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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 220

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

destinado à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026; CONSIDERANDO a apreciação da matéria pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Palmital/PR, em reunião realizada em 13 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite e a adesão do Município de Palmital/PR ao cofinanciamento federal destinado à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026 , observadas as normativas e orientações técnicas vigentes. Art. 2º A adesão de que trata esta Resolução tem por finalidade viabilizar a organização e a oferta de atendimento socioassistencial às famílias e aos indivíduos atingidos por situações de calamidade pública e emergência, assegurando proteção social, acolhida e encaminhamentos necessários, conforme as diretrizes do SUAS.

Art. 3º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá observar os compromissos e as responsabilidades estabelecidos no Termo de Aceite, adotando as providências necessárias à organização, à execução e ao acompanhamento do serviço, bem como à adequada aplicação dos recursos do cofinanciamento federal, quando disponibilizados.

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e fiscalizar, no âmbito de suas atribuições legais, a execução das ações e a aplicação dos recursos vinculados à oferta do serviço, observadas as normas do controle social do SUAS. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palmital/PR, 13 de outubro de 2026.

CLÁUDIA GABRIELA TOMEN MÜLLER

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Palmital/PR

Publicado por: Viviane Aurélio Dutra Franco Código Identificador: 139BFA78

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

conforme os documentos integrantes do Processo Administrativo nº 30.211/2026. Paranaguá, assinado digitalmente.

ADALBERTO MARCOS DE ARAUJO

Presidente da Câmara Municipal de Paranaguá

Publicado por: Rogerio Hainocz da Veiga Código Identificador: C90005FC

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026

ORIGEM : Processo Administrativo nº 28.942/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026. CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ. CONTRATADA : DURAMASTER COMÉRCIO DE GÁS LTDA OBJETO : Contratação de empresa especializada para fornecimento, sob demanda, de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha), acondicionado em botijão P13 (13 kg), visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Paranaguá, pelo período de 12 (doze) meses

VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (Três mil reais) Paranaguá, datado e assinado digitalmente.

ADALBERTO MARCOS DE ARAÚJO Presidente

Publicado por: Rogerio Hainocz da Veiga Código Identificador: 05E93698

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 8/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 30.211/2026

Dispensa de Licitação nº 8/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2026 - COMPRA DIRETA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: nº 30.211/2026.

Dispensa de Licitação: nº 8/2026.

Contratante: Câmara Municipal de Paranaguá.

Contratada: Fundação de Apoio ao Campus de Paranavaí – Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí – FAFIPA.

CNPJ da contratada: 05.566.804/0001-76.

Objeto: Contratação de instituição especializada para o planejamento, organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva da Câmara Municipal de Paranaguá, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento legal: Art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. Valores autorizados: R$ 162.650,00 para execução do concurso com até 5.000 inscrições homologadas, acrescidos de R$ 29,75 por inscrição homologada excedente, limitada a 1.000 inscrições excedentes, correspondendo ao valor máximo estimado da contratação de R$ 192.400,00. O pagamento das inscrições excedentes dependerá de sua efetiva ocorrência e comprovação, conforme o Termo de Referência e o contrato.

Vigência contratual prevista: 18 (dezoito) meses, contada na forma definida no instrumento contratual.

Dotação orçamentária: 3.3.90.39.48 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/Serviços de Treinamento e Seleção. Data da autorização: 13/10/2026.

Autoridade responsável: Adalberto Marcos de Araujo, Presidente da Câmara Municipal de Paranaguá.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranaguá autorizou a contratação direta da instituição acima identificada, com fundamento no art. 72, inciso VIII, e no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021,

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, no exercício de suas atribuições, considerando a instrução do Processo Administrativo nº 30.211/2026, as manifestações técnicas, as justificativas da escolha da contratada e do preço, o parecer jurídico de 02 de outubro de 2026 e os documentos comprobatórios do atendimento de suas condicionantes, bem como a autorização da contratação direta, fundamentada nos arts. 72, inciso VIII, e 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

1. ADJUDICAR à FUNDAÇÃO DE APOIO AO CAMPUS DE PARANAVAÍ – FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAVAÍ – FAFIPA , inscrita no CNPJ nº 05.566.804/0001-76 , o objeto relativo ao planejamento, organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva da Câmara Municipal de Paranaguá, conforme o Termo de Referência consolidado e a proposta aceita, pelos seguintes valores:

Item 01: R$ 162.650,00 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais), para execução do concurso público com até 5.000 (cinco mil) inscrições homologadas.

Item 02: R$ 29,75 (vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) por inscrição homologada excedente a 5.000 (cinco mil), limitada a 1.000 (mil) inscrições excedentes, com valor máximo estimado de R$ 29.750,00 (vinte e nove mil setecentos e cinquenta reais).

Valor máximo estimado da contratação: R$ 192.400,00 (cento e noventa e dois mil e quatrocentos reais), ficando o pagamento do Item 02 condicionado à efetiva ocorrência e comprovação das inscrições homologadas excedentes.

2. HOMOLOGAR o procedimento de contratação direta por dispensa de licitação nº 8/2026, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, acolhendo as razões da escolha da contratada e a justificativa de preço constantes dos autos.

3. DETERMINAR o prosseguimento das providências necessárias à formalização contratual, à publicidade dos atos e aos registros perante os órgãos competentes. Paranaguá, assinado digitalmente.

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