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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 248

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Publicado por: Lucas Lietz Código Identificador: 46FACCE3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026

O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 95.590.832/0001-11, torna público que:

Fica alterada a DATA prevista para abertura e julgamento das propostas e início da sessão de disputa de acordo como segue: Nova data de abertura : 30/10/2026 - Horário : 09:00

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: Registro de preços para eventual Prestação de Serviços de Escavadeira Hidráulica conforme necessidade das Secretarias Municipais de Viação e Serviços Rodoviários, Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Planejamento, Obras e Urbanismo, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Entrega das propostas : a partir 14/10/2026 no site no site Bolsa Nacional de Compras - BNC. Abertura das Propostas : 30/10/2026 às 09:30h (horário de Brasília) no site já citado.

Permanecem inalteradas as demais condições do edital.

Pinhal de São Bento/PR, 13/10/2026.

TAILINE MAIARA DA SILVA

Pregoeira

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: 05522F32

Piên/PR, 13 de outubro de 2026.

THAIS BECKER DE SOUZA Pregoeira Municipal

Publicado por: Thais Becker de Souza Código Identificador: 40A18C36

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO ADMINISTRATIVO APURATÓRIO Nº 012/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO APURATÓRIO N° 012/2026. Fornecedor: Geração Y de Resende Comércio Ltda

APLICADA A PENALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : a ) MULTA COMPENSATÓRIA de 5% do valor total do contrato (R$ 31.500,00), o que perfaz o valor de R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais) conforme prevê a alínea ―a‖ do inciso II do parágrafo quinto da cláusula nona do Contrato nº 108/2025; b ) EXTINÇÃO DO CONTRATO , com amparo no parágrafo quarto da cláusula décima do Contrato nº 108/2025 c/c art. 137, I, da Lei nº 14.133/21.

Piên/PR, 13 de outubro de 2026.

MAICON GROSSKOPF

Prefeito

Publicado por: Katia Rejane Neneve Código Identificador: AE433D65

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026

COMPRASGOV- Nº 19/2026

AMPLA CONCORRÊNCIA

RECURSOS: Próprios e/ou oriundos de convênios.

OBJETO: ―Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na disponibilização de solução tecnológica integrada para gestão, monitoramento e controle da frota municipal, compreendendo plataforma em ambiente de computação em nuvem (SaaS), fornecimento, instalação e manutenção de dispositivos eletrônicos embarcados (IoT), rastreamento por GPS, suporte técnico, treinamento, manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, conforme especificações constantes do Termo de Referência‖.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1300/2026

DECRETO Nº 1.300/2026

Regulamenta os procedimentos de planejamento, execução, registro de achados e acompanhamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Município de Pinhal de São Bento – PR, institui modelos padronizados de matrizes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, relativos à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle interno, prevenção de irregularidades, avaliação de riscos e acompanhamento dos atos administrativos;

CONSIDERANDO a importância da padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e monitoramento realizados pelo Controle Interno Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência na Administração Pública; DECRETA:

Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito do Poder Executivo do Município de Pinhal de São Bento – PR, os procedimentos de planejamento, execução, documentação e acompanhamento das atividades de auditoria, fiscalização e avaliação realizadas pelo Sistema de Controle Interno Municipal, observadas as competências previstas na legislação vigente.

Art. 2º Ficam instituídos os seguintes instrumentos padronizados de trabalho do Controle Interno Municipal:

I – Matriz de Planejamento;

II – Matriz de Achados;

III – Relatório de Auditoria ou Fiscalização;

IV – Plano de Providências e Recomendações;

V – Matriz de Monitoramento e Acompanhamento.

Parágrafo único. Os instrumentos previstos neste artigo poderão ser adaptados pelo responsável pelo Controle Interno, conforme a natureza, a complexidade e os objetivos de cada trabalho, preservados os requisitos essenciais de documentação e rastreabilidade.

Art. 3º A Matriz de Planejamento deverá ser elaborada antes do início da execução de cada trabalho de auditoria ou fiscalização, quando aplicável, e conterá, no mínimo:

I – identificação da unidade administrativa ou secretaria auditada;

II – objeto e objetivo da fiscalização;

III – escopo e período abrangido;

IV – critérios legais, normativos e administrativos aplicáveis;

V – procedimentos e testes que serão realizados;

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