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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 249

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

VI – documentos e evidências necessários; VII – riscos relevantes a serem avaliados; VIII – cronograma e responsáveis pela execução.

Art. 4º A Matriz de Achados será utilizada para registrar, organizar e fundamentar as situações identificadas durante os trabalhos de controle interno, contendo, quando aplicável:

I – descrição objetiva da situação encontrada;

II – critério ou norma aplicável;

III – evidências que sustentam o achado;

IV – causa identificada, quando possível;

V – efeitos verificados ou riscos potenciais;

VI – avaliação da relevância e materialidade;

VII – recomendação ou medida corretiva proposta;

VIII – unidade responsável pela providência;

IX – prazo para atendimento; X – manifestação da unidade auditada e resultado do acompanhamento. § 1º Os achados deverão estar fundamentados em evidências suficientes, pertinentes e documentadas. § 2º As situações identificadas deverão ser diferenciadas entre irregularidades comprovadas, falhas de controle, riscos potenciais e oportunidades de melhoria.

§ 3º A identificação de um achado não implica, por si só, a conclusão de responsabilidade individual, devendo ser observados os procedimentos legais cabíveis. Art. 5º Os relatórios elaborados pelo Controle Interno deverão apresentar, conforme a natureza do trabalho: I – identificação do objeto fiscalizado;

II – metodologia e procedimentos adotados; III – análise das evidências coletadas;

IV – achados e respectivas fundamentações;

V – recomendações e medidas propostas; VI – conclusão sobre o objeto examinado; VII – prazo para adoção das providências, quando necessário.

Parágrafo único. A conclusão deverá corresponder aos procedimentos efetivamente executados e às evidências obtidas, não sendo admitida declaração genérica de regularidade sem suporte documental suficiente.

Art. 6º As unidades administrativas fiscalizadas deverão colaborar com os trabalhos do Controle Interno, disponibilizando documentos, informações, registros e esclarecimentos necessários ao cumprimento das atividades, respeitadas as disposições legais relativas ao sigilo e à proteção de dados.

§ 1º As recomendações serão encaminhadas formalmente ao titular da unidade responsável.

§ 2º A unidade deverá apresentar manifestação sobre as recomendações, informando as providências adotadas ou o planejamento para seu atendimento, dentro do prazo estabelecido pelo Controle Interno, de acordo com a complexidade da matéria.

§ 3º Na impossibilidade de cumprimento do prazo, a unidade deverá apresentar justificativa fundamentada e, quando cabível, solicitar sua prorrogação.

Art. 7º Fica instituída a Matriz de Monitoramento e Acompanhamento, destinada ao controle das recomendações emitidas pelo Controle Interno, contendo:

I – identificação do relatório de origem;

II – descrição da recomendação;

III – unidade responsável;

IV – prazo estabelecido;

V – situação do atendimento;

VI – evidências da providência adotada;

VII – resultado da verificação posterior;

VIII – pendências e encaminhamentos necessários.

Parágrafo único. As recomendações pendentes, não atendidas ou atendidas parcialmente deverão ser objeto de acompanhamento, com registro das justificativas apresentadas e comunicação à autoridade competente, quando necessário.

Art. 8º O Controle Interno poderá estabelecer prioridades de fiscalização considerando, entre outros fatores:

I – materialidade dos recursos envolvidos;

Art. 9º Os documentos produzidos no âmbito dos trabalhos de Controle Interno deverão ser organizados e mantidos em arquivo físico ou eletrônico, de forma a permitir sua identificação, rastreabilidade e consulta pelos agentes autorizados, observados os prazos legais de guarda documental e as normas de acesso à informação e proteção de dados.

Art. 10. A atuação do Controle Interno possui caráter preventivo, orientativo, avaliativo e corretivo, sem prejuízo das atribuições de fiscalização, apuração e comunicação de irregularidades previstas na legislação.

Parágrafo único. As recomendações do Controle Interno deverão observar as competências legais de cada unidade administrativa e não substituem as atribuições próprias dos gestores, ordenadores de despesas, fiscais de contratos e demais agentes públicos.

Art. 11. O responsável pelo Controle Interno poderá expedir orientações, modelos, roteiros, checklists e instruções complementares necessários à execução deste Decreto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 12. As unidades administrativas deverão observar os procedimentos estabelecidos neste Decreto nos trabalhos de auditoria e fiscalização abrangidos por sua aplicação, sem prejuízo das normas específicas de cada área.

Art. 13. Os casos omissos serão analisados pelo responsável pelo Controle Interno, observada a legislação vigente e, quando necessário, submetidos à apreciação da autoridade competente. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 1DC7EB1A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIA N° 356/2026

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026 ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I SOLICITAÇÃO DE VIAGEM

DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Paulo Sergio da Silva Matrícula: 637-1 Órgão de Lotação: Gabinete do Prefeito Cargo ou função: Vice prefeito municipal

ACOMPANHANTES

DADOS DA VIAGEM

Data da Viagem: 12/10/2026 á 14/10/2026 Destino: Curitiba/PR

Valor de diárias: 781,99 x 3 = R$ 2.345,97

Transporte utilizado: carro oficial

Finalidade da viagem: Acompanhar o prefeito municipal em visitas aos gabinetes dos deputados que representam o município e Secretarias do Governo do Estado do Paraná.

Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: SECID- Secretaria das cidades, SEAB- Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, SEIL – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística , SESA – Secretaria de Saúde.

Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária: 33.90.14.00.00 F: 0 Cta: 170

Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal n° 871/2022, que aprova o regimento das diárias e lei municipal n° 1.124/2026 que altera o Anexo II da Lei Municipal n° 871/2022. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.

II – relevância administrativa e social;

III – probabilidade e impacto dos riscos;

IV – histórico de falhas e recomendações pendentes;

V – exigências legais e determinações dos órgãos de controle externo.

Informações Complementares:

Pinhal de São Bento, 09 de outubro de 2026. Solicitante da viagem: Paulo Sergio da Silva

www.diariomunicipal.com.br/amp 249