DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Art.1º - Conceder à servidora Luciana Linhares Machado Maiello, brasileira, servidora pública da Prefeitura Municipal de Rolândia, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino básico 20 horas P.E.B. 20H - C, referência 036, conforme quadro de cargos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, média das 80% maiores remunerações, com Proventos Integrais, Sem Paridade, com fundamento no artigo 40, §5º, da Constituição Federal – Prof. Educação Infantil, Fundamental e Médio, a partir de 14 de Outubro de 2026.
Art.2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor constante no demonstrativo do cálculo de proventos de R$ 4.819,47 (Quatro mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos).
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Município de Rolândia, Estado do Paraná, 13 de Outubro de 2026.
ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Andrea Maria Furquim de Siqueira Karam Código Identificador: EBF79878
ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA DECRETO – Nº 52/2026 – RP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI e considerando o Processo n° 404/2026 de Aposentadoria do servidor ORLANDO DAMASCENO.
ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA DECRETO – Nº 53/2026 – RP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI e considerando o Processo n° 271/2026 de Aposentadoria da servidora ELAINE CHRISTINA GORLA TENÓRIO.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a servidora elaine christina gorla tenório, brasileira, servidora pública da Prefeitura Municipal de Rolândia, ocupante do cargo efetivo de Professor PROF-C1, referência 027, conforme quadro de cargos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, média das 80% maiores remunerações, com proventos integrais, sem paridade, com fundamento no artigo 40, §5º da Constituição Federal – Prof. Educação Infantil, Fundamental e Médio, a partir de 14 de Outubro de 2026.
Art.2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor constante no demonstrativo do cálculo de proventos de R$ 5.009,11 (Cinco mil e nove reais e onze centavos).
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Município de Rolândia, Estado do Paraná, 13 de Outubro de 2026.
ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: 7E9E3542
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 504 09 DE OUTUBRO DE 2026.
RESOLVE:
SÚMULA: Concede remissão de IPTU.
Art.1º - Conceder ao servidor ORLANDO DAMASCENO, brasileiro, servidor Público Municipal da Prefeitura Municipal de Rolândia, ocupante do cargo efetivo de Agente de Gestão Municipal C MOT-A, referência 025, conforme quadro de cargos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Aposentadoria Voluntária por Idade, média das 80% maiores remunerações, com proventos proporcionais, sem paridade, com fundamento no Art. 40, § 1º, III, ―b‖ da Constituição Federal, a partir de 14 de Outubro de 2026.
Art.2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor constante no demonstrativo do cálculo de proventos de R$ 2.913,69 (Dois mil novecentos e treze reais e sessenta e nove centavos).
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se.
Município de Rolândia, Estado do Paraná, 13 de Outubro de 2026.
ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: 8E551846
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :
| Protocolo nº: | Nome: | Localização do imóvel: |
Condições de remissão: |
|---|---|---|---|
| 32.296/2026 | Contribuinte: MAURICIO FRANÇA |
Rua Maria Dorotéia Mariani Nº 515, JD. José Perazolo |
100% (Cem por cento) dos débitos de IPTU dos anos de 2023 a 2025. |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 09 de Outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças
MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação
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