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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 291

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 0BA69CB0

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 505 09 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

PAULO ROGÉRIO DE LIMA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: D1920F46

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N.º 178/2023

EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N.º 178/2023

CONTRATO N.º: 178/2023.

ADITIVO DE N.º: 03.

PROCESSO N.º: Pregão n.º 148/2023.

Protocolo nº: Nome: Localização
do
imóvel:
Condições de remissão:
10.224/2026 Contribuinte:
LUZINETE
PEREIRA SCHITINE

AV.
Julio
Bras
Damasceno
Nº 2007,
Res. Tomie Nagatani
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU dos
anos de
2023 a 2025.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 09 de Outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 08F4CE04

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 507 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial o art. 12 da Lei nº 3.844, de 14 de dezembro de 2017,

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Rolândia, Estado do Paraná. ISAAC JOSÉ ALTINO - representante do órgão ou entidade que impôs a penalidade;

LEANDRO MOZER DE CASTRO – integrante com conhecimento na área de trânsito;

CLÁUDIO ALEXANDRE SPÍMPOLO – representante da sociedade, com conhecimento na área de trânsito.

Art. 2º O mandato dos membros nomeados terá duração de 1 (um) ano, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 13 de Outubro 2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , Estado do Paraná, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, conforme publicação da Ata de Sessão Solene n.º 01/2025, do Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná, de 06 de janeiro de 2025, edição 3187.

CONTRATADA: GARAGNANI & GARAGNANI LTDA, CNPJ/MF sob n.º 28.306.139/0001-87, localizada na Rua Josefina Montanha de Andrade, n.º 905, Centro, CEP 84940-000, na cidade de SIQUEIRA CAMPOS – PR.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base na Lei 8.666/1993, aplica-se o seguinte aditivo:

DA VIGÊNCIA: Fica aditivada a Cláusula Sétima do Contrato, prorrogando por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência, com início em 21/10/2026 e término em 20/10/2027 , finalizando assim o período máximo de 48 (quarenta e oito) meses de prestação de serviços de software.

DO VALOR: Fica alterada a Cláusula Primeira do Contrato, conforme anexos juntados no protocolo 1doc n.º 31.371/2026, ajustando o valor de acordo com a pesquisa de mercado atualizada. O valor mensal passa de R$ 1.001,15 (um mil e um real e quinze centavos) para R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) .

O valor anual do contrato passa de R$ 12.013,80 (doze mil, treze reais e oitenta centavos) para R$ 6.432,00 (seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais) , sendo este considerado o ―VALOR CONTRATUAL‖.

FORO: Comarca de Rolândia, Estado do Paraná.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 07 de outubro de 2026.

*republicado por erro de digitação.

Publicado por: Ana Paula Pereira Código Identificador: 77F0ACB2

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO 085/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2026 REFERENTE AO PREGÃO Nº 092/2026

CONTRATANTE: De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, CEP 86600-067, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON

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