DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: A7595ED1
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3194/2026
Data 13/10/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado com a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná – ACAT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.745.474/0001-23, com sede na Rua das Margaridas, 98, município de Três Barras do Paraná, que cedeu o seguinte bem móvel:
I – 01 (um) caminhão, ano de fabricação/modelo 2010, RENAVAM 22.401890-6, chassi: 9BFVCE1N4ABB58246. Patrimônio: 4064. Cód TCE:4064, placas BCQ-9062.
Art. 2º A rescisão é amigável entre as partes, as quais dão total quitação das obrigações assumidas.
Art. 3º A rescisão é feita sem pagamento de valor algum por qualquer das partes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 13 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 96E9A1FE
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3196/2026
Data 13/10/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da Paróquia Nossa Senhora Aparecida até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para ordenação do seminarista Leandro Pastore.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar fiéis da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99, com sede na Av. Brasil, nº 144, na cidade de Três Barras do Paraná, até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para ordenação do seminarista Leandro Pastore. § 1º A viagem acontecerá como abaixo especificamos:
| Data de Saída | Data de Retorno | Saída | Retorno | Cidade |
|---|---|---|---|---|
| 16/10/2026 | 16/10/2026 | 16h30min | 21h30min | Cascavel |
§ 2º A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo Paróquia Nossa Senhora Aparecida
Art. 2º O transporte será feito com veículo da frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações:
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 9B145ED6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 336 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Concede Licença Prêmio a Servidor(a) Publico(a) de Provimento Efetivo e dá outras providências.
MARCO ANTONIO BALDÃO , Prefeito de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica em seu artigo 65, inciso VI, e pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e fundamentado no artigo 127 de Lei Municipal nº 374 de 03 de março de 2008
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a licença prêmio, com período aquisitivo de 31 de maio de 2021 a 30 de maio de 2026, pelo período de 3 (três) meses, iniciando-se em 01 de outubro de 2026 e findando em 29 de novembro de 2026, a servidora GLORIA DE JESUS BOMFIM , matrícula n°. 622, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Tunas do Paraná, 13 de outubro de 2026.
MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito
Publicado por: Wilson Ricardo Cordeiro Código Identificador: DF5707F6
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 337 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre Prorrogação de Contrato Temporário e dá outras providências.
MARCO ANTONIO BALDÃO , chefe do poder executivo, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica em seu artigo 65, inciso VI, e pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, torna público o seguinte
DECRETO
Art. 1º. Fica prorrogado, nos termos do respectivo Edital de Processo Seletivo Simplificado n°. 001/2025, o contrato temporário da servidora STEFANY SYKACZ GIRO , matrícula nº 1411, ocupante
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