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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 340

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

OBJETO. As partes identificadas acima, em comum acordo resolvem rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado em 18 de julho de 2023, com base na Lei Municipal nº 2512/2023 de 17 de julho de 2023, que cedeu, 01 (um) caminhão, ano de fabricação/modelo 2010, RENAVAM 22.401890-6, chassi: 9BFVCE1N4ABB58246. Patrimônio: 4064. Cód TCE:4064, placas BCQ-9062. PARTES: Município de Três Barras do Paraná- e a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná – ACAT VALOR: Sem valor algum LEGALIDADE: Lei Municipal nº 3194/2026

Art. 5º A entidade poderá buscar outros parceiros para a realização do evento

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, na seguinte dotação: 08.01 278120142.04000 Manutenção do Desporto Amador 3.390.30 Material de Consumo

3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;

3.390.31 Premiações Culturais, artísticas, científicas e outras. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Três Barras do Paraná13 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 266B585D

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: D089102D

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3193/2026

Data 13/10/2026

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

PARTES: Município de Três Barras do Paraná e a empresa: Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná – ACAT.

OBJETO. Constitui objeto do presente Termo a Permissão de Uso, a título gratuito de:

I – 01 (um) caminhão M Benz/Atego 1419, Carroceria Fechado, ano 2026, Categoria Oficial, 185 cv, motor 924970U1571375, chassi 9BM951500TB454941, placas UBQ9D19, patrimônio IAT. LEGALIDADE: Lei Municipal nº 3193/2026 de 13/10/2026. VALOR: Sem valor algum

Três Barras do Paraná 13 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 5BFEBE84

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem móvel em Regime de Permissão de Uso.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, para a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná – ACAT, inscrita no CNPJ sob o nº 30.745.474/0001-23, com sede na Rua das Margaridas, 98, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem móvel:

I – 01 (um) caminhão M Benz/Atego 1419, Carroceria Fechado, ano 2026, Categoria Oficial, 185 cv, motor 924970U1571375, chassi 9BM951500TB454941, placas UBQ9D19, patrimônio IAT.

Art. 2º A PERMISSIONÁRIA se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO do bem móvel descrito no art. 1º desta Lei:

I – uso exclusivo para a PERMISSIONÁRIA nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para a coleta de lixo;

II – zelar pela manutenção e conservação do bem;

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3192/2026

III – administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais no bem ora cedido;

IV – administrar o uso bem;

DATA 13/10/2026

V – conservar limpo e higienizado o bem;

VI – permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria e efetuar despesa com a Associação de Trilheiros Os Arranca Toco.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria e efetuar despesa, através de ―Termo de Colaboração/Parceria‖ com a ―Associação de Trilheiros Os Arranca Toco‖, inscrita no CNPJ sob o nº 68.270.143/0001-57, com sede na Rua Mato Grosso, 925, cidade de Três Barras do Paraná, com objetivo de realização do encontro de trilheiros de Jeeps e gaiolas.

Art. 2º Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município cede o local para o evento, e pagará no máximo R$ 3.000,00 (três mil reais) , a qual executará todos os trabalhos do evento.

Art. 3º A cedência do local será gratuita, sem a cobrança de qualquer valor.

Art. 4º A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei é responsável pela limpeza do local, bem como eventuais danos causados ao patrimônio público.

Art. 3º Fica como obrigação do Município:

I – entregar o bem no estado em que se encontra (novo);

II – orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a presente cessão;

III – custear as despesas operacionais, inclusive os gastos referentes a manutenção.

Art. 4º Fica vedado à PERMISSIONÁRIA transferir o bem ora cedido.

Art. 5º O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a PERMISSIONÁRIA manifeste expressamente seu interesse, no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

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