DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: Empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº. 12.418.191/0001-95 , com endereço na Rodovia BR 101, Km 131, nº 131, bairro Várzea do Ranchinho, CEP: 88.349-175, na cidade de Camboriú/SC, Telefone (47) 3366-7867, endereço eletrônico e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 143.179.058-33 e portador do RG nº 25.042.642-0, conforme relação em anexo
OBJETO
O objeto desta ATA, futura e eventual ―aquisição de medicamentos de uso hospitalar para atender as necessidades do Centro Médico Bom Jesus e Unidades Básicas de Saúde‖ , deverão ser entregues, conforme exigido no Edital do Pregão n° 53/2026.
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 053/2026.
As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CND‘s do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE , o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação no contrato/nota empenho.
DO REAJUSTAMENTO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O reajuste será formalizado por apostilamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 10.192/2001 e da regulamentação municipal.
A repactuação e a revisão dos preços registrados poderão ser concedidas nas hipóteses legalmente previstas, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
A concessão de reajuste, repactuação ou revisão não gera direito à prorrogação da vigência da presente Ata, permanecendo condicionada à demonstração da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, mediante pesquisa de mercado, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no subitem 7.1.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 8, subitem 8.1.3.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. Para fins do disposto nocaput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no item 8, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas naLei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 7.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 8, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação do disposto noitem 7.2e no subitem 7.2.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
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