DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
CLÁUSULA TERCEIRA DA MOTIVAÇÃO
O presente Termo Aditivo se deu início a partir do memorando juntado nos autos do Processo administrativo nº 2.184/2026, o qual a Secretaria de Saúde solicitou a prorrogação do contrato conforme demanda justificada.
CLÁUSULA QUARTA DOS PRAZOS
Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato por mais 6 (seis) meses, conforme previsto em sua cláusula segunda, ou seja, até 14 de abril de 2027.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR E REAJUSTE
Considerando o 5º Termo Aditivo, por meio do qual foi concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, passando o valor do quilômetro rodado a ser de R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos), e considerando a presente prorrogação de prazo contratual, o valor do quilômetro rodado fica reajustado para R$ 3,37 (três reais e trinta e sete centavos), em conformidade com a variação do índice INPC/IBGE, conforme estabelecido na Cláusula Quarta, § 1º, do contrato.
Em decorrência do reajuste e da prorrogação contratual, o valor global do contrato passa a ser de R$ 435.151,25 (quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinado à cobertura das despesas decorrentes da execução contratual durante toda a vigência do presente instrumento.
| Item | Código | Características detalhada do serviço | Qtde | Un | Preço Unit. | Preço Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 42774 | Fretamento de veículo para transporte intermunicipal de passageiros. Linha:Candói x Curitiba. Periodicidade estimada: 5 vezes por semana, nos dias úteis. Primeiro embarque: 01:00 ou 01:30min, conforme cronograma diário a ser expedido pela Secretaria de Saúde. Embarque: Ginásio de Esportes da sede do Município de Candói e Unidade Básica de Saúde (UBS) da comunidade Lagoa Seca, conforme cronograma diário a ser expedido pela Secretaria de Saúde. Desembarque: Conforme cronograma diário a ser expedido pela Secretaria de Saúde. Itinerário:O veículo deverá realizar o transporte de ida e volta até os hospitais e clínicas de Campo Largo/PR, Curitiba/PR e Campina Grande do Sul/PR, realizando as paradas necessários ou solicitadas durante o trajeto. Quilometragem diária estimada do percurso de ida e retorno: 750 km. Especificações mínimas do veículo: 18 passageiros + motorista; ar condicionado para motorista e passageiros, tacógrafo digital; sistema de som para passageiros; sistema de internet móvel; sistema de rastreabilidade; veículo com ano de fabricação 2023/2024. Veículo deverá vir equipado com Frigobar, e disponibilizar o serviço de fornecimento de água mineral à todos ospassageiros |
129.125,00 | KM | 3,37 | 435.151,25 |
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas das parcelas contratuais vincendas em 2026/2027 serão pagas com os créditos orçamentários de dotação e empenhos anteriores já vinculadas nesse contrato conforme solicitação da Secretária de Saúde constado no despacho 4, Processo n° 3.954/2026.
Havendo-se a necessidade de realizar um novo empenho, a secretária gestora do contrato deverá solicitar a realização do empenho, em contas consignadas na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2026, ou a que venha substituir, conta:
08 - SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS) 003 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 10.301.0007.2029 - MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SS 02400 00000 E 08.003.10.301.0007.2029 - 3390390000
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp) e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam digitalmente o presente termo aditivo, para todos os fins de direito.
Datado e Assinado digitalmente pelas partes contratantes e dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 5BDBF917
www.diariomunicipal.com.br/amp 398