Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 460

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Que faça alusão à Bandeira Nacional e ou símbolos oficiais (Lei nº 5.700 de 01/09/1971, art. 31)
Informar ―IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA‖,quando aplicável – (LEI nº 8078, 11/09/1990, art. 37)
A rotulagem dos alimentos embalados não pode conter vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar
a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira natureza, composição,
procedência, tipo,qualidade,quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento
A rotulagem dos alimentos embalados nãopode atribuir efeitos oupropriedadesque nãopossuam ouque nãopossam ser demonstradas
A rotulagem dos alimentos embalados não pode destacar a presença ou a ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto
nos casosprevistos em normas específicas RDC 727/2022, ANVISA e IN 22/2005, MAPA)
A rotulagem dos alimentos embalados não pode veicular qualquer tipo de alegação relacionada à ausência de alimentos alergênicos ou alérgenos alimentares, exceto nos casos
previstos em normas específicas
A rotulagem dos alimentos embalados não pode ressaltar, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes em
todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante
A rotulagem dos alimentos embalados não pode ressaltar qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns
componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos sob forma
farmacêutica
A rotulagem dos alimentos embalados nãopode indicarque o alimentopossuipropriedades medicinais ou terapêuticas
A rotulagem dos alimentos embalados nãopode aconselhar seu consumo como estimulante,para melhorar a saúde,paraprevenir doenças ou com ação curativa
Não são permitidas alegações como ―sem conservantes‖, ―sem corantes artificiais‖, ―contém corantes naturais‖, entre outras semelhantes; (Informe técnico nº 70 de
19/01/2016)
ORTOGRAFIA, UNIDADES DE MEDIDA E TAMANHO DA LETRA
Ortografia revisada e na língua oficial dopaís
Unidades de medidas oficiais (Sistema Internacional de Unidades - SI) e Unidade de medida de massa em caracteres minúsculos
Tamanho da letra igual ou maiorque 1mm conforme IN 22/2005 do MAPA e RDC 727/2022 da ANVISA
MEMORIAL DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM DE POA
Todos os campos obrigatóriospreenchidos adequadamente
A composição doproduto está de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade
Oprocesso descrito e informações atendem aos regulamentos oficiais específicos
Está devidamente com aspáginas rubricadas e com a assinatura dos responsáveis
Quando nãopossui RTIQ cumpre os itens dos artigos

C: conforme; NC: não conforme; NA: não aplicável

Data
Assinatura e carimbo do responsável

MODELO 3.7.3 – CERTIFICADO (PARECER FAVORÁVEL À FABRICAÇÃO)

CERTIFICADO

Certifico que os produtos da empresa_, inscrita no CNPJ sob o n°________, localizada no município de________, portando o registro de inspeção nº________foram avaliados pelo Fiscal de Inspeção________, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária n°________. A avaliação quanto à conformidade do memorial descritivo de fabricação, seguiu os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ), além de _Check List de rotulagem conforme legislação especifica vigente. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM é FAVORÁVEL a fabricação dos seguintes produtos:

DENOMINAÇÃO DE VENDA
DO PRODUTO
NÚMERO
REGISTRO
PRODUTO
DO
DO
MARCA
PRODUTO
DO
TIPO DE EMBALAGEM
APRESENTAÇÃO (PESO) DATA
REGISTRO
DO
DATA
ALTERAÇÃO
DA
VALIDADE
DO
REGISTRO

Local e data


Fiscal do SIM/POA

ANEXO 4.

COLETAS FISCAIS

4.1 Objetivos

Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite garantir a padronização das coletas oficiais e envios de amostras para análises físico químicas e microbiológicas de alimentos e água de abastecimento dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal - SIM. São descritos os procedimentos realizados para a coleta de amostras, transporte, plano de amostragem e ações a serem tomadas pelo SIM em casos de desvios.

4.2 Aplicação

Este procedimento aplica-se ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, sendo que os laudos das análises devem ficar arquivados no SIM.

4.3 Definições

A obtenção correta das amostras, seu transporte para o laboratório e sua preparação para análise são etapas fundamentais para a obtenção de um resultado confiável. A exatidão dos resultados obtidos depende da execução correta dessas três etapas.

4.4 Usuários Principais

Fiscais do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, Responsável pelo estabelecimento e Responsável Técnico.

4.5 Procedimento

4.5.1 Coleta de amostras fiscais de alimentos

As amostras para exame microbiológico devem ser separadas daquelas destinadas ao exame físico-químico. A critério do fiscal do SIM, a mesma caixa pode conter mais de uma amostra, desde que sejam respeitados os critérios de natureza do produto (temperatura de conservação), acondicionamento e separação.

Sempre que possível às amostras devem ser enviadas em sua embalagem original, para evitar modificações em suas características originais e possíveis contaminações. Quando tal procedimento for inviável, em função do volume mínimo disponível para colheita, aceita-se o fracionamento,

www.diariomunicipal.com.br/amp 460