DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
| Quando for declarada a quantidade de açúcares e ou polióis e ou amido e ou outros carboidratos, presentes no alimento, esta declaração deve constar abaixo da quantidade de carboidratos, da seguinte forma (RDC nº 360, 23/12/2003)1.Carboidratos............................... g, dos quais: A. açúcares................................... g B. polióis....................................... g C. amido....................................... g D. outros carboidratos... g (devem ser identificados no rótulo). OU2.A quantidade de açúcares, polióis, amido e outros carboidratos pode ser indicada também como porcentagem do total de carboidratos.3.Quando for declarada a quantidade de gordura(s) e ou o tipo(s) de ácidos graxos e ou colesterol, esta declaração deve constar abaixo da quantidade de gorduras totais, da seguinte forma: A. Gorduras totais......................... g, das quais: B. gorduras saturadas.................. g C. gorduras trans.......................... g D. gorduras monoinsaturadas...... g E. gorduras poliisaturadas........... g F. colesterol.................................. mg |
|---|
| As cifras e as unidades de medida (gramas (g) e miligramas (mg) deverão ser declaradas de acordo as disposições da RDC nº 360/2003, ANVISA |
| Declaração de vitaminas e minerais somente se presentes em quantidades igual ou maior a 5% da ingestão diária recomendada por porção indicada (RDC nº 360/2003, ANVISA) |
| Valor energético e os valores dos nutrientes condizentes com o produto pretendido, respeitando a variação máxima permitida pela RDC n° 360/2003, ANVISA. Fórmula: Valor de referência no Anexo A---------- 100% Valor declarado na tabela----------------- x |
| A Tabela Nutricional deverá ser apresentada de acordo com os Modelos aprovados pela RDC nº 360/2003 (vertical A ou B ou linear), sendo que o Modelo linear só poderá ser utilizado se não houver espaço suficiente na rotulagem |
| A informação correspondente à rotulagem nutricional deve estar redigida no idioma oficial do país de consumo (espanhol ou português), sem prejuízo de textos em outros idiomas e deve ser colocada em lugar visível, em caracteres legíveis e deve ter cor contrastante com o fundo onde estiver impressa (RDC n° 360/2003, ANVISA) |
| A informação nutricional será expressa como ―zero‖ ou ―0‖ ou ―não contém‖ para valor energético e ou nutrientes quando o alimento contiver quantidades menores ou iguais as estabelecidas como ―não significativas‖ de acordo com a tabela do item 3.4.3.2 da RDC n° 360/2003, ANVISA |
| Informação deporção e medida caseira de 100g para efeito do cálculo do valor energético e nutrientes (RDC 727/2022, ANVISA) |
| Informação Nutricional Complementar (INC) verificar se comparativo ou absoluto, light, magro, vitaminado, baixo em gorduras, entre outros, de acordo com a RDC Nº 54, 12/11/2012 |
| Declaração do valor energético epercentual de valor diário em números inteiros conforme item 3.4.3 da RDC n° 360, 23/12/2003 |
| Alimentos para dietas com restrição - ―DIET‖ (Portaria n° 29, 03/01/1998); Alimentos especialmente formulados para atender necessidades de pessoas em condições metabólicas específicas,p.ex: diabéticos,gestantes, entre outros. |
| INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS |
| Descrição de ―CONTÉM GLÚTEN‖ ou ―NÃO CONTÉM GLÚTEN‖para todos em destaque, nítido e de fácil leitura; (LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003) |
| A expressão doglúten deve estar indicada após as informações de: 1. Alérgicos 2. Lactose |
| Instruções depreparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem deprodutos de carne crua suína e de aves (RDC nº 459, 21/12/2020) |
| Carne moída com peso até 1kg deve conter a expressão ―PROIBIDO O FRACIONAMENTO‖; carne moída acima de 1Kg deve conter a expressão ―PROIBIDA A VENDA NO VAREJO‖(Portaria 664/2022, MAPA) |
| Corantes artificiais: expressão "Colorido Artificialmente" (Decreto nº 986, 21/10/1969) |
| Adição de aromas de acordo RDC nº 02/2007 (tabela orientativa a seguir) |
| Finalidade do aroma no produto |
Classificação do aroma | Designação ou Painel Principal Painel Principal |
|---|---|---|
| Natural | Sabor Contém aromatizante |
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| Definir / Conferir sabor a um alimento | Artificial | Sabor artificial de Aromatizado artificialmente |
| Idêntico ao natural | Sabor Contém aromatizante sintético idêntico ao natural |
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| Natural | Nome doproduto Contém aromatizante |
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| Reforar ou reconstituir sabor de um alimento | Artificial | Nome doproduto Aromatizado artificialmente |
| ç | Idêntico ao natural | Nome doproduto Contém aromatizante sintético idêntico ao natural |
| Conferir sabor não específico | A indicação do uso de aroma deve constar na | lista de ingredientes conforme determina a RDC 727/2022, ANVISA |
| Mistura de aromas,para indicação do aroma na rotula | gem do alimento deve ser seguida a orientação | do item 2.4 da Resolução RDC nº. 2/2007 |
| Indicar no painel principal do rótulo logo abaixo do em negrito, a expressão: CONTÉM GORDURA VE |
nome do produto, em caracteres uniformes em c GETAL (quando aplicável) (IN22/2005) |
orpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e |
| Leites: Avisos Importantes (Lei nº 11265, 03/01/2006 | ) | |
| Dizeres Obrigatórios Bebidas Lácteas (RTIQ – IN nº | 16, 23/08/2005) | |
| Dizeres iogurte (RTIQ – IN nº 46, 23/10/2007), entre | outas informações | |
| Doce de Leite ―exclusivopara uso industrial‖(Portar | ia nº 354, 04/09/1997) | |
| Informações obrigatóriaspara rótulo de Ovos (RDC n | º 35, 17/06/2009) | |
| Nomenclatura de ovos (Resolução nº 1, de 9 de Janei | ro de 2003) | |
| Os ovos devem conter as seguintes instruções de con e II - "Manter os ovospreferencialmente refrigerados |
servação e uso (RDC 727/2022, ANVISA): I - " " |
O consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde"; |
| Indicar o prazo de validade para cada temperatura, (refrigerador)", seguida da declaração da data de vali |
por meio das expressões "validade a - 18º C dade (RDC 727/2022, ANVISA) |
(freezer): ...", "validade a - 4º C (congelador): ...", e "validade a 4º C |
| As carnes suínas cruas, incluindo miúdos, toucinho, p à base de carne moída oupicada de aves, devem cont |
ele, embutidos, carne moída e produtos cárneos er a declaração das instruções depreparo, uso e |
moldados, e as carnes de aves cruas, incluindo miúdos e produtos cárneos conservação (RDC 727/2022, ANVISA) |
| ―CONTÉM LACTOSE‖ com os dizeres em caixa a ingredientes antes ou após os alérgicos, nunca inferio a altura mínima dos caracteres é de 1mm (Lei nº 13.3 |
lta, negrito, cor contrastante com o fundo do r r a letra utilizada na lista de ingredientes. No ca 05, de 4 de Julho de 2016; RDC n° 136 de 08/02 |
ótulo e altura mínima de 2mm, imediatamente após ou abaixo da lista de so de embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2, /2017) |
| Regulamento técnico referente a alimentos para fins quando de dietas com restrição de lactose ocorre alter |
especiais, para dispor sobre os alimentos para ação da tabela nutricional, devendo ser informa |
dietas com restrição de lactose (RDC nº 135 de 08/02/2017); Observação: dagalactose, lactose, e outros carboidratos |
| Os alimentos que contenham ou sejam derivados d ANVISA, devem conter as seguintes advertências, co |
os principais alimentos que causam alergias nforme o caso: |
alimentares, conforme lista contida no Anexo III da RDC 727/2022 da |
| I - "ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIASALIMENTARES)"; II - "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAMALERGIAS ALIMENTARES)"; ou III - "ALÉRGICOS: CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIASALIMENTARES) E DERIVADOS". No caso dos crustáceos, a declaração das advertências deve incluir o nome comum das espécies, da seguinte forma, conforme o caso: I - "ALÉRGICOS: CONTÉM CRUSTÁCEOS (NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES)"; II - "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE CRUSTÁCEOS (NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES)"; ou III - "ALÉRGICOS: CONTÉM CRUSTÁCEOS E DERIVADOS (NOMES COMUNS DAS ESPÉCIES)". |
|---|
| Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada por alérgenos alimentares dos principais alimentos que causam alergias alimentares listados no Anexo III da RDC 727, deve ser declarada a advertência "ALÉRGICOS: PODE CONTER (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES)". |
| Na rotulagem do mel deve constar a advertência ―Esteproduto não deve ser consumidopor crianças menores de um ano de idade‖(RIISPOA, Art. 460) |
| Mel de uso industrial: deve conter a expressão ―proibida a venda fracionada‖(RIISPOA) |
| A água adicionada aosprodutos cárneos deve ser declarada, empercentuais, na lista de ingredientes (RIISPOA) |
| Quantidade de água adicionada for superior a 3% deve ser informado, adicionalmente, nopainelprincipal da rotulagem (RIISPOA) |
| Osprodutos cárneosque contenham carne eprodutos vegetais devem dispor nos rótulos a indicação das respectivaspercentagens (RIISPOA) |
| Expressões em destaque para alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto, no painel principal e em conjunto com o símbolo, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico" |
| Alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal, em tamanho e destaque previstos: "(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico" / "(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico― |
| Uso do símbolo transgênico conforme Portaria n° 2658, de 22 de dezembro de 2003; |
| Produtos cárneos temperados: Condimentos em solução, deve ter o percentual de solução adicionada e sua respectiva composição declarada no painel principal do rótulo, em caracteres de mesmo realce e visibilidade, acompanhando a denominação de venda (IN nº 17/2018, Art. 12) |
| DIZERES, INFORMAÇÕES E IMAGENS NÃO PERMITIDAS |
| Qualquer representaçãoque torne a informação falsa, incorreta ou insuficiente; |
| (IN 22/2005 MAPA) |
| Que induza ao erro, confusão ou engano sobre aprocedência,qualidade, etc.;(IN 22/2005 MAPA) |
| Destaque apresença ou ausência de componentes intrínsecos aoproduto;(IN 22/2005 MAPA) |
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