DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV|| Nº 3636|
|---|---|
|Informações do importador (quando aplicável)||
|Marca comercial doproduto||
|Autorização do uso da marca comercial de terceiros (neste caso, o documento deve estar registrado e autenticado em cartório)||
|Expressão ―INDÚSTRIA BRASILEIRA‖||
|―Fabricadopor‖ e ―Para‖ ou ―Fracionadopor‖; ―Embaladopor‖(quando aplicável)||
|Número da Inscrição Estadual (IE)||
|Número do telefonepara contato ou SAC (conforme Decreto 6523/08)||
|NOMENCLATURA OFICIAL DO PRODUTO||
|Denominação de venda oficial (RTIQ, Resolução 1/2003 – MAPA ou decreto 9.013, Diretrizes);||
|Informar o tipo de apresentação (resfriado, congelado) ao final da nomenclatura oficial no caso de embutidos cárneos (exemplo: LINGUIÇA MISTA CONGELADA)||
|Além da denominação de venda oficial,pode ser empregada uma denominação||
|consagrada, de fantasia, de fábrica ou uma marca registrada (facultativo) – exemplo: denominação de venda oficial – Linguiça de carne suína resfriada; Nome fantasia – Ling|uiça aperitivo/Linguiça de churrasco.|
|Informar o termo ―temperada‖ e/ou ―recheada‖para carnes (conforme IN n° 17/2018); seguindo o exemplo: CARNE CONGELADA TEMPERADA RECHEADA DE SUÍN|O SEM OSSO – PICANHA|
|Uso do nome regional entreparênteses, após nome oficial, exclusivopara cárneos (Resolução 1/2003 MAPA)||
|Forma de apresentação doproduto na embalagem (Fatiado, Picado, moído), nãopodendo constar na nomenclatura oficialquando não estiverprevisto em RTIQ||
|Localizado nopainelprincipal, em destaque, uniforme em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres||
|Em destaque, Igual a maior fonte e no mínimo 1/3 do tamanho da marca (IN 22/2005)||
|Tamanho da letra utilizada deve serproporcional ao tamanho utilizadopara a indicação da marca comercial ou logotipo, caso existam||
|Conter a expressão "TIPO", quando o alimento for fabricado segundo tecnologias características de diferentes lugares geográficos, para obter alimentos com propriedades
certas zonas reconhecidas,quando aplicável (RDC n° 727/2022, ANVISA)|sensoriais semelhantes àquelas que são típicas de|
|Utilização do nome comum e respectivos nomes científicospara asprincipais espécies depeixes de interesse comercial destinados ao comércio nacional (IN 53 de 01/09/202|0)|
|Denominação de venda: a denominação de venda do produto é Peixe Congelado, acrescido, independentemente da ordem, da forma de apresentação e nome comum da
(Avaliar artigo 12 e seusparágrafos da IN 21 de 31 de maio de 2017)|espécie em caracteres uniformes em corpo e cor|
|LISTA DE INGREDIENTES|C
NC
NA|
|De acordo com o Regulamento Técnico e Memorial Descritivo de Rotulagem (IN n° 22/2005 ANVISA)||
|Lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo, em ordem decrescente de quantidade, sendo que os aditivos devem ser citados com função, nome e número de INS após os
demais ingredientes||
|Quando forem utilizados dois ou mais aditivos alimentares com a mesma função tecnológica e para os quais existem limites máximos numéricos estabelecidos, a soma das
quantidades destes aditivos no produto pronto para o consumo não pode ser superior ao maior limite estabelecido para o aditivo permitido em maior quantidade (RDC 272,
art. 3º.)|
|
|A concentração de aditivos deve respeitar os limites estabelecidos (RDC nº 272, 14/03/2019 - ANVISA e RTIQ)||
|De acordo com o Regulamento Técnico de Aditivos Aromatizante (RDC Nº 2, DE||
|15 DE JANEIRO DE 2007 ANVISA)||
|Utilização da Maltodextrina, dextrina e outros açúcares emprodutos cárneos Nota técnica n° 001/2015 CGI/DIPOA, somente em casosprevistos nos RTIQ||
|Fichas técnicas dos aditivos anexadas ao memorial: verificar relação de ingredientes informados e suas quantidades, alergênicos, transgênicos e demais informações
importantes||
|Obrigatoriedade da inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de alimentos quando da alteração de sua composição conforme IN 67 de 01 de setembro de
2020||
|Quando para um ingrediente composto for estabelecido um nome em uma norma do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS ou em um Regulamento Técnico específico, e
represente menos que 25% do alimento, não será necessário declarar seus ingredientes, com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no
produto acabado|
|
|É informado o nome cientifico da espécie doadora do gene responsável pela modificação expressa do OGM (Organismo Geneticamente Modificado) da seguinte forma:
‗‘Após o nome do ingrediente‘‘ nopainelprincipal ou nos demaispainéisquando doproduto com ingrediente único||
|CONTEÚDO (VOLUME / PESO)||
|Localizado nopainelprincipal em contraste com o fundo (fácil visualização)||
|Tamanho dos caracteres de acordo com o volume/peso deproduto] (Portaria nº 249, de 09 dejunho de 2021, tabela II)||
| Tamanho dos caracteres de acordo com o volume/peso deproduto] (Portaria nº 249, de 09 dejunho de 2021, tabela II) Tabela II |
|---|
| Conteúdo Líquido (g ou mg) Altura mínima dos algarismos (mm) |
| Menor ou igual a 50 2 |
| Maiorque 50 e menor ou igual a 200 3 |
| Maiorque 200 e menor ou igual a 1000 4 |
| Maior que 1000 6 |
| O uso da expressão que precede o valor indicativo de quantidade, como ―PESO LÍQUIDO‖, ―CONTEÚDO LÍQUIDO‖, etc., não é obrigatório (Portaria nº 249, de 09 de junho de 2021, item 4.1) |
| A indicação quantitativa dos produtos pré-medidos deve ser expressa no Sistema Internacional de Unidades (SI), de acordo com: (Portaria nº 249, de 09 de junho de 2021, item 2.6) I - os produtos pré-medidos que se apresentam na forma sólida ou granulada ou em gel devem ser comercializados em unidades de massa; II - os produtos pré-medidosque se apresentam na forma líquida devem ser comercializados em unidades de volume. |
| Queijos sempesopadronizado: ―DEVE SER PESADO EM PRESENÇA DO CONSUMIDOR‖ epeso da embalagem; Portaria INMETRO nº 25/1986 |
| Produtos Cárneos: Peso líquido noponto de venda (Vendapor Peso); (Portaria INMETRO nº 19, de 07 de março 1997) |
| Produtos cárneos comperda depesopor desidratação: ―DEVE SER PESADO EM PRESENÇA DO CONSUMIDOR‖;(Portaria INMETRO nº 19, de 07 de março 1997) |
| ―PESO DA EMBALAGEM‖, excetoparapré-medidos (Portaria 25/1986 e 19/1997 - INMETRO) |
| Carne moída para varejo conteúdo máximo 1kg. Para venda institucional poderão ser admitidas embalagens superiores a 1 Kg, sendo que a espessura deve ser igual ou menor a 15 cm não sendopermitida a venda no varejo (Portaria 664/2022, MAPA) |
| Os dizeres "PROIBIDO O FRACIONAMENTO" deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo de carne moída (Portaria 664/2022, MAPA) |
| Os dizeres "PROIBIDA A VENDA A VAREJO" deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo de carne moída, quando as embalagens tiverempeso superior a 1kg(umquilograma) (Portaria 664/2022, MAPA) |
| Produtos com conteúdopadronizado (filé depescado congelado, leite líquido e manteiga) (Portaria nº 153/2008 INMETRO) |
| Obrigatoriedade de informar a alteraçãoquantitativa doproduto embalado. (Portaria n° 392 de 29/09/2021) |
| CONSERVAÇÃO DO PRODUTO |
| Informação de temperatura máxima e mínima de conservação antes e após a abertura da embalagem (IN 22/2005 MAPA) |
| Prazo de validade antes e após a abertura da embalagem; RDC nº 727 da ANVISA (2022) |
| Temperatura de conservação de acordo com espécie e tipo deproduto (RTIQ) |
| DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE |
| Formato de apresentação dos caracteres;(IN 22/2005 MAPA) |
| Data de fabricação (IN 22/2005 MAPA) |
| Prazo de validade (uma das expressõespadronizadaspela IN22/2005 MAPA) |
| Lote (Exemplo: L (código), Validade/L, ou Data de Fabricação/L) RDC nº 727 da ANVISA (2022) |
| IDENTIFICAÇÃO DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL |
| Carimbos conforme os Modelo oficiais, com dizeres e forma de acordo compadrão do SIM (Decreto Municipal) |
| Tamanho do carimbo do SIM de acordo com o volume deproduto acondicionado (Decreto Municipal) - Produtos depeso até 1Kg: 2,5cm de diâmetro; forma circular; |
| - Produtos depeso acima 1Kg: 3,5cm de diâmetro; forma circular. |
| Expressão de registro de rótulo sem abreviações e com as siglas correta ―REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL SOB Nº / ‖ |
| Registro único:para cortes cárneos diferentes, e ou mesmoproduto compesos diferentes (exemplo: Queijo mussarela –pesos líquidos 150g, 200g, 500g |
| INFORMAÇÃO NUTRICIONAL |
| É declarado o valor energético e os nutrientes obrigatórios na seguinte ordem: valor energético, Carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, Gorduras |
| totais, saturadas, trans e Fibra Alimentar emgramas(g) e Sódio e miligramas(mg) (RDC nº 360/2003 e RDC 727/2022, ANVISA) |
| Uso da Tabela Nutricional Simplificada; ―Não contémquantidade significativa de.....(Nutrientes obrigatórios) |
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