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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 458

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV|| Nº 3636| |---|---| |Informações do importador (quando aplicável)|| |Marca comercial doproduto|| |Autorização do uso da marca comercial de terceiros (neste caso, o documento deve estar registrado e autenticado em cartório)|| |Expressão ―INDÚSTRIA BRASILEIRA‖|| |―Fabricadopor‖ e ―Para‖ ou ―Fracionadopor‖; ―Embaladopor‖(quando aplicável)|| |Número da Inscrição Estadual (IE)|| |Número do telefonepara contato ou SAC (conforme Decreto 6523/08)|| |NOMENCLATURA OFICIAL DO PRODUTO|| |Denominação de venda oficial (RTIQ, Resolução 1/2003 – MAPA ou decreto 9.013, Diretrizes);|| |Informar o tipo de apresentação (resfriado, congelado) ao final da nomenclatura oficial no caso de embutidos cárneos (exemplo: LINGUIÇA MISTA CONGELADA)|| |Além da denominação de venda oficial,pode ser empregada uma denominação|| |consagrada, de fantasia, de fábrica ou uma marca registrada (facultativo) – exemplo: denominação de venda oficial – Linguiça de carne suína resfriada; Nome fantasia – Ling|uiça aperitivo/Linguiça de churrasco.| |Informar o termo ―temperada‖ e/ou ―recheada‖para carnes (conforme IN n° 17/2018); seguindo o exemplo: CARNE CONGELADA TEMPERADA RECHEADA DE SUÍN|O SEM OSSO – PICANHA| |Uso do nome regional entreparênteses, após nome oficial, exclusivopara cárneos (Resolução 1/2003 MAPA)|| |Forma de apresentação doproduto na embalagem (Fatiado, Picado, moído), nãopodendo constar na nomenclatura oficialquando não estiverprevisto em RTIQ|| |Localizado nopainelprincipal, em destaque, uniforme em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres|| |Em destaque, Igual a maior fonte e no mínimo 1/3 do tamanho da marca (IN 22/2005)|| |Tamanho da letra utilizada deve serproporcional ao tamanho utilizadopara a indicação da marca comercial ou logotipo, caso existam|| |Conter a expressão "TIPO", quando o alimento for fabricado segundo tecnologias características de diferentes lugares geográficos, para obter alimentos com propriedades
certas zonas reconhecidas,quando aplicável (RDC n° 727/2022, ANVISA)|sensoriais semelhantes àquelas que são típicas de| |Utilização do nome comum e respectivos nomes científicospara asprincipais espécies depeixes de interesse comercial destinados ao comércio nacional (IN 53 de 01/09/202|0)| |Denominação de venda: a denominação de venda do produto é Peixe Congelado, acrescido, independentemente da ordem, da forma de apresentação e nome comum da
(Avaliar artigo 12 e seusparágrafos da IN 21 de 31 de maio de 2017)|espécie em caracteres uniformes em corpo e cor| |LISTA DE INGREDIENTES|C
NC
NA| |De acordo com o Regulamento Técnico e Memorial Descritivo de Rotulagem (IN n° 22/2005 ANVISA)|| |Lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo, em ordem decrescente de quantidade, sendo que os aditivos devem ser citados com função, nome e número de INS após os
demais ingredientes|| |Quando forem utilizados dois ou mais aditivos alimentares com a mesma função tecnológica e para os quais existem limites máximos numéricos estabelecidos, a soma das
quantidades destes aditivos no produto pronto para o consumo não pode ser superior ao maior limite estabelecido para o aditivo permitido em maior quantidade (RDC 272,
art. 3º.)|
| |A concentração de aditivos deve respeitar os limites estabelecidos (RDC nº 272, 14/03/2019 - ANVISA e RTIQ)|| |De acordo com o Regulamento Técnico de Aditivos Aromatizante (RDC Nº 2, DE|| |15 DE JANEIRO DE 2007 ANVISA)|| |Utilização da Maltodextrina, dextrina e outros açúcares emprodutos cárneos Nota técnica n° 001/2015 CGI/DIPOA, somente em casosprevistos nos RTIQ|| |Fichas técnicas dos aditivos anexadas ao memorial: verificar relação de ingredientes informados e suas quantidades, alergênicos, transgênicos e demais informações
importantes|| |Obrigatoriedade da inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de alimentos quando da alteração de sua composição conforme IN 67 de 01 de setembro de
2020|| |Quando para um ingrediente composto for estabelecido um nome em uma norma do CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS ou em um Regulamento Técnico específico, e
represente menos que 25% do alimento, não será necessário declarar seus ingredientes, com exceção dos aditivos alimentares que desempenhem uma função tecnológica no
produto acabado|
| |É informado o nome cientifico da espécie doadora do gene responsável pela modificação expressa do OGM (Organismo Geneticamente Modificado) da seguinte forma:
‗‘Após o nome do ingrediente‘‘ nopainelprincipal ou nos demaispainéisquando doproduto com ingrediente único|| |CONTEÚDO (VOLUME / PESO)|| |Localizado nopainelprincipal em contraste com o fundo (fácil visualização)|| |Tamanho dos caracteres de acordo com o volume/peso deproduto] (Portaria nº 249, de 09 dejunho de 2021, tabela II)||

Tamanho dos caracteres de acordo com o volume/peso deproduto] (Portaria nº 249, de 09 dejunho de 2021, tabela II)
Tabela II
Conteúdo Líquido (g ou mg)
Altura mínima dos algarismos (mm)
Menor ou igual a 50
2
Maiorque 50 e menor ou igual a 200
3
Maiorque 200 e menor ou igual a 1000
4
Maior que 1000
6
O uso da expressão que precede o valor indicativo de quantidade, como ―PESO LÍQUIDO‖, ―CONTEÚDO LÍQUIDO‖, etc., não é obrigatório (Portaria nº 249, de 09 de
junho de 2021, item 4.1)
A indicação quantitativa dos produtos pré-medidos deve ser expressa no Sistema Internacional de Unidades (SI), de acordo com: (Portaria nº 249, de 09 de junho de
2021, item 2.6) I - os produtos pré-medidos que se apresentam na forma sólida ou granulada ou em gel devem ser comercializados em unidades de massa; II - os produtos
pré-medidosque se apresentam na forma líquida devem ser comercializados em unidades de volume.
Queijos sempesopadronizado: ―DEVE SER PESADO EM PRESENÇA DO CONSUMIDOR‖ epeso da embalagem; Portaria INMETRO nº 25/1986
Produtos Cárneos: Peso líquido noponto de venda (Vendapor Peso); (Portaria INMETRO nº 19, de 07 de março 1997)
Produtos cárneos comperda depesopor desidratação: ―DEVE SER PESADO EM PRESENÇA DO CONSUMIDOR‖;(Portaria INMETRO nº 19, de 07 de março 1997)
―PESO DA EMBALAGEM‖, excetoparapré-medidos (Portaria 25/1986 e 19/1997 - INMETRO)
Carne moída para varejo conteúdo máximo 1kg. Para venda institucional poderão ser admitidas embalagens superiores a 1 Kg, sendo que a espessura deve ser igual ou
menor a 15 cm não sendopermitida a venda no varejo (Portaria 664/2022, MAPA)
Os dizeres "PROIBIDO O FRACIONAMENTO" deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo de carne moída (Portaria
664/2022, MAPA)
Os dizeres "PROIBIDA A VENDA A VAREJO" deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo de carne moída, quando as
embalagens tiverempeso superior a 1kg(umquilograma) (Portaria 664/2022, MAPA)
Produtos com conteúdopadronizado (filé depescado congelado, leite líquido e manteiga) (Portaria nº 153/2008 INMETRO)
Obrigatoriedade de informar a alteraçãoquantitativa doproduto embalado. (Portaria n° 392 de 29/09/2021)
CONSERVAÇÃO DO PRODUTO
Informação de temperatura máxima e mínima de conservação antes e após a abertura da embalagem (IN 22/2005 MAPA)
Prazo de validade antes e após a abertura da embalagem; RDC nº 727 da ANVISA (2022)
Temperatura de conservação de acordo com espécie e tipo deproduto (RTIQ)
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE
Formato de apresentação dos caracteres;(IN 22/2005 MAPA)
Data de fabricação (IN 22/2005 MAPA)
Prazo de validade (uma das expressõespadronizadaspela IN22/2005 MAPA)
Lote (Exemplo: L (código), Validade/L, ou Data de Fabricação/L) RDC nº 727 da ANVISA (2022)
IDENTIFICAÇÃO DE REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carimbos conforme os Modelo oficiais, com dizeres e forma de acordo compadrão do SIM (Decreto Municipal)
Tamanho do carimbo do SIM de acordo com o volume deproduto acondicionado (Decreto Municipal) - Produtos depeso até 1Kg: 2,5cm de diâmetro; forma circular;
- Produtos depeso acima 1Kg: 3,5cm de diâmetro; forma circular.
Expressão de registro de rótulo sem abreviações e com as siglas correta ―REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL SOB Nº / ‖
Registro único:para cortes cárneos diferentes, e ou mesmoproduto compesos diferentes (exemplo: Queijo mussarela –pesos líquidos 150g, 200g, 500g
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
É declarado o valor energético e os nutrientes obrigatórios na seguinte ordem: valor energético, Carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, Gorduras
totais, saturadas, trans e Fibra Alimentar emgramas(g) e Sódio e miligramas(mg) (RDC nº 360/2003 e RDC 727/2022, ANVISA)
Uso da Tabela Nutricional Simplificada; ―Não contémquantidade significativa de.....(Nutrientes obrigatórios)

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