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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 561

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metodologia, etapas, instrumentos de acompanhamento e cronograma para execução dos trabalhos da Força-Tarefa;

CONSIDERANDO a necessidade de documentar as providências adotadas, as regularizações efetuadas e as pendências remanescentes, assegurando a adequada formalização e acompanhamento dos trabalhos;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação e Cronograma de Execução da Força-Tarefa Especial, instituída pela Portaria nº 9.136, de 06 de agosto de 2026, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Plano de Ação de que trata o art. 1º estabelecerá a metodologia de execução dos trabalhos, as etapas, as responsabilidades, os instrumentos de acompanhamento, as metas e o cronograma, observado o prazo fixado na Portaria nº 9.136/2026.

Art. 3º Integra o Plano de Ação, na forma de Apêndice Único do Anexo I, o Modelo da Planilha de Controle das Contas e Divergências, destinado ao acompanhamento e registro dos trabalhos realizados pela Força-Tarefa.

§ 1º A planilha será atualizada durante a execução dos trabalhos, de acordo com as contas bancárias analisadas, as divergências identificadas, as providências adotadas e a situação das respectivas análises.

§ 2º A planilha preenchida e atualizada, bem como os documentos e evidências que fundamentarem os trabalhos realizados, integrarão o processo administrativo da Força-Tarefa.

Art. 4º A execução dos trabalhos observará as competências e responsabilidades estabelecidas na Portaria nº 9.136/2026 e no Plano de Ação aprovado por este Decreto.

Art. 5º As situações não saneadas durante o período de execução da Força-Tarefa deverão permanecer devidamente registradas, acompanhadas das providências realizadas e, quando cabível, das medidas recomendadas para continuidade da análise ou encaminhamento aos setores competentes.

Art. 6º Ao término dos trabalhos será elaborado Relatório Final, na forma prevista no Plano de Ação, consolidando as atividades realizadas, as contas analisadas, as regularizações efetuadas, as pendências remanescentes e as medidas de controle implantadas ou recomendadas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, 13 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR

Prefeito

ANEXO I

PLANO DE AÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Força-Tarefa Especial – Portaria nº 9.136, de 06 de agosto de 2026

1. FINALIDADE

O presente Plano de Ação estabelece as etapas, metodologia de trabalho, responsabilidades, instrumentos de acompanhamento e cronograma para execução dos trabalhos da Força-Tarefa Especial instituída pela Portaria nº 9.136/2026, destinada à implementação das ações saneadoras decorrentes dos Achados Preliminares do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativos às disponibilidades financeiras, conciliações bancárias e registros contábeis.

A Portaria estabelece prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos e determina sua formalização em processo administrativo específico, juntamente com o Plano de Ação, cronograma, conciliações, relatórios, pareceres e demais evidências produzidas. Integra o presente Plano, como Apêndice Único do Anexo I, o Modelo da Planilha de Controle das Contas e Divergências, destinado ao acompanhamento e registro dos trabalhos realizados pela Força-Tarefa.

2. OBJETIVO

Identificar, analisar e regularizar, por conta bancária, as divergências relacionadas às disponibilidades financeiras, conciliações bancárias e registros contábeis do Município, promovendo o saneamento das inconsistências passíveis de regularização e estabelecendo procedimentos destinados a evitar a formação de novas pendências.

Considerando a existência de pendências acumuladas ao longo de diversos exercícios e a capacidade operacional da equipe, os trabalhos serão desenvolvidos de forma progressiva, mediante análise individualizada de cada conta bancária, buscando solucionar as pendências possíveis da conta analisada antes do início da conta subsequente.

3. DIRETRIZES E METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

Os trabalhos serão organizados por conta bancária, sendo as contas distribuídas entre os integrantes da Força-Tarefa, de acordo com a capacidade operacional da equipe.

Cada integrante ficará responsável pela análise das contas que lhe forem atribuídas, devendo, em relação a cada conta:

I – conferir os saldos bancários e contábeis e revisar as conciliações existentes;

II – identificar as divergências do exercício corrente e de exercícios anteriores;

III – analisar, na medida do possível, a origem e a natureza das pendências identificadas;

IV – verificar a documentação disponível e realizar ou propor os ajustes cabíveis quando houver elementos suficientes para a regularização;

V – registrar as pendências que não puderem ser saneadas, indicando as providências realizadas e, quando necessário, as medidas recomendadas para continuidade da análise; e

VI – manter no processo administrativo as evidências e documentos que fundamentem os trabalhos realizados.

A análise deverá buscar o saneamento das pendências passíveis de regularização da conta, evitando, sempre que possível, a fragmentação dos trabalhos entre diferentes integrantes da equipe.

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