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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 562

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Concluída a análise de uma conta, ou realizadas todas as providências possíveis no âmbito da Força-Tarefa, o responsável passará à análise da conta subsequente que lhe for atribuída.

Independentemente da análise das pendências anteriores, deverão ser mantidas as conciliações do exercício corrente, de modo a evitar a formação de novas divergências.

4. PLANO DE AÇÃO

Etapa Ação Produto/Evidência
Prazo
1 – Levantamento e distribuição das contas Identificar as contas bancárias abrangidas pelos trabalhos e distribuí-
las entre os integrantes da Força-Tarefa.
Planilha de Controle das Contas e Divergências –Apêndice Único do
Anexo I

Até 30 dias
2 – Análise das contas Analisar individualmente cada conta atribuída, confrontando registros
contábeis, extratos, conciliações e demais informações disponíveis.
Planilha de Controle das Contas e Divergências –Apêndice Único do
Anexo Ie documentos da análise

Durante a execução
3 – Saneamento das divergências Identificar as divergências encontradas em cada conta e promover os
ajustes cabíveisquando houver elementos suficientes.
Registros dos ajustes Até 150 dias
4 – Pendências não saneadas Registrar as divergências que não puderem ser regularizadas,
indicando as providências realizadas e as medidas eventualmente
necessárias.
Registro na Planilha de Controle das Contas e Divergências –Apêndice
Único do Anexo Ie documentação pertinente

Até 150 dias
5 – Consolidação e encerramento Consolidar as contas analisadas, regularizações efetuadas, pendências
remanescentes e medidas de controle adotadas ou recomendadas.
Relatório Final Até 180 dias

5. TRATAMENTO DAS PENDÊNCIAS HISTÓRICAS

As pendências de exercícios anteriores serão analisadas no contexto da conta bancária em que estiverem registradas, juntamente com as demais divergências identificadas naquela conta.

Não serão realizados ajustes ou baixas exclusivamente em razão da antiguidade da pendência.

Quando houver elementos suficientes, serão promovidos os ajustes cabíveis, devidamente fundamentados.

Quando não houver elementos suficientes para sua regularização, deverão ser registrados, de forma sucinta, na Planilha de Controle das Contas e Divergências, cujo modelo consta do Apêndice Único deste Anexo I , o exercício ou origem conhecida, o valor, quando identificável, a divergência encontrada, as providências realizadas e sua situação.

A impossibilidade de saneamento de determinada pendência histórica durante os trabalhos não implicará sua baixa ou encerramento automático , devendo permanecer registrada para eventual continuidade das providências cabíveis.

Quando forem identificados elementos que indiquem possível dano ao erário ou necessidade de apuração específica de responsabilidade, a situação deverá ser encaminhada ao Controle Interno e à Procuradoria Municipal para análise das providências cabíveis.

6. META DO PLANO DE AÇÃO

Fica estabelecida como meta analisar, de forma individualizada e progressiva, as contas bancárias abrangidas pelos trabalhos, promovendo, em cada conta analisada, a identificação e regularização das divergências passíveis de saneamento, mantendo registradas as pendências que não puderem ser solucionadas e as providências adotadas, sem prejuízo da manutenção das conciliações do exercício corrente .

7. MONITORAMENTO

Para acompanhamento da execução dos trabalhos será utilizada a Planilha de Controle das Contas e Divergências, cujo modelo consta do Apêndice Único deste Anexo I , contendo, de forma simplificada, os seguintes campos:

Conta bancária | Responsável | Exercício/Origem | Valor | Divergência | Providência | Situação.

A planilha será atualizada durante a execução dos trabalhos, registrando as divergências identificadas, as providências adotadas e a situação da respectiva análise.

Quando houver mais de uma divergência na mesma conta bancária, será utilizada uma linha para cada ocorrência. Caso a conta analisada não apresente divergências, poderá ser efetuado registro único indicando a conclusão da análise.

Concluída a análise de determinada conta bancária, essa condição será registrada na própria planilha, passando o responsável à análise da conta subsequente que lhe for atribuída.

A Coordenação Técnica acompanhará periodicamente a evolução dos trabalhos com base nos registros constantes da planilha.

O Controle Interno acompanhará a implementação das ações, podendo emitir recomendações e avaliar a efetividade das medidas adotadas, preservada sua independência funcional e sem participação na execução dos atos de gestão.

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Período Atividades
Agosto a setembro/2026 Levantamento e organização das contas bancárias e distribuição entre os integrantes da Força-Tarefa.
Setembro a dezembro/2026 Análise individualizada das contas, identificação das divergências e realização das regularizaçõespossíveis.
Outubro/2026 ajaneiro/2027 Continuidade da análise das contas, inclusive daspendências históricas, e registro das situações não saneadas.
Janeiro/2027 Consolidação dos trabalhos, daspendências remanescentes e das medidaspermanentes de controle.
Até o término dos 180 dias Consolidação das evidências e elaboração do Relatório Final.

O cronograma considera como marco inicial dos trabalhos da Força-Tarefa a publicação da Portaria nº 9.136/2026, contemplando as atividades iniciadas anteriormente à aprovação formal deste Plano de Ação por meio de Decreto Municipal.

As conciliações do exercício corrente serão acompanhadas durante todo o período de execução do Plano.

9. RELATÓRIO FINAL

Ao término dos trabalhos será elaborado Relatório Final, com base nos trabalhos realizados, nas evidências constantes do processo administrativo e nos registros da Planilha de Controle das Contas e Divergências, cujo modelo consta do Apêndice Único deste Anexo I, contendo, de forma consolidada:

I – atividades desenvolvidas;

II – contas bancárias analisadas;

III – divergências identificadas e regularizadas;

IV – ajustes realizados;

VII – situações encaminhadas aos setores competentes para apuração específica; e

VIII – medidas implantadas ou recomendadas para aperfeiçoamento das conciliações bancárias e dos controles internos.

APÊNDICE ÚNICO DO ANEXO I

MODELO DA PLANILHA DE CONTROLE DAS CONTAS E DIVERGÊNCIAS

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