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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 564

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE LICITAÇÃO

TERMO ADITIVO N° 002/2026 – PRORROGAÇÃO CONTRATO Nº 228/2025

INEXIGIBILIDADE N°. 028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 116/2025

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - Contratação de empresa para fornecimento do Sistema SIM de Ensino, compreendendo materiais didáticos para educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, plataforma digital educacional, consultoria pedagógica especializada, formação continuada de professores e sistema de avaliação diagnóstica, destinados ao atendimento dos alunos matriculados na rede pública municipal de educação de Nova Prata do Iguaçu - PR, para enriquecimento do ambiente educacional e desenvolvimento integral das crianças em conformidade com a BNCC – Base Nacional Comum Curricular, conforme termo de referência, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO MOTIVAÇÃO – Efetua-se o referido termo aditivo de Prorrogação, tendo em vista a necessidade dos serviços essenciais prestados onde a empresa vem desempenhando suas obrigações contratuais de forma satisfatoria, com base nos preceitos do artigo nº 124 da Lei nº 14.133/21, que autoriza o aditivo de prazo de mais 12 (doze) meses, para os itens mensais com reajuste pelo IPCA – Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo em hipótese devidamente justificadas desde que respeite os limites e o interesse público considerando a viabilidade e vantajosidade da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO - Conforme cláusula nona do contrato, fica estabelecido o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento, ou seja, até 14/10/2027. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE – Fica reajustado todos os itens conforme previsão na cláusula quinta do contrato, utilizando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de 4,576120%, conforme itens abaixo:

Lote 01
Segmento Ano/Idade Descrição Un. Qtd Valor reajustado Valor total
Educação Infantil 4 anos Sistema SIM Educação Infantil - 4 anos - Materiais
completos + consultoria +plataforma digital

Kit aluno
175 460,13 80.522,75
Educação Infantil 5 anos Sistema SIM Educação Infantil - 5 anos - Materiais
completos + consultoria +plataforma digital

Kit aluno
190 460,13 87.424,70
Ensino fundamental 1° ano Sistema SIM Ensino Fundamental - 1º ano -
Materiais completos + consultoria + plataforma
digital


Kit aluno
200 598,18 119.636,00
Ensino fundamental 2° ano Sistema SIM Ensino Fundamental - 2º ano -
Materiais completos + consultoria + plataforma
digital


Kit aluno
200 598,18 119.636,00
Ensino fundamental 3° ano Sistema SIM Ensino Fundamental - 3º ano -
Materiais completos + consultoria + plataforma
digital


Kit aluno
210 598,18 125.617,80
Ensino fundamental 4° ano Sistema SIM Ensino Fundamental - 4º ano -
Materiais completos + consultoria + plataforma
digital


Kit aluno
200 598,18 119.636,00
Ensino fundamental
5° ano
Sistema SIM Ensino Fundamental - 5º ano -
Materiais completos + consultoria + plataforma
digital


Kit aluno
200
598,18
119.636,00

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR – Fica acrescido ao contrato original após o reajuste o valor de R$ 33.789,25 (trinta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) totalizando R$ 772.109,25 (setecentos e setenta e dois mil cento e nove reais e vinte e cinco centavos).

CLÁUSULA SEXTA- DAS DEMAIS - As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.

E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 13 de outubro de 2026

Publicado por:
Gracieli Garcia Toneli
Código Identificador:07019891

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE INEXIGIBILIDADE

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0098/2026

(Lei nº 14.133/2021)

O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através da Prefeita Municipal Elizete Cavazin, tendo em vista o Documento de Formalização de Demanda e demais documentos que compõem o processo de contratação direta via Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00013/2024, referente ao Pregão Eletrônico 005/2024 e Processo Administrativo n° 009/2024 do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Estado de São Paulo (CINDESP), incidindo-se no caso epígrafe o disposto na Lei 14.133 de 2021, art. 74, Caput: ― inexigível a licitação quando inviável a competição‖.

OBJETO

1.1 Aquisição de uniformes escolares destinados aos alunos regularmente matriculados nas escolas municipais, nos Centros Municipais de Educação Infantil e na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, bem como para os professores e servidores da rede municipal de ensino, visando à padronização e à identificação dos profissionais da educação, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.729/2022 com alteração no inciso I da alínea ‗a‘, do artigo 3º através da Lei nº 1.935/2025, do município de Nova Prata do Iguaçu, PR.

LOTE 01

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