DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
| MEIA, GRAVATA (CORES AZUL/PRETO) E CAMISA DE MANGA LONGA BRANCA. PARA MULHERES VESTIDO LONGO E MEIA (BRANCA), |
||||
|---|---|---|---|---|
| 9 | 30,00 | SRV | TANATOPRAXIA TANATOPRAXIA ESTE SERVIÇO SERÁ PRESTADO NOS CASOS EXCEPCIONAIS QUE CABEM A TANATOPRAXIA, DEVENDO SER COMUNICADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SOBRE O PROCEDIMENTO E JUSTIFICADO ATRAVÉS DE UMA DECLARAÇÃO DA PRÓPRIA FUNERÁRIA QUE SERÁ ANEXADA A NOTA FISCAL. INDICADO NOS CASOS DE: CADÁVERES QUANDO O PERÍODO DO ÓBITO ESTIVER COMPREENDIDO POR MAIS DE 24 HORAS; TRANSLADO REGIONAIS PROLONGADOS; MORTE EM QUE O CORPO APRESENTA ASPECTO NATURAL ALTERADO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, ACIDENTES, TRAUMAS E CIANOSE ACENTUADA, ALÉM DE SINAIS DE DECOMPOSIÇÃO, TAIS COMO MUDANÇA DA COR NATURAL, INCHAÇOS, VAZAMENTO E MAU CHEIRO. 790,00 |
FUNERÁRIA SÃO GABRIEL |
| 10 | 41,00 | UN | LANCHES KIT ALIMENTAÇÃO PARA AUXÍLIO EM FUNERAL CAFÉ 3 (CONTENDO: 2 CX CAFÉ EM PÓ, AÇUCAR 2KG, LEITE EM PÓ 3 PCT, MORTADELA 3KG, MARGARINA 2 POTE, PÃO 60 UNIDADES), PARA 20 PESSOAS. 190,00 |
FUNERÁRIA SÃO GABRIEL |
Rio Negro, 09 de outubro de 2026 –
KARINA SAIBOTH –
Agente De Contratação
Publicado por: Lindamir Burkat Código Identificador: D2EA79D5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2026
Ref. Pregão nº 094/2026 – Testes Rápidos – PA – 12.799/2026.
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à AV. Presidente Bernardes, 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado nesta Cidade, resolve registrar o preço da empresa ITB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº 57.150.785/0001-04 com sede à Rua João Thomaz Pinto, nº 1570, Galpão 03, Sala 99, Bairro Canhanduba, CEP nº 88.313-045, fone nº(47)9882-4929, e-mail: [email protected], na cidade de Itajaí - SC, representada pela Senhora DULCE MÉRI BUKOWITZ, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual aquisição de testes rápidos para detecção de SARS-COV-2 (COVID-19), Influenza A e Influenza B, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 094/2026, devidamente homologado pelo Município em 06/10/2026.
| Item | Und. | Qtd | Cod. Item | Descrição do Produto | R$ Unit. | R$ Total | Marca |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | TES | 20.000,00 | 72839 | Teste rápido para diagnóstico in vitro, por método imunocromatográfico de fluxo lateral, destinado à detecção qualitativa e simultânea de antígenos de SARS-CoV-2 (COVID-19), Influenza A e Influenza B em amostras de secreção respiratória obtidas por swab nasal ou nasofaríngeo. O teste deverá permitir a diferenciação dos vírus pesquisados em dispositivo único, apresentando resultado individual para cada agente viral analisado. |
5,94 | 118.800,00 | ACROBIOTECH |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;
Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;
Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Entregar os produtos no prazo, local e condições estabelecidos neste Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e na Nota de Empenho, observando rigorosamente as especificações técnicas constantes no edital.
Fornecer produtos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização, devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento e transporte, contendo identificação do fabricante, marca, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente.
Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, os produtos entregues em desacordo com as especificações técnicas, que apresentarem defeitos, vícios, avarias, irregularidades ou qualquer desconformidade com o objeto contratado, sem qualquer ônus para o Município. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros e demais custos necessários à perfeita execução do objeto.
Responder integralmente pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
www.diariomunicipal.com.br/amp 633