Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 633

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

MEIA, GRAVATA (CORES AZUL/PRETO) E CAMISA DE
MANGA LONGA BRANCA. PARA MULHERES VESTIDO
LONGO E MEIA (BRANCA), 
9 30,00 SRV TANATOPRAXIA TANATOPRAXIA ESTE SERVIÇO SERÁ
PRESTADO NOS CASOS EXCEPCIONAIS QUE CABEM A
TANATOPRAXIA,
DEVENDO
SER
COMUNICADO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SOBRE O PROCEDIMENTO E JUSTIFICADO ATRAVÉS DE
UMA DECLARAÇÃO DA PRÓPRIA FUNERÁRIA QUE SERÁ
ANEXADA A NOTA FISCAL.  INDICADO NOS CASOS
DE: CADÁVERES QUANDO O PERÍODO DO ÓBITO
ESTIVER COMPREENDIDO POR MAIS DE 24 HORAS;
TRANSLADO REGIONAIS PROLONGADOS; MORTE EM
QUE
O
CORPO
APRESENTA
ASPECTO
NATURAL
ALTERADO
POR
DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS,
ACIDENTES, TRAUMAS E CIANOSE ACENTUADA, ALÉM
DE SINAIS DE DECOMPOSIÇÃO, TAIS COMO MUDANÇA
DA COR NATURAL, INCHAÇOS, VAZAMENTO E MAU
CHEIRO.
790,00
FUNERÁRIA SÃO GABRIEL
10 41,00 UN LANCHES KIT ALIMENTAÇÃO PARA AUXÍLIO EM
FUNERAL CAFÉ 3 (CONTENDO: 2 CX CAFÉ EM PÓ,
AÇUCAR 2KG, LEITE EM PÓ 3 PCT, MORTADELA 3KG,
MARGARINA 2 POTE, PÃO 60 UNIDADES), PARA 20
PESSOAS.
190,00
FUNERÁRIA SÃO GABRIEL

Rio Negro, 09 de outubro de 2026 –

KARINA SAIBOTH –

Agente De Contratação

Publicado por: Lindamir Burkat Código Identificador: D2EA79D5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2026

Ref. Pregão nº 094/2026 – Testes Rápidos – PA – 12.799/2026.

O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à AV. Presidente Bernardes, 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado nesta Cidade, resolve registrar o preço da empresa ITB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº 57.150.785/0001-04 com sede à Rua João Thomaz Pinto, nº 1570, Galpão 03, Sala 99, Bairro Canhanduba, CEP nº 88.313-045, fone nº(47)9882-4929, e-mail: [email protected], na cidade de Itajaí - SC, representada pela Senhora DULCE MÉRI BUKOWITZ, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual aquisição de testes rápidos para detecção de SARS-COV-2 (COVID-19), Influenza A e Influenza B, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 094/2026, devidamente homologado pelo Município em 06/10/2026.

Item Und. Qtd Cod. Item Descrição do Produto R$ Unit. R$ Total Marca
1 TES 20.000,00 72839 Teste rápido para diagnóstico in vitro, por método
imunocromatográfico de fluxo lateral, destinado à
detecção qualitativa e simultânea de antígenos de
SARS-CoV-2 (COVID-19), Influenza A e Influenza
B em amostras de secreção respiratória obtidas por
swab nasal ou nasofaríngeo. O teste deverá permitir a
diferenciação dos vírus pesquisados em dispositivo
único, apresentando resultado individual para cada
agente viral analisado.
5,94 118.800,00 ACROBIOTECH

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Entregar os produtos no prazo, local e condições estabelecidos neste Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e na Nota de Empenho, observando rigorosamente as especificações técnicas constantes no edital.

Fornecer produtos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização, devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento e transporte, contendo identificação do fabricante, marca, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente.

Substituir, no prazo estabelecido pela Administração, os produtos entregues em desacordo com as especificações técnicas, que apresentarem defeitos, vícios, avarias, irregularidades ou qualquer desconformidade com o objeto contratado, sem qualquer ônus para o Município. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive transporte, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros e demais custos necessários à perfeita execução do objeto.

Responder integralmente pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

www.diariomunicipal.com.br/amp 633