DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Efetuar o transporte dos produtos em veículos adequados, observando as condições de conservação, temperatura, higiene, segurança e demais exigências do fabricante e da legislação aplicável, garantindo a integridade dos materiais até o local da entrega.
Substituir imediatamente, sem qualquer ônus para o Município, os produtos extraviados, danificados ou deteriorados durante o transporte, carga, descarga ou armazenamento sob sua responsabilidade.
Cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), abstendo-se de praticar atos lesivos à Administração Pública, bem como adotar condutas éticas durante toda a execução contratual.
Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas. Responsabilizar-se pela garantia legal e, quando aplicável, pela garantia contratual dos produtos fornecidos, promovendo a substituição dos materiais que apresentarem defeitos dentro do prazo de garantia.
Manter os preços registrados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as hipóteses de revisão, reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante comprovação e autorização da Administração.
Poderá ser exigida anteriormente à entrega a apresentação de catálogo, ficha técnica, manual ou documento equivalente, quando necessário para comprovação do atendimento às especificações técnicas previstas no Termo de Referência. Os produtos ofertados deverão possuir prazo de validade, acondicionamento, rotulagem e identificação em conformidade com as normas da ANVISA e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos será realizado mediante emissão de Nota de Empenho e/ou requisição expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e neste Termo de Referência. Os produtos deverão ser entregues no local indicado na Nota de Empenho ou requisição, em dias úteis, no horário de expediente da Administração Municipal, devidamente acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
Os produtos entregues serão submetidos à conferência quantitativa e qualitativa pelo servidor responsável pelo recebimento. Constatada qualquer irregularidade, desconformidade ou divergência em relação às especificações técnicas constantes no Edital, na proposta ou neste Termo de Referência, os produtos serão recusados, total ou parcialmente, devendo a contratada promover sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer ônus para o Município. Havendo rejeição parcial dos produtos, a contratada deverá emitir nova Nota Fiscal contendo apenas os itens efetivamente aceitos pela Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Independentemente do recebimento provisório ou definitivo, a contratada responderá pela qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo de garantia legal e, quando aplicável, da garantia do fabricante, obrigando-se a substituir, reparar ou ressarcir qualquer produto que apresente defeito, vício, irregularidade ou desconformidade, sem qualquer custo para o Município.
As aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas conforme a necessidade da Administração Pública, mediante emissão de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil de contratação, não obrigando o Município de Rolândia à aquisição da totalidade dos quantitativos registrados, ficando assegurado ao fornecedor registrado o direito de preferência em igualdade de condições, na forma da legislação vigente.
Caso sejam entregues produtos que não atendam às especificações técnicas, às exigências da ANVISA, às normas da ABNT, do INMETRO, aos prazos mínimos de validade, às condições de acondicionamento, rotulagem, embalagem ou demais requisitos previstos neste Termo de Referência e no Edital, a contratada deverá substituí-los integralmente no prazo estabelecido pela Administração, sem qualquer ônus para o Município.
O recebimento definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança, garantia e conformidade dos materiais fornecidos, permanecendo responsável por eventuais vícios ocultos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação civil aplicável. Todos os produtos deverão ser entregues em embalagens originais, íntegras, lacradas e em perfeitas condições de conservação, transporte e armazenamento, respeitando as exigências do fabricante e da legislação sanitária vigente.
Os produtos deverão possuir prazo de validade compatível com sua utilização pela Administração Pública, observando-se, quando aplicável, o prazo mínimo de validade exigido nas especificações técnicas de cada item do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO/RECEBIMENTO
Para acompanhamento e recebimento do produto/serviço, fica designado o solicitante do produto/serviço o acompanhamento, recebimento, conferência e aceite provisório (se for o caso) ou definitivo, assinando à nota fiscal e atestado a confiabilidade do item adquirido/serviço prestado, podendo o mesmo designar um preposto que receberá e assinará por ele em caso de sua ausência no momento da entrega, responsabilizando-se pelo recebimento.
Identificando inconformidades com o item adquirido/serviço prestado, o servidor responsável pelo recebimento NÃO receberá o produto/serviço, ficando a empresa responsável pela readequação do item nos termos do edital para a devida entrega e recebimento.
O servidor que receber o bem/serviço de forma definitiva deve atestar o recebimento que servirá para liberação de pagamento quanto ao objeto licitado, podendo ser o pagamento integral (100% da aquisição/prestação do serviço) ou parcial (compras de pequena monta até o limite máximo estipulado em ata de registro de preços).
O fornecedor deverá entregar todo o material/serviço solicitado e na quantidade solicitada, sendo que registro de preços não há um limite mínimo de pedido, podendo ser solicitada a quantidade integral, ou apenas uma única unidade do produto/serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O Município de Rolândia obriga-se a efetuar o pagamento ao Detentor do Registro de Preços pelos itens efetivamente fornecidos, até o limite do valor estimado de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), conforme as respectivas notas de empenho. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da fatura, condicionado à confirmação da entrega dos produtos. A quitação dar-se-á por intermédio da Tesouraria Municipal, mediante depósito eletrônico em conta corrente indicada pelo fornecedor, após a emissão da autorização de fornecimento, ficando vedada a utilização de boleto bancário.
A adjudicatária deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Certidão Negativa de Débitos Municipal para as Empresas que estejam situadas neste Município, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a Detentora do Registro de Preços tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação;
Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a Detentora do Registro de Preços não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio no fornecimento dos materiais, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas na cláusula sexta desta ata de registro de preços.
A adjudicatária deverá entregar todo o material solicitado através da autorização de fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na autorização de fornecimento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição.
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