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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/10/2026 · pág. 4

DOEPA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.800

Quarta-feira , 14 de OUTUBRO de 2026

DECRETO

..

EXECUTIVO

A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, LORRANY CRISTINY DE JESUS RODOVALHO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

GABINETE DA GOVERNADORA

DECRETO

A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

.

LEI Nº 11.667, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, funções gratificadas e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), no percentual total de 6% (seis por cento), sendo 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) referente ao período de abril de 2025 a março de 2026, e 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) correspondentes à primeira parcela da recomposição inflacionária relativa ao período de abril de 2015 a março de 2016.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Protocolo: 1383386 DECRETO A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

autorizar CAMILLE BENDAHAN BEMERGUY, Secretária Adjunta de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade, a viajar para Dublin/Irlanda e para Armênia no período de 17 a 27 de outubro de 2026, sem ônus para o Estado, a fim de participar respectivamente dos eventos “Global Bioeconomy Summit – GBS 2026” e da “17ª Convenção das Partes da Convenção sobre Diversidade Biologoica – COP 17” PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

DECRETO A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

autorizar PALMIRA FRANCISCA GONÇALVES FERREIRA, servidora da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS), a viajar para Yerevan/Armênia, no período de 19 a 29 de outubro de 2026, sem ônus para o Estado, a fim de participar do evento “17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP 17”. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

DECRETO A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

autorizar ALLAN THIAGO DE SOUSA CORRÊA, Coordenador e IVALDO SANTOS DE SANTANA, Engenheiro Agrônomo/Coordenador do Procacau na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), a viajarem para as cidades de Paris/França, Zurique/Suiça e Pequim/China, sem ônus para o Estado.

EVENTO PERÍODO
“Salon Du Chocolat” 27 de outubro a 1º de novembro de 2026
“Brasil Origem” 3 a 5 de novembro de 2026
“Salon Du Chocolat” 6 a 12 de novembro de 2026

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

DECRETO A GOVERNADORA DO ESTADO RESOLVE:

exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, BRUNNA EVELYN SOARES MARIANO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, BRUNNA EVELYN SOARES MARIANO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual, e

Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 005/2024-DGPC/PAD, datada em 05 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 35.756, de 14 de março de 2024;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2026/2460689 e nos Fundamentos de Julgamento nº 159/2026 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o servidor BRUCE RIBEIRO LIMA, matrícula nº 57221792, ocupante do cargo público efetivo de Investigador de Polícia Civil, com fundamento no art. 74, incisos XI e XXX c/c art. 79, caput, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 15 de março de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual; e

Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria nº 460/2026, de 24 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 36.611, de 29 de abril de 2026; e Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/2366304, e nos Fundamentos de Julgamento nº 180/2026 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE,

R E S O L V E:

Art. 1º Demitir o servidor DINOEL COSTA MENDES, matrícula nº 571940861, do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA, com fundamento no art. 178, IV, c/c art. 190, II, todos da Lei Estadual nº 5.810, 24 de janeiro de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, in fine, da Constituição Estadual, e

Considerando a decisão judicial irrecorrível prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJEPA) nos autos do Conselho de Justificação nº 0820256-90.2025.8.14.0000 (Acórdão nº 32790792); Considerando a conclusão do Conselho de Justificação, instaurado pelo Decreto de 19 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.075, de 20 de dezembro de 2024;

Considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2024/2525551 e de acordo com o Parecer nº 559/2026 da ProcuradoriaGeral do Estado - PGE;

R E S O L V E:

Art. 1º Aplicar a penalidade de 30 dias de prisão disciplinar, ao 1º TEN QOPM RG 38.961 ANDERSON RENATO DE JESUS SOUZA, com fundamento nos arts. 26, caput, 128, caput e 137, inciso II c/c os arts. 40-A, caput, 50, inciso I, alínea “c”, todos da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.

Parágrafo único. Fica autorizada a conversão da pena de prisão em suspensão, desde que se verifique a condição prevista no art. 61 da Lei Estadual nº 6.833, de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

Governadora do Estado