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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/10/2026 · pág. 23

DOEPA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.800  23

Quarta-feira , 14 de OUTUBRO de 2026

do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 78 de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.679 de 15 de janeiro de 2024 e com a devida comprovação da prestação dos serviços faturados, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação, mediante Avaliação da Comissão de Contratualização designado para acompanhar o Hospital sob Gerência Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento pelos serviços contratados será realizado de maneira regular, conforme estabelecido na PORTARIA nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 78 de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.679 de 15 de janeiro de 2024, bem como nos atos normativos específicos e no presente Contrato Assistencial, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Documento Descritivo, anexo do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.3 Para as metas de qualidade e quantitativas avaliadas mensalmente haverá pagamento mensal de valores de acordo PORTARIA nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 78 de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.679 de 15 de janeiro de 2024 e com o percentual alcançado do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo do Serviço. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais cláusulas do Contrato Assistencial nº 04/2021, bem como dos Termos Aditivos não alterados por este instrumento. Data da assinatura: 12/10/2026

CONTRATADA: HOSPITAL E MATERNIDADE DR AFFONSO RODRIGUES FILHO CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA ORDENADOR DE DESPESA: UALAME FIALHO MACHADO

Protocolo: 1383307 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ASSISTENCIAL Nº 05/2021 PROCESSO Nº E-2026/2014450

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação por excepcionalidade da vigência do Contrato Assistencial nº 05/2021 e a alteração das cláusulas Primeira, Quinta, Oitava, Décima e Décima Primeira do Contrato Assistencial nº 05/2021.

VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Assistencial nº 05/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/10/2026 à 12/10/2027.

VIGÊNCIA DO DOCUMENTO DESCRITIVO: O Documento Descritivo anexo terá vigência de Outubro/2026 até Setembro/2027.

VALOR: O presente Termo Aditivo tem o valor estimado anual de R$ 20.256.685,08 (vinte milhões duzentos e cinquenta e seis mil seissentos e oitenta e cinco reais e oito centavos) e valor estimado mensal de R$ 1.688.057,09 (um milhão seissentos e oitenta e oito mil e cinquenta e sete reais e nove centavos) a ser repassado de acordo com o desempenho mensal das metas contratualizadas e com a PORTARIA nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 78 de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.679 de 15 de janeiro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FES – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 908878 Elemento de Despesa: 339039 Fonte de Recurso: 01600000049/02600000049 Ação: 284334 Valor mensal: R$ 560.000,00 Valor anual: R$ 6.720.000,00 FES – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 908878 Elemento de Despesa: 339039 Fonte de Recurso: 01500100203/02500100203/01500000001/02500000 001

Ação: 284334 Valor mensal: R$ 1.128.057,09 Valor anual: R$ 13.536.685,08 Valor total mensal do contrato: R$ 1.688.057,09 Valor total anual do contrato: R$ 20.256.685,08 DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO ASSISTENCIAL Nº 05/2021: Ficam alteradas a CLÁUSULA PRIMEIRA, a CLÁUSULA QUINTA, o item 8.1.4 da CLÁUSULA OITAVA, o item 10.1 da CLÁUSULA DÉCIMA e o item 11.3 da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do CONTRATO ASSISTENCIAL nº 05/2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.775 publicado no dia 25 de novembro de 2021 passando a partir desta data, a prevalecer da seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente instrumento tem por base a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, republicada em 06/07/1994; Lei Federal nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.508/2011, Lei Federal nº 8.142/1990; e as Politica Nacional de Atenção Hospitalar no Sistema Único de Saúde por meio da PORTARIA GM/MS nº 3.390, de 30/12/2013, PORTARIA GM/MS nº 1.034, de 05/05/2010 e PORTARIA GM/MS nº 3.410, de 30/12/2013, Resolução CIB nº 090, de 12/06/2013 publicada no DOE nº 32.422 de 21/06/2013, Resolução CIB nº 140, de 09/08/2018 publicada no DOE nº 33.682 de 20/08/2018, Resolução CIB nº 62, de 15/07/2021 publicada no DOE nº 34.643 de 19/07/2021, PORTARIA de Consolidação GM/MS nº 2, de 28/09/2017, PORTARIA GM 561/2016 e PORTARIA nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 78 de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.679 de 15 de janeiro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR.

[...] a serem pagos de acordo com a PORTARIA nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 78 de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.679 de 15 de janeiro de 2024 e com o desempenho mensal das metas contratualizadas, com recursos de fonte federal teto de media a alta complexidade (MAC), de acordo com o Anexo I-A: CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES DO CONTRATANTE

8.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(s), de acordo com a PORTARIA nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 78 de 12 de janeiro de 2024 e com a devida comprovação da prestação dos serviços faturados, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação, mediante Avaliação da Comissão de Contratualização designado para acompanhar o Hospital sob Gerência Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento pelos serviços contratados será realizado de maneira regular, conforme estabelecido na PORTARIA nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 78 de 12 de janeiro de 2024, nos atos normativos específicos e no presente Contrato Assistencial, e condicionado ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Documento Descritivo, anexo do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS.

11.3. Para as metas de qualidade e quantitativas avaliadas mensalmente haverá pagamento mensal de valores de acordo com a PORTARIA nº 1057 de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.581 de 20 de outubro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 78 de 12 de janeiro de 2024 e com o percentual alcançado do cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo do Serviço. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais cláusulas do Contrato Assistencial nº 05/2021, bem como dos Termos Aditivos não alterados por este instrumento. Data da assinatura: 12/10/2026 CONTRATADO: HOSPITAL JULIA SEFER CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA

ORDENADOR DE DESPESA: UALAME FIALHO MACHADO

Protocolo: 1383325 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2012, Processo nº 2012/358252. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA e a ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA EVANGÉLICA – AAME.

OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência ao Contrato nº 37/2012 que tem por objeto a locação para fins não residenciais do imóvel Localizado na Rodovia Mario Covas nº 2553- Coqueiro - Ananindeua, destinado a necessidade de implementação de atendimento as demandas de leitos hospitalares para internação na área de clínica médica como retaguarda do Hospital Regional Dr. Abelardo Santos/SESPA. Data Da Assinatura: 13/10/2026;

VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 37/2012, por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/10/2026 a 17/10/2027. DO VALOR: O valor do contrato permanecerá em R$ 145.749,46 (Cento e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) como valor mensal e R$ 1.748.993,52 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos) como valor anual.

Com a formalização do presente termo aditivo não haverá aumento de despesa.

DA DOTAÇÃO: A presente despesa está prevista na seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 8288, Elemento de Despesa: 339039; Fonte de Recurso Estadual: 01.500.1002.03 | 02.500.1002.03, Fonte de Recurso Federal: 01.600.0000.49 | 02.600.0000.49.

DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº. 37/2012, não alteradas por este instrumento.

Ordenador: PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA/SESPA - DECRETO em 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Estado do Pará nº 36.494 e PORTARIAs n° 58 e n° 59, ambas de 12 de janeiro de 2026, publicadas no Diário Oficial do Estado do Pará nº 36.496, de 14 de janeiro de 2026.

Protocolo: 1383049

TERMO ADITIVO A CONVÊNIO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2025 Processo: 2023/997734 / E-2026/3371285

DATA DE ASSINATURA: 08/10/2026

JUSTIFICATIVA: decorre da permissibilidade prevista nas Cláusulas Segunda do Termo de Convênio nº 02/2025, bem como da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 733/2013

OBJETO DO CONVÊNIO: Aquisição de ambulância tipo A – Simples remoção – Tipo furgoneta

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses VIGÊNCIA: 29/10/2026 a 28/10/2027 PARTÍCIPES:

Beneficiário ente Público: Prefeitura Municipal de Monte Alegre Concedente: Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA Ordenador: Ualame Fialho Machado – Secretário de Estado de Saúde Pública/SESPA

Protocolo: 1383355