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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 14/10/2026 · pág. 1

DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

PARTE I PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Patrícia Cardoso Maciel Tavares

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.br

III - projetos que aguardam implantação ou que tenham sido interrompidos; e

IV - as contas públicas do Governo Estadual.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 50.522 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL PARA A FUTURA GESTÃO DO GOVERNO DO ESTADO EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES REALIZADAS EM 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em exercício

ANO LII - Nº 188 Q U A RTA - F E I R A , 14 DE OUTUBRO DE 2026

S U M Á R I O

Atos do Poder Legislativo .............................................................. ... Atos do Poder Executivo ............................................................... 1 Gabinete do Governador............................................................. 23 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................23
Governo......................................................................................
Planejamento e Gestão..............................................................25
Fazenda..................................................................................25
Desenvolvimento Econômico..........................................................28
Polícia Militar............................................................................28
Polícia Civil..............................................................................30
Polícia Penal............................................................................31
Defesa Civil..............................................................................31
Saúde.....................................................................................32
Educação.................................................................................34
Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................37
Transporte e Mobilidade Urbana...................................................38
Ambiente e Sustentabilidade........................................................39
Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 39
Cultura e Economia Criativa........................................................40
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................40
Esporte e Lazer............................................................................
Turismo...................................................................................40
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...40
Trabalho e Renda..........................................................................
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.....................
Transformação Digital.....................................................................
Infraestrutura e Obras Públicas....................................................40
Habitação de Interesse Social......................................................41
Mulher e de Políticas Inclusivas.......................................................
Cidades...................................................................................41
Defesa do Consumidor...................................................................
Segurança Pública.........................................................................
Procuradoria Geral do Estado......................................................41
Controladoria Geral do Estado.....................................................42

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................. 42 REPARTIÇÕES FEDERAIS .............................................................. ...

Id: 2770558

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/010655/2026, e

CONSIDERANDO: D E C R E TA :

Art. 1º - Para efeitos deste Decreto, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implantação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

Parágrafo Único - O processo de transição governamental tem início com a publicação do presente Decreto e se encerra com a posse do novo Governador do Estado.

Art. 2° - Fica instituída a Comissão de Transição Governamental, integrada pelo Sr. Flávio de Araújo Willeman, Secretário de Estado da Casa Civil; pelo Sr. Rafael Ventura Abreu, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; pelo Sr. Guilherme Macedo Reis Mercês, Secretário de Estado de Fazenda; pelo Sr. Pablo Villarim Gonçalves, Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas; pelo Sr. Sérgio Pimentel Borges da Cunha, Subsecretário Geral da Casa Civil, e pelo Sr. Bruno Teixeira Dubeux, Procurador Geral do Estado que, presidida pelo primeiro, coordenará os trabalhos vinculados à transição governamental.

Parágrafo Único - O candidato eleito para o cargo de Governador do Estado poderá indicar equipe de transição de até 5 (cinco) membros, a qual terá acesso às informações reunidas pela Comissão de Transição Governamental.

Art. 3° - Os Secretários de Estado deverão encaminhar ao Presidente da Comissão de Transição Governamental, até 30 de outubro de 2026, informações circunstanciadas sobre:

I - programas realizados e em execução relativos à atual gestão governamental;

II - assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros dias do novo governo;

DECRETO Nº 50.523 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A POLÍTICA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL FLUMINENSE (PIAF), INSTITUI O FÓRUM DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL FLUMINENSE E O COMITÊ DE ÉTICA EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CEIA-RJ), ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 49.326, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-430001/000386/2026, e

CONSIDERANDO: