DOMMAAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5394
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 14.10.2026
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
$1º Todos os documentos apresentados em fotocópias deverão ESTAR ACOMPANHADOS DOS RESPECTIVOS ORIGINAIS para a devida conferência no Ato da entrega, ou autenticados em cartório.
52º O Regime Jurídico para as funções de que trata Processo Seletivo Simplificado (PSS) 001/2026- SEMED/PMM será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme prevê o subitem 1.2.do Edital,
$3º O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2º. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário
determinado na convocação será eliminado do certame.
64º O não comparecimento do candidato convocado ou caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.
Macapá-AP, 13 de outubro de 2026,
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAPÁ (EM EXERCÍCIO) PORTARIA Nº 265/2026-GABI/PMM
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei nº 918/97-PMM, Decreto nº 2487/99-PMM, art nº 35 e 36 do Regimento Intemo-CMEM e Decreto nº 1.902/2025-PMM de 20 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art, 1º - Instituir a Comissão de Conselheiros para estudo, análise e emissão do parecer do documento da Política de Educação Integral em Tempo Integral! do Município de Macapá, tendo como base a Resolução CNE/CEB nº 07/2025 e Resolução CNE/CEB nº 02/2026, objetivando a atualização do Ato Normativo que regulamenta a Educação Integral em Tempo Integral, no Sistema de Ensino de Macapá.
Art. 2º - À Comissão será composta pelos Conselheiros do CMEM, abaixo descritos sob a Presidência da primeira.
Presidente: Elivenai Silva Lazamé - Decreto nº 5.411/2026-PMM; Membros: Emanuel! Tocantins Rodrigues-Decreto nº 4.518/2022PMM;
Nicelma de Freitas Vaz Nascimento — Decreto nº 4.518/2022-PMM; Silvia Batista Braz Farias - Decreto nº Decreto nº 4.518/2022PMM,
Thayse Vitor Rodrigues — Decreto nº 5.411/2026-PMM.
Art. 3º - Compete a comissão:
| — Realizar estudos sobre as Bases Legais e Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação integral em Tempo Integral, na Educação Básica;
— Analisar o documento da Política de Educação Integral em Tempo integral do Município de Macapá, encaminhando pela Secretaria Municipal de Educação de Macapá-SEMED, para análise e apreciação deste Conselho Municipal de Educação de Macapá, em conformidade com as exigências da Resolução CNE/CEB nº 07/2025 e Resolução CNE/CEB nº 02/2026;
HW - Emitir o Parecer da Comissão de Conselheiros para a apreciação da Câmara de Planejamento, Legislação e NormasCPLN e do Conselho Pleno do CMEM/PMM,.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, revocada a disbosicão em contrário. Gabinete da Presidência do CMEM, em 13 de outubro de 2026.
“Adamo E Rindo
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Macapá/PMM Decreto 1.902/2025 - PM
E
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei nº 918/97-PMM, Decreto nº 2487/99-PMM, art. nº 35 e 36 do Regimento inteno-CMEM e Decreto nº 1.902/2025-PMM de 20 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Conselheiros para elaboração da Resolução do Conselho Municipal de Educação de Macapá, que estabelecerá Normas para organização da Educação Escolar Quilombola, no Sistema de Ensino do Município de Macapá, em consonância com a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Etnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola PNEERQ, instituída pela Portaria MEC Nº 470/2024 e Normativas Legais vigentes.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos Conselheiros do CMEM, abaixo descritos sob a Presidência da primeira.
Presidente: Claúdia Moraes de Sá-Decreto nº 5.411/2026-PMM; Membros: Angelo Anaice de Oliveira Souza-Decreto nº 1.909/2025-PM; Rosylene 4.518/2022-PM; Sandra Silvia 2.508/2024-PMM.
Costa Barriga Cunha-Decreto nº
Souza de Souza-Decreto nº
Art. 3º - Compete a comissão:
1 — Realizar estudos sobre as Bases Legais vigentes e Diretrizes Nacionais concernente a Educação Escolar Quilombola;
ll —- Analisar a minuta da Resolução organizada pela Assessoria Técnico-Pedagógica do CMEM, objetivando a elaboração da Resolução que institui Normas para a Educação Escolar Quilombola no Sistema de Ensino do Município de Macapá;
MH — Emitir o Parecer da Comissão de Conselheiros para a apreciação da Câmara de Planejamento, Legislação e NormasCPLN e do Conselho Pleno do CMEM/PMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, revogada a disposição em contrário.
Gabinete da Presidência do CMEM, em 01 de outubro de 2026.
Rea CRC
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Macapá/PMM Decreto 1.902/2025 - PMM
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