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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/10/2026 · pág. 4

DOEBA 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 15 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.499

De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p Portaria Nº 01132238 de 14 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Organiza-
cional
Data Início
92129768 RICARDO
DANIEL PINON
Coordenador III DAI-4 22A- CiRET-
Eunápolis
Data da
Publicação
MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL
Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação abaixo:
PORTARIA
PLACA
SEI Nº
926/2026
JQS****
049.4642.2026.0058103-09
A decisão entra em vigor na data de suapublicação
Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

Fabiana Da Silva
Soares
049.17754.2026.0009708-14 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Adriano Dos Santos
Pereira
049.17754.2026.0009587-84 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Ezequiel Trindade de
Almeida
049.17754.2026.0010170-37 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Lucas de Jesus
Santos
049.17754.2026.0009729-31 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Wiston Xavier Couto 049.17754.2026.0010163-16 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Wilson Pedrosa
Gomes
049.17754.2026.0010155-06 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http:// www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran. ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil. Danilo da Paz Cardoso - Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL , constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de RAZÕES FINAIS , no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES Nº DE PROCESSO ASSUNTO
Breno Oliveira
Andrade
049.17754.2026.0009715-35 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Ana Maria Ramos
Monteiro
049.17754.2024.0014806-49 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Laylla Raiany Silva
Santos
049.17754.2026.0009768-47 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Rui Santos Lima
Junior
049.17754.2026.0010152-55 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Kethely Gessiane
Dos Santos Nunes
049.17754.2026.0009787-18 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Douglas Barbosa
Cruz
049.17754.2026.0010216-54 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Admupy Da Silva
Jesus
049.17754.2026.0009571-17 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Jeovaldo De Oliveira
Silva
049.17754.2026.0018491-99 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Marivaldo De Jesus
Morais
049.17754.2026.0023705-21 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Fabio Henrique Neris
De Souza
049.17754.2026.0018545-16 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Ladis Comércio De
Peças Usadas
049.17754.2026.0022879-76 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Rayssa Maria
Negreiros Reis
Garrido Dos Santos
049.17754.2026.0022789-85 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Jadson Cesar Reis
Da Silva
049.17754.2026.0011762-67 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Graciela Silva Soares 049.17754.2026.0009568-11 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021
Jackson Santos De
Aquino
049.17754.2026.0009566-50 Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a
cerca do suposto descumprimento conforme determina ao
art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA N ° 457, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Reconhecer ao servidor (a) DERALDO VIDAL SOARES, CADASTRO Nº 16.230.253-2, Agente Penitenciário, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 36% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA N ° 458, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 210, da Lei Estadual nº 6.677/94, e no teor do processo administrativo nº 023.8120.2022.0003477-01,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir, na Portaria n° 421, de 20 de OUTUBRO de 2023, publicada no D.O.E. de 21/10/2023 e na Portaria n° 090, de 04 de ABRIL de 2025, publicada no D.O.E. de 05/04/2025, as servidoras ELIETE COSTA DE SOUZA BRITO, matrícula nº 11.282.277, NEFERTITI LELIS LIMA VIEIRA NUNES, matrícula nº 23.592.494, e ELIENE BARBARA DOS SANTOS FERREIRA , matrícula nº 16.303.409 pelos servidores MARCELO JORGE GOMES SILVEIRA, matrícula nº 16.227.037, ALINE SOUZA PARADELLA LIMA, matrícula nº 23.600.779, e pelo servidor OTAIR DE CARVALHO LIRA JÚNIOR, matrícula nº 23.541.089;

Art. 2º A presidência da comissão será exercida pelo servidor MARCELO JORGE GOMES SILVEIRA, matrícula nº 16.227.037, a partir da data da publicação desta portaria. Art. 3º O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 216, caput, da Lei Estadual nº 6.677/94; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA N ° 459, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 210, da Lei Estadual nº 6.677/94, e no teor do processo administrativo nº 009.0168.2022.0009764-18,

RESOLVE:

Art. 1º Substituir, na PORTARIA N° 003, 06 DE JANEIRO DE 2025, publicada no D.O.E. de 07/01/2025, a servidora ELIETE COSTA DE SOUZA BRITO, matrícula nº 11.282.277, pela servidora FERNANDA BARBOSA DE MELO, matrícula nº 23.544.817;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br