DOEBA 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 15 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.499
De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p Portaria Nº 01132238 de 14 de Outubro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Símbolo | Unidade Organiza- cional |
Data Início |
|---|---|---|---|---|---|
| 92129768 | RICARDO DANIEL PINON |
Coordenador III | DAI-4 | 22A- CiRET- Eunápolis |
Data da Publicação |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL| Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação | abaixo: |
|---|---|
| PORTARIA PLACA |
SEI Nº |
| 926/2026 JQS**** |
049.4642.2026.0058103-09 |
| A decisão entra em vigor na data de suapublicação |
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
| Fabiana Da Silva Soares |
049.17754.2026.0009708-14 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
|---|---|---|
| Adriano Dos Santos Pereira |
049.17754.2026.0009587-84 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Ezequiel Trindade de Almeida |
049.17754.2026.0010170-37 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Lucas de Jesus Santos |
049.17754.2026.0009729-31 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Wiston Xavier Couto | 049.17754.2026.0010163-16 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Wilson Pedrosa Gomes |
049.17754.2026.0010155-06 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http:// www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran. ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil. Danilo da Paz Cardoso - Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVAA COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL , constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de RAZÕES FINAIS , no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
| ARREMATANTES | Nº DE PROCESSO | ASSUNTO |
|---|---|---|
| Breno Oliveira Andrade |
049.17754.2026.0009715-35 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Ana Maria Ramos Monteiro |
049.17754.2024.0014806-49 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Laylla Raiany Silva Santos |
049.17754.2026.0009768-47 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rui Santos Lima Junior |
049.17754.2026.0010152-55 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Kethely Gessiane Dos Santos Nunes |
049.17754.2026.0009787-18 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Douglas Barbosa Cruz |
049.17754.2026.0010216-54 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Admupy Da Silva Jesus |
049.17754.2026.0009571-17 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Jeovaldo De Oliveira Silva |
049.17754.2026.0018491-99 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Marivaldo De Jesus Morais |
049.17754.2026.0023705-21 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Fabio Henrique Neris De Souza |
049.17754.2026.0018545-16 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Ladis Comércio De Peças Usadas |
049.17754.2026.0022879-76 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rayssa Maria Negreiros Reis Garrido Dos Santos |
049.17754.2026.0022789-85 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Jadson Cesar Reis Da Silva |
049.17754.2026.0011762-67 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Graciela Silva Soares | 049.17754.2026.0009568-11 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Jackson Santos De Aquino |
049.17754.2026.0009566-50 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155,inciso VI,da Lei Federal nº 14.133/2021 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA N ° 457, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:Reconhecer ao servidor (a) DERALDO VIDAL SOARES, CADASTRO Nº 16.230.253-2, Agente Penitenciário, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 36% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.
JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHOSecretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
PORTARIA N ° 458, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 210, da Lei Estadual nº 6.677/94, e no teor do processo administrativo nº 023.8120.2022.0003477-01,
RESOLVE:Art. 1º Substituir, na Portaria n° 421, de 20 de OUTUBRO de 2023, publicada no D.O.E. de 21/10/2023 e na Portaria n° 090, de 04 de ABRIL de 2025, publicada no D.O.E. de 05/04/2025, as servidoras ELIETE COSTA DE SOUZA BRITO, matrícula nº 11.282.277, NEFERTITI LELIS LIMA VIEIRA NUNES, matrícula nº 23.592.494, e ELIENE BARBARA DOS SANTOS FERREIRA , matrícula nº 16.303.409 pelos servidores MARCELO JORGE GOMES SILVEIRA, matrícula nº 16.227.037, ALINE SOUZA PARADELLA LIMA, matrícula nº 23.600.779, e pelo servidor OTAIR DE CARVALHO LIRA JÚNIOR, matrícula nº 23.541.089;
Art. 2º A presidência da comissão será exercida pelo servidor MARCELO JORGE GOMES SILVEIRA, matrícula nº 16.227.037, a partir da data da publicação desta portaria. Art. 3º O processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 216, caput, da Lei Estadual nº 6.677/94; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHOSecretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
PORTARIA N ° 459, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 210, da Lei Estadual nº 6.677/94, e no teor do processo administrativo nº 009.0168.2022.0009764-18,
RESOLVE:Art. 1º Substituir, na PORTARIA N° 003, 06 DE JANEIRO DE 2025, publicada no D.O.E. de 07/01/2025, a servidora ELIETE COSTA DE SOUZA BRITO, matrícula nº 11.282.277, pela servidora FERNANDA BARBOSA DE MELO, matrícula nº 23.544.817;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br