DOEBA 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
29
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 15 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.499
Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, a JOÃO BATISTA SANTA ROSA , inscrito no CPF nº 777.961.878-15, com sede na Rua Catuaba, nº 242, Terras de São Bento I, no município de Limeira - SP, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Corrente, no Rio Galho Grande, no ponto 1 , nas coordenadas Lat.13°10’35”S e Long.45°25’26”W, com vazão máxima de 18.470 m³/dia, tempo de captação de até 10 h/d, no ponto 2 , no Rio Guará, nas coordenadas Lat.13°09’37”S e Long.45°25’27”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 30.223 m³/dia, tempo de captação de até 17 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 754 ha, localizado na Fazenda Cervo Dourado, Zona Rural, no município de Correntina, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor
GeralPORTARIA Nº 35.526 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.003482 / INEMA / LIC - 03482 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a alteração da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, relacionada ao processo nº 2022.001.004623/INEMA/LIC-04623, válida pelo prazo da Portaria INEMA nº 30.852, publicada no D.O.E. em 18/04/2024, a ALEXANDRE ODEBRECHT DE QUEIROZ , inscrito no CPF sob nº 578.934.895-53, com sede na Rua Waldemar Falcão, nº 1449, Horto Florestal, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.12°33’19,2”S e Long.39°56’52”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 10.082 m³/dia, tempo de captação de até 13 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 172,28 ha, localizado na Fazenda Gameleira e outras, Zona Rural, no município de Iaçu, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor
GeralPORTARIA Nº 35.527 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.003365 / INEMA / LIC - 03365 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à GLOBAL PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 07.701.564/0001-09, com sede na Alameda Salvador, nº 1057, Ed. Salvador Shopping Business - Torre América, sala 2411, Caminho das Árvores, no município de Salvador, para localização da Usina Termoelétrica (UTE Global VII), com capacidade de geração de 1.970 MW, utilizando gás natural em ciclo combinado e Subestação elevadora, localizada na Fazenda São Francisco, s/n, Jabequara, Zona Rural, no município de São Francisco do Conde, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, Datum Sirgas 2000, 24 S, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.528 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.004340 / INEMA / LIC - 04340 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a HERMELINA ROSA DA SILVA , inscrito no CPF nº 011.769.555-60, com sede na Fazenda Várzea do Fogo, s/n, Marcolino Moura, no município de Rio de Contas, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio de Contas, no Rio de Contas, nas coordenadas Lat.13°50’49.78”S e Long.41°31’16.28”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 159 m³/dia, tempo de captação de até 7 h/d, para fins de irrigação por microaspersão, área 4,0 ha, localizado no Sítio Várzea do Fogo, Zona Rural, no município Rio de Contas, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual
ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
ATO ADMINISTRATIVO - TORNAR SEM EFEITOA Secretária de Políticas para as Mulheres, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO a publicação do 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2025, celebrado com a Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, veiculada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de setembro de 2026.
ERRATANa publicação do Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 03/09/2026, nº 24.471, onde consta a Portaria nº 016 de 02/09/2026, inclua-se a servidora Gláucia Ribeiro , matrícula nº92120017 , na relação de membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo.
Portaria Nº 01131640 de 14 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - SPM , no uso de suas atribuições, resolve designar CLAUDIANE SANTOS , matrícula nº 92066469, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 13 de Outubro de 2026 a 22 de Outubro de 2026, substituir ADRIANA ITUASSU LOPO DANTAS , matrícula nº 92087453, no cargo Assessor Técnico, do(a) CHEFIA DE GABINETE.
CAMILLA LIMA BATISTASECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1224 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere os Decretos Simples publicados no Diário Oficial do Estado de edição do dia 01/01/2023 e do dia 04/01/2023, bem como pelo art. 109 da Constituição do Estado da Bahia, e;
Considerando a necessidade de assegurar a assistência à saúde nos moldes dos art. 196, 197 e §1º do 199, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando o art. 17, da Lei Orgânica da Saúde, Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como o inciso IV, do art. 74, o inciso I do art. 78, o art. 79, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024;
Considerando a Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, que disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia.
RESOLVE:Art. 1º - Tornar público a prorrogação da vigência do Edital de Credenciamento nº 001/2024 que define as regras para o procedimento auxiliar de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com vistas à prestação de serviços médicos e/ou odontológicos, em caráter complementar, em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), nas Unidades de Saúde de Urgência/Emergência, Especializadas, Ambulatoriais e de Retaguarda da Rede Própria, cuja gestão é realizada diretamente pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), segundo critérios, termos e condições estabelecidos nos anexos da Portaria nº 921, de 07 de outubro de 2024, no Termo de Referência e nos anexos dela decorrente.
Art. 2º - Fica determinado a prorrogação do prazo de vigência do Edital de Credenciamento n º 001/2024 por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 15/10/2026, podendo ser prorrogado nos moldes da legislação que rege a matéria.
Art. 3º - As despesas decorrentes das contratações resultantes do Edital de Credenciamento serão custeadas pela seguinte Dotação Orçamentária:
| Dotação orçamentá |
ria: |
||
|---|---|---|---|
| Unidade Gestora: | Fonte: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: |
| 3.19.601.0083 | 100/130/281/284 300/330/681/684 |
2641 | 3.3.90.34 |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br