DOEBA 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 15 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.499
| Matrícula | Nome Servidor | Cargo | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 19480934 | ROSENILDA MARIA FERREIRA DOS SANTOS |
Técnico em enfermagem | 13.10.2026 | 10.01.2027 |
| CONSOLIDADO FINANCEIRO | VALORES |
|---|---|
| Procedimentos de cardiologia adulto | R$ 55.458.942,88 |
| Valores Complementares(diárias,UTI,OPME, procedimentos) | R$9.786.872,28 |
| VALOR GLOBAL CREDENCIAMENTO | R$65.245.815,16 |
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 019.15692.2026.0063311-72 e conforme o disposto no Regimento Interno,
RESOLVE:Conceder, de forma retroativa, Licença para Exercer Mandato Eletivo ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria, considerando a necessidade de sua regularização funcional.
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 19218153 | Joaquim Manoel dos Santos | Médico | 01/01/1997 | 31/12/2000 | 1461 |
| 19218153 | Joaquim Manoel dos Santos | Médico | 01/01/2001 | 31/12/2004 | 1461 |
| RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS,QUANTIDADES E VALORES: | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|
| CATETERISMO CARDIACO(CATE) | R$ 772,80 |
| ANGIOPLASTIA PRIMARIA C/CATE | R$10.185,00 |
| ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STENT | R$8.890,30 |
| ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE 2 STENT | R$13.403,26 |
| IMPLANTE DE MARCAPASSO CÂMARA ÚNICA | R$6.266,81 |
| IMPLANTE DE MARCAPASSO CÂMARA DUPLA | R$8.450,15 |
| REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM CEC(C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) | R$19.708,60 |
| REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA SEM CEC(C/ 2 OU MAIS ENXERTOS) | R$18.904,16 |
| REVASCULARIZAÇÃO MIOCARDICA COM VÁLVULA BIOLÓGICA | R$20.580,98 |
| REVASCULARIZAÇÃO MIOCARDICA COM VÁLVULA METÁLICA | R$23.474,93 |
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o quanto consta no Processo nº 056.3062.2026.0000944-24, e com fundamento no art. 2º, inciso IV, e no art. 6º do Decreto nº 19.862, de 24 de julho de 2020, bem como nas disposições da Lei nº 5.183, de 26 de julho de 1989, e da Lei nº 6.456, de 16 de março de 1993.
RESOLVE:
Colocar à Disposição da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, a servidora Doralise Alcântara dos Santos Barbosa, matrícula nº 19443540, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, integrante do quadro de servidores da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação. ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde do Estado da Bahia
PORTARIA Nº. 1.227, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, considerando a instrução do Processo SEI nº 019.8842.2019.0109122-15, e,
Considerando que constitui dever do Estado, promover a integralidade de assistência em todos os níveis e complexidade e que as entidades públicas e filantrópicas têm se mostrado insuficientes para o atendimento da grande demanda para tratamentos cirúrgicos de alta e média complexidade do Sistema Único de Saúde.
RESOLVE:Art. 1º - Fica renovado o Credenciamento nº 006 / 2012 , destinado à prestação complementar de serviços de saúde de média e alta complexidade em cardiologia cirúrgica e intervencionista, observadas as condições estabelecidas no respectivo Edital, na Instrução nº 006/2012 e nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º - O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá pelo período de 22 de outubro de 2026 a 22 de outubro de 2027 , observadas as normas pertinentes e as condições fixadas no edital.
Art. 3º - O Credenciamento de que trata o caput do artigo 1º, abrangerá os municípios de Ilhéus, Jequié, Santo Antônio de Jesus, Itabuna, Vitória da Conquista, Guanambi, Feira de Santana, Salvador, Juazeiro, Eunápolis, Itaberaba e Barreiras.
Art. 4º - Os serviços objeto do credenciamento permanecem remunerados de acordo com as regras e valores fixados nos Anexos desta Portaria.
Art. 5º - Para o período de renovação do Credenciamento nº 006/2012, estima-se o valor financeiro global de R$65.245.815 , 16 (sessenta e cinco milhões , duzentos e quarenta e cinco mil , oitocentos e quinze reais e dezesseis centavos) , conforme discriminação constante do Anexo I desta Portaria, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a efetiva prestação dos serviços.
Art. 6º - O credenciamento instituído por esta Portaria poderá ser revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que caiba direito a indenização ou compensação, mediante decisão motivada da Administração, em especial na hipótese de publicação de novo edital de credenciamento que tenha por objeto o mesmo serviço ou objeto correlato, antes do término da vigência estabelecida, ressalvados os direitos regularmente constituídos e a remuneração pelos serviços efetivamente prestados, observadas as condições de execução, comprovação e pagamento aplicáveis.
Parágrafo Único. A revogação antecipada prevista no caput será formalizada por meio de ato administrativo específico, devidamente publicado no Diário Oficial, preservando-se a continuidade da assistência e a transição dos serviços.
Art. 7º - Esta Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura, observada a necessária publicação oficial, produzindo efeitos quanto à renovação do Credenciamento nº 006/2012 a partir de 22 de outubro de 2026, com término previsto para 22 de outubro de 2027, observadas as normas pertinentes e as condições estabelecidas no Edital.
ANEXO III - COMPOSIÇÃO E VALOR UNITÁRIO DOS PACOTES| PACOTES VALOR UNITÁRIO |
|---|
| CATETERISMO CARDÍACO COM OU SEM VENTRICULOGRAFIA(CATE): R$ 772,80 |
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
| -01 diária de enfermaria; |
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); |
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); |
| - Medicamentos básicos e contraste; |
| - Honorários Médicos dos Hemodinamicistas e Anestesistas. |
| Nos casos em que o procedimento não possa ser realizado no mesmo dia da admissão do paciente poderá ser cobrada uma diária no valor de R$300,00 com a devidajustifcativa; |
| No caso de intercorrências ocorridas durante o CATE que demande procedimentos (angioplastia, revascularizações de urgência),o credenciado deve solicitar à CER nova autorização; |
| ANGIOPLASTIA PRIMÁRIA INCLUI CATE R$10.185,00 |
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
| - 05 diárias em Leito de Retaguarda,conforme Anexo IV; |
| - 02 diárias de Unidade de Terapia Intensiva |
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); |
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); |
| - Medicamentos básicos e contraste; |
| - Honorários Médicos dos Hemodinamicistas e Anestesistas; |
| EXTRA PACOTE: |
| Caso a internação na enfermaria ultrapasse os 05 dias de cobertura da GAI, a partir do 6º dia poderá ser cobrada diária de enfermaria conforme orientações descritas no Anexo IV; |
| Caso a internação na UTI ultrapasse os 02 dias de cobertura da GAI, a partir do 3° dia poderá ser cobrada a diária de R$1.290,54,conforme Anexo IV |
| ANGIOPLASTIA CORONÁRIA COM IMPLANTE DE STENT R$8.890,30 |
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
| - 05 diárias em Leito de Retaguarda,conforme Anexo IV; |
| - 02 diárias de Unidade de Terapia Intensiva,conforme Anexo IV; |
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); |
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); |
| - Medicamentos básicos e contraste; |
| - Honorários Médicos dos Hemodinamicistas e Anestesistas; |
| EXTRA PACOTE: |
| O OPME deverá ser faturado à parte, conforme tabela 3 do Anexo V: No caso de necessidade do uso de quantitativo excedente de OPME previsto na Tabela 3, de acordo com compatibilidade da Tabela SUS/MS para este procedimento, os valores a serem pagos serão os dispostos Tabela SUS/MS (SIGTAP) vigente. A justifcativa para o uso dos OPME deverá constar nas documentações comprobatórias encaminhadas. |
| Caso a internação na enfermaria ultrapasse os 05 dias de cobertura da GAI, a partir do 6º dia poderá ser cobrada diária de enfermaria conforme orientações descritas no Anexo IV; |
| Caso a internação na UTI ultrapasse os 02 dias de cobertura da GAI, a partir do 3° dia poderá ser cobrada a diária de R$1.290,54,conforme Anexo IV |
| ANGIOPLASTIA CORONÁRIA COM IMPLANTE DE 2 STENT R$13.403,26 |
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
| - 05 diárias em Leito de Retaguarda,conforme Anexo IV; |
| - 02 diárias de Unidade de Terapia Intensiva |
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); |
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); |
| - Medicamentos básicos e contraste; |
| - Honorários Médicos dos Hemodinamicistas e Anestesistas; |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br