DOEBA 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 15 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.499
EXTRA PACOTEO OPME deverá ser faturado à parte, conforme tabela 3 do Anexo V. No caso de necessidade do uso de quantitativo excedente de OPME previsto na Tabela 3, de acordo com compatibilidade da Tabela SUS/MS para este procedimento, os valores a serem pagos serão os dispostos Tabela SUS/MS (SIGTAP) vigente. A justificativa para o uso dos OPME deverá constar nas documentações comprobatórias encaminhadas.
Caso a internação na enfermaria ultrapasse os 05 dias de cobertura da GAI, a partir do 6º dia poderá ser cobrada diária de enfermaria conforme orientações descritas no Anexo IV;
Caso a internação na UTI ultrapasse os 02 dias de cobertura da GAI, a partir do 3° dia poderá ser cobrada a diária de R$ 1.290,54, conforme Anexo IV.
| IMPLANTE DE MARCAPASSO CÂMARA ÚNICA | R$6.266,81 |
|---|---|
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL | |
| - 05 diárias em Leito de Retaguarda,conforme Anexo IV; | |
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); | |
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); | |
| - Medicamentos básicos; | |
| -Todo OPME está incluso,exceto os itens da tabela 3 do Anexo V; | |
| - Honorários Médicos e Anestesistas; | |
| EXTRA PACOTE |
Caso a internação na enfermaria ultrapasse os 05 dias de cobertura da GAI, a partir do 6º dia poderá ser cobrada diária de enfermaria conforme orientações descritas no Anexo IV; Diárias de UTI podem ser faturadas já desde o 1º dia.
| IMPLANTE DE MARCAPASSO CÂMARA DUPLA | R$8.450,15 |
|---|---|
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL | |
| - 05 diárias em Leito de Retaguarda,conforme Anexo IV; | |
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); | |
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); |
-
Medicamentos básicos;
-
-Todo OPME está incluso, exceto os itens da tabela 3 do Anexo V; - Honorários Médicos e Anestesistas; EXTRA PACOTE
Caso a internação na enfermaria ultrapasse os 05 dias de cobertura da GAI, a partir do 6º dia poderá ser cobrada diária de enfermaria conforme orientações descritas no Anexo IV; Diárias de UTI podem ser faturadas já desde o 1º dia.
| REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA SEM CEC(COM 2 OU MAIS ENXERTOS) | R$18.904,16 |
|---|---|
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: | |
| - 05 diárias em Leito de Retaguarda,conforme Anexo IV; | |
| - 04 diárias de Unidade de Terapia Intensiva | |
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); | |
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); | |
| - Medicamentos básicos; | |
| - Honorários Médicos e Anestesistas; | |
| EXTRA PACOTE |
O OPME deverá ser faturado à parte conforme tabela 3 do Anexo V; No caso de necessidade do uso de quantitativo excedente de OPME previsto na Tabela 3, de acordo com compatibilidade da Tabela SUS/MS para este procedimento, os valores a serem pagos serão os dispostos Tabela SUS/MS (SIGTAP) vigente. A justificativa para o uso dos OPME deverá constar nas documentações comprobatórias encaminhadas.
Caso a internação na enfermaria ultrapasse os 05 dias de cobertura da GAI, a partir do 6º dia poderá ser cobrada diária de enfermaria conforme orientações descritas no Anexo IV;
Caso a internação na UTI ultrapasse os 04 dias de cobertura da GAI, a partir do 5° dia poderá ser cobrada a diária de R$ 1.290,54 conforme Anexo IV
| REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM CEC(COM 2 OU MAIS ENXERTOS) | R$ 19.708,60 |
|---|---|
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: | |
| - 05 diárias em Leito de Retaguarda,conforme Anexo IV; | |
| - 04 diárias de Unidade de Terapia Intensiva | |
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); | |
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); | |
| - Medicamentos básicos; | |
| - Honorários Médicos e Anestesistas; | |
| EXTRA PACOTE |
O OPME deverá ser faturado à parte conforme tabela 3 do Anexo V. No caso de necessidade do uso de quantitativo excedente de OPME previsto na Tabela 3, de acordo com compatibilidade da Tabela SUS/MS para este procedimento, os valores a serem pagos serão os dispostos Tabela SUS/MS (SIGTAP) vigente. A justificativa para o uso dos OPME deverá constar nas documentações comprobatórias encaminhadas.
Caso a internação na enfermaria ultrapasse os 05 dias de cobertura da GAI, a partir do 6º dia poderá ser cobrada diária de enfermaria conforme orientações descritas no Anexo IV; Caso a internação na UTI ultrapasse os 04 dias de cobertura da GAI, a partir do 5° dia poderá ser cobrada a diária de R$ 1.290,54 conforme Anexo IV
REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM IMPLANTE DE VÁLVULA BIOLÓGICA R$ 20.580,98 COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: - 05 diárias em Leito de Retaguarda, conforme Anexo IV; - 04 diárias de Unidade de Terapia Intensiva
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); |
|---|
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); |
| - Medicamentos básicos; |
| - Honorários Médicos e Anestesistas; |
| EXTRA PACOTE: |
O OPME deverá ser faturado à parte conforme tabela 3 do Anexo V. No caso de necessidade do uso de quantitativo excedente de OPME previsto na Tabela 3, de acordo com compatibilidade da Tabela SUS/MS para este procedimento, os valores a serem pagos serão os dispostos Tabela SUS/MS (SIGTAP) vigente. A justificativa para o uso dos OPME deverá constar nas documentações comprobatórias encaminhadas.
Caso a internação na enfermaria ultrapasse os 05 dias de cobertura da GAI, a partir do 6º dia poderá ser cobrada diária de enfermaria conforme orientações descritas no Anexo IV;
| Caso a internação na UTI ultrapasse os 04 dias de cobertura da GAI, a partir do 5° dia poderá ser cobrada a diária de R$1.290,54 conforme Anexo IV |
|---|
| REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA COM IMPLANTE DE VÁLVULA METÁLICA R$23.474,93 |
| COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERENCIAL: |
| - 05 diárias em Leito de Retaguarda,conforme Anexo IV; |
| - 04 diárias de Unidade de Terapia Intensiva |
| - Taxas(gases,sala,equipamentos e administrativas); |
| - Materiais e EPI(inclusive descartáveis); |
| - Medicamentos básicos; |
| - Honorários Médicos e Anestesistas; |
| EXTRA PACOTE: |
| O OPME deverá ser faturado à parte conforme tabela 3 do Anexo V. No caso de necessidade do uso de quantitativo excedente de OPME previsto na Tabela 3, de acordo com compatibilidade da Tabela SUS/MS para este procedimento, os valores a serem pagos serão os dispostos Tabela SUS/MS (SIGTAP) vigente. A justifcativa para o uso dos OPME deverá constar nas documentações comprobatórias encaminhadas. |
Caso a internação na enfermaria ultrapasse os 05 dias de cobertura da GAI, a partir do 6º dia poderá ser cobrada diária de enfermaria conforme orientações descritas no Anexo IV;
Caso a internação na UTI ultrapasse os 04 dias de cobertura da GAI, a partir do 5° dia poderá ser cobrada a diária de R$ 1.290,54 conforme Anexo IV
ANEXO IV - TABELA DE DIÁRIAS - DIÁRIAS EM ENFERMARIA/APARTAMENTO| TIPO DIÁRIAS |
DE | PERÍODO | V A L O R (R$) |
|---|---|---|---|
| TIPO I | Do 5º ao 30º dia consecutivo,do leito efetivamente ocupadopelo mesmopaciente. | 300,00/dia | |
| TIPO II | Do 31º ao 60º dia consecutivo,do leito efetivamente ocupadopelo mesmopaciente. | 270,00/dia | |
| TIPO III | Do 61º ao 75º dia consecutivo,do leito efetivamente ocupadopelo mesmopaciente. | 250,00/dia | |
| TIPO IV | Do 76º dia consecutivo em diante, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. |
230,00/dia |
|
| Diárias de UTI * |
A cobertura da permanência em unidade fechada (UTI) após os 4 (quatro) dias de validade da GAI, será realizada conforme valor estabelecido no Credenciamento n° 001/2023:
| CÓDIGO | PROCEDIMENTO VALOR(R$) |
|---|---|
| 08.02.01.008-3 | Diária de unidade de terapia intensiva adulto UTI Tipo II 1.290,54 |
| *Os leitos de U parte do rol de le n° 001/2023). |
TI utilizados pós-procedimentos cirúrgicos deste Credenciamento, não fazem itos contratados para a Retaguarda de Urgência e Emergência (Credenciamento |
Obs.: Nos casos de encaminhamento de pacientes graves que necessitem de internação na UTI desde a admissão esta poderá ser faturada já a partir do 1º dia até a realização do procedimento cuja cobertura de UTI é de 4 dias.
ANEXO V - Procedimentos sem cobertura de GAIPara o tratamento das possíveis complicações clínico-cirúrgicas, o prestador deverá solicitar à CER transferência do paciente para outra unidade hospitalar. Esta solicitação deverá ser oficialmente atualizada e renovada diariamente pela credenciada, que receberá a resposta da CER sobre a disponibilidade ou não do recurso solicitado. No processo de hospitalização estarão incluídos:
-
Tratamentos clínicos concomitantes, diferentes daquele principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários, adicionalmente, devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
-
Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
-
Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;
-
Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;
-
Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e demais profissionais de saúde (nutricionistas, fisioterapeutas, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, etc.), além de pessoal auxiliar;
-
O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos incluindo curativos especiais;
-
Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, atentando para as normas que dão direito à presença de acompanhante e que estão previstas na legislação vigente e que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) (pacientes idosos - Lei n.º 10.741 de 01/10/2003; crianças - Lei n° 8.069 de 13/07/1990);
-
Fornecimento de roupas hospitalares.
Apoio diagnóstico e terapêutico a ser ofertado:
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br