DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 220261501006 PREGÃO ELETRÔNICO: 05/2026 CONTRATO Nº: 51/2026
OBJETO: NEGATIVA DE ENVIO POR INSUFICIÊNCIA DO VALOR DO PEDIDO EMPRESA: FAROL COMERCIAL E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 23.414.622/0001-61
REPRESENTANTE: JAIME DE SOUZA PEREIRA ENDEREÇO: RUA 50, QD. I05 LT. 18, INDEPENDENCIA DAS MANSÔES, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO. (62) 9987-8677 E-MAIL: licitaçã[email protected]
Publicado por: Gilmo Malta de Menezes Código Identificador: 0CEBC74C
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 00077/2026
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00077/2026
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAPIEMARIA PALOMA SANTOS DA ROCHA.
CONCEDENTE: OMUNICÍPIO DE CANAPI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o no12.367.892/0001-42, com sede administrativa na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, CEP nº 57.530-000, neste ato representado pela Prefeita,Sr(a).JOSÉLIA MELO DE LIMA, inscrito no CPF nº 902.769.304-87 e Cédula de Identidade nº 1230249 SSP/AL;
O MUNICÍPIO DE CANAPI, representado pelo Gestor de Contratos:
CONSIDERANDO os artigos 89, 91, 92, 104 e 137, bem como os arts. 155 a 157, todos da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam o regime jurídico, a formalização e as cláusulas necessárias dos contratos administrativos, as prerrogativas da Administração, a extinção contratual e o regime de responsabilização por infrações e sanções administrativas; e o Termo de Referência do Pregão em referência, o qual estabelece o prazo máximo para a entrega do objeto;
INFORMA que o referido prazo para entrega do item não foi cumprido, conforme:
Notas de Empenho: 2026040700007 Data de Empenho: 07/04/2026 Data de Entrega: 29/07/2026 Solicitações de compra: AGR018741/2026 Expedido em: 05/05/2026
O descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta sua rescisão unilateral, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa etc., além de outras sanções previstas no Contrato e nos artigos referenciados na Lei nº 14.133/2021;
Considerando os valores pendentes de R$ 149.799,99 (cento e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), NOTIFICA a empresa para que justifique o atraso na entrega do objeto do Contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso.
Faculta-se, todavia, a apresentação de justificativa devidamente fundamentada, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta notificação, para o atraso na entrega do referido produto, o qual, caberá ao Município de Canapi/AL, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido Contrato e imediatamente aberto o processo de apuração administrativa para aplicação das respectivas sanções.
Dando cumprimento o princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, da Associação dos Municípios Alagoanos - AMA, nesta data, a fim de conferir a legitimidade e a validade deste ato.
Canapi (AL), 14 de outubro de 2026.
JÚNIOR DANTAS Gestor de Contratos
CONVENENTE: Sr. (a)MARIA PALOMA SANTOS DA ROCHA, residente e domiciliária no povoado Samambaia, zona ruralS/N, município deCanapi - AL, inscrito no CPF:157.003.294-76e RG:45225781 SSP/AL.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente termo tem por objeto o apoio financeiroPARA REALIZAÇÃO DOPROJETOA VIDA COM JESUS É DOCE,POVOADOIMPOEIRA, MUNICÍPIODE CANAPIAL.Pedido nos autos do processo pelo senhor (a):Maria Paloma Santos daRocha, inscrito no CPF sob o nº,157.003.29476residenteedomiciliáriano Povoado Impoeira, zona rural, município de Canapi – AL,o evento será realizado nodia 17de outubrode2026,nomunicípio de Canapi-AL.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O trabalho deverá ser desenvolvido a partir das atividades previstas pela convenente em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura. Devendo contemplar as atividades propostas no referido cronograma de atividades.
3-CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO DE CONVÊNIO
3.1 O valor doconvênio almejado totaliza R$800,00(oitocentos reais) o qual será utilizado de acordo com as metas e o objetivo do convênio pretendido. O valor repassado à pessoa físicaserá, como determina a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 116, e demais normas pertinentes, objeto de prestação de contas.
4-CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA 4.1 A dotação orçamentária que fará frente às despesas correrá por conta da seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.18.13.392.011.2021 – APOIO AS ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48 – OUTROS AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA.
5-CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO 5.1 Convocara organização para celebrar o termo;
5.2 Publicaro extrato deste termo, na forma da Lei;
5.3 Acompanhar e fiscalizara execução do termo, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, e efetuar o pagamento;
5.4Emitir NOTA DE EMPENHO;
5.5 Prestartodas as informações necessárias com clareza à organização para a execução dos serviços pretendidos;
5.6 Comunicara organização as irregularidades observadas na execução dos serviços;
6-CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONVENENTE 6.1Assinar o termo até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Município;
6.2Sujeitar as etapas realizadas aos procedimentos relativos à aceitação dos serviços;
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