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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 21

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.

10.6As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura organização no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 10.7As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do termo, no qual será assegurado à organização o contraditório e a ampla defesa.

11-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

11.1 A inexecução total ou parcial deste termo enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 11.2 A rescisão deste termo pode ser:

11.2.1Determinada por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a organização com a antecedência, exceto quanto ao inciso XVII;

11.2.2Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Convênio, desde que haja conveniência para o município; 11.2.3Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

11.4Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.5 A organização reconhece todos os direitos do município em caso de eventual rescisão do termo.

12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Quaisquer omissões ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

13- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

13.1 Asquestões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mata Grande/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

Canapi/AL, 05 de outubro de 2026.

JOSÉLIA MELO DE LIMA

Prefeito (a) Municipal, de Canapi

Secretaria Municipal de Cultura MIGUEL NETO DE CARVALHO BARBOSA Secretário (a) Municipal de Cultura

EMANOEL SOARES LIMA [Beneficiário]

Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: 3DB0D4FE

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico prevê a Dispensa de licitação em conformidade ao disposto no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc.

VIII, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Nº 31/2026.

Objeto a ser Contratado: Prestação de Serviço de Buffet para as comemorações de Emancipação do Município de Capela/AL. Favorecido: THEREZA GABRYELLE MACHADO DE MELO BARROS 14306553485 com CNPJ sob nº 45.611.889/0001-81;

Prazo de Vigência: 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo ocorrer a programação de vigência do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021. Justificativa anexa nos autos do Processo de Dispensa de Licitação Nº 31/2026.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a prevista no caput do Art. 72, parágrafo único da Lei Nº 14.133/2021, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Capela-AL, 14 de outubro de 2026.

THIAGO DE MEDEIROS MOURA

Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: ACCE13DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026

Partes Prefeitura Municipal de Capela - Alagoas e a empresa: THEREZA GABRYELLE MACHADO DE MELO BARROS 14306553485 com CNPJ sob nº 45.611.889/0001-81; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA AS COMEMORAÇÕES DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPELA/AL. Valor Global R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais). PRAZO: 30 (Trinta) dias. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, inciso II, da Lei federal n° 14133/21. Celebração: 14 de outubro de 2026. ASSINATURA: THIAGO MEDEIROS DE MOURA E THEREZA GABRYELLE MACHADO DE MELO BARROS.

Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: 72143320

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

EXTRATO DO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2026-SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0901009.PNGL

Fundamento legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 72, parágrafo único, da mesma Lei, observados os requisitos legais aplicáveis à contratação direta.

Objeto: Aquisição de calçados destinados às crianças e aos adolescentes acolhidos na Casa de Apoio vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Chã Preta/AL, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Termo de Referência e da proposta aceita.

Contratada: J J da Silva Material Esportivo EPP – BMC Sport., CNPJ: 33.938.003/0001-20.

Valor global autorizado: R$ 749,40 (setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).

Ato de autorização: Despacho Final de Autorização da Contratação Direta, emitido pelo Prefeito Municipal, em 14 de outubro de 2026. Forma de formalização: Sem instrumento contratual autônomo, mediante instrumento hábil admitido em lei, nos termos do art. 95,

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