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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 24

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

II - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, observadas as vinculações legais;

III - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme os programas e instrumentos próprios; IV - de transferências, programas, convênios e instrumentos celebrados com a União e o Estado de Alagoas; e V - de outras fontes legalmente admitidas.

Parágrafo único. A utilização dos recursos observará as finalidades específicas de cada fonte, a legislação orçamentária e financeira e as normas de controle e prestação de contas.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A execução da Política ocorrerá no âmbito da estrutura administrativa e do quadro de pessoal existentes, não implicando, por si só, criação de cargos, funções, gratificações ou vantagens remuneratórias.

Parágrafo único. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa observará os requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da legislação orçamentária municipal.

Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação, limitandose à definição dos procedimentos necessários à sua execução. Art. 20. A Política deverá integrar-se às demais políticas educacionais do Município, especialmente às de educação integral, avaliação educacional, formação continuada, educação inclusiva, educação infantil, leitura e bibliotecas escolares, tecnologia educacional e gestão escolar.

Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as vinculações legais das fontes de recursos e a legislação fiscal. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Colônia Leopoldina - AL, em 29 de julho de 2026.

ALEXANDRE GILBERTO SOBREIRA Prefeito

Publicado, registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 29 de julho de 2026.

PAULO ANANIAS DE BARROS NETO

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Victor Henrique Barbosa Amâncio Código Identificador: 6ADA02DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina/AL, vem através da Secretaria Municipal de Administração , solicitar de todos os interessados, cotações de preços visando a Contratação de empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO para atender as necessidades da Guarda Municipal desta municipalidade, na forma do Art. 75º da Lei nº 14.133/2021, demonstrando o interesse em obter propostas adicionais de interessados, para que seja selecionada a proposta mais vantajosa. O Edital, termo de referência e demais anexos , constando o quantitativo e as especiações do objeto encontrara-se disponível no site da prefeitura no endereço https://www.colonialeopoldina.al.gov.br/transparencia/cotacoes/, ou ser solicitado pelo e-mail: [email protected], ou no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Colônia Leopoldina/AL, situada na Rua 15 de novembro, s/n – Centro, respeitando os 03 (três) dias úteis a contar desta publicação.

Informamos que as cotações/propostas, deverão ser enviadas no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar desta publicação deste aviso, no e- mail [email protected], informe disposto no edital de dispensa.

Colônia Leopoldina/AL, 14 de outubro de 2026.

PAULO ANANIAS DE BARROS NETO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Jodimarco Luiz da Silva Dionizio Código Identificador: 10ECA114

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 087 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO N° 087 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA, EXCEPCIONALMENTE, PARA O CARGO PÚBLICO DE GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA , Estado de Alagoas, através de seu Prefeito, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA :

Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2026-PMCL/AL realizado pela Prefeitura do Município de Colônia Leopoldina, estado de Alagoas, concernente ao Edital Normativo Nº 001/2026– PMCL/AL, à vista do Resultado Final apresentado pela Comissão Especial de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público para preenchimento de cargo vago no Quadro de Vagas de provimento efetivo da Prefeitura Municipal, excepcionalmente , para o cargo público de Guarda Municipal, consagrando-se como exatos e consequentemente definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão do Certame.

Art. 2º. O Concurso Público realizado pela Prefeitura do Município de Colônia Leopoldina terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período para atender o interesse público da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colônia Leopoldina/AL, em 14 de outubro de 2026.

ALEXANDRE GILBERTO SOBREIRA

Prefeito

Publicada nesta mesma data na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

PAULO ANANIAS DE BARROS

Sec. Mun. de Adm. e Planejamento

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA ESTADO DE ALAGOAS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026-PMCL/AL

RESULTADO DEFINITIVO (EXCEPCIONALMENTE PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL)

(Publicado em 14/10/2026)

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA, Estado de Alagoas, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO

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