DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 992AB31F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 59, DE 13 DE OUTRUBRO DE 2026 DO CMAS
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 13 DE OUTRUBRO DE 2026 DO CMAS
Dispõe sobre a homologação do Parecer nº 18/2026 da Comissão de Normas e Legislação, referente à análise documental do pedido de inscrição da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caraibeirinhas e do Conjunto Habitacional Sônia Monteiro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e estabelece providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n° 1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia, mediante reunião ordinária. CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Normas e Legislação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS acerca do pedido de inscrição da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caraibeirinhas e do Conjunto Habitacional Sônia Monteiro , inscrita no CNPJ sob nº 41.736.286/0001-55;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 16, de 17 de maio de 2024, que estabelece os documentos e procedimentos necessários para a inscrição das entidades e organizações no Conselho Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Parecer nº 18/2026 da Comissão de Normas e Legislação, emitido em 06 de outubro de 2026, que identificou pendências documentais no processo de inscrição da referida entidade, impossibilitando, neste momento, a conclusão da análise quanto ao deferimento do pedido;
CONSIDERANDO que, conforme o referido parecer, encontram-se pendentes documentos necessários à instrução completa do processo, incluindo requerimento de inscrição, Plano de Ação Anual, Relatório de Atividades, balancete anual das atividades socioassistenciais, documentos pessoais dos dirigentes, declaração de Utilidade Pública, quando aplicável, e declaração de gratuidade das ações socioassistenciais;
CONSIDERANDO a recomendação da Comissão de Normas e Legislação para que a entidade seja notificada e orientada a apresentar a documentação faltante, conforme as exigências estabelecidas na Resolução CMAS nº 16/2024;
CONSIDERANDO a disponibilização dos modelos de requerimento, Plano de Ação, Relatório de Atividades, declarações e demais formulários previstos na referida Resolução, por e-mail e/ou WhatsApp, com o objetivo de auxiliar a entidade na regularização documental;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2026 , que aprovou o Parecer nº 18/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 18/2026 da Comissão de Normas e Legislação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , referente à análise documental do pedido de inscrição da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caraibeirinhas e do Conjunto Habitacional Sônia Monteiro, inscrita no CNPJ sob nº 41.736.286/0001-55.
Art. 2º Determinar a notificação da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caraibeirinhas e do Conjunto Habitacional Sônia Monteiro para que providencie e apresente ao CMAS a documentação pendente, conforme as exigências estabelecidas na Resolução CMAS nº 16, de 17 de maio de 2024, especialmente:
I – Requerimento de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da entidade;
II – Plano de Ação Anual, conforme Anexo II da Resolução CMAS nº 16/2024;
III – Relatório de Atividades assinado pelo representante legal da entidade;
IV – Cópia do balancete anual das atividades de caráter socioassistencial, referente ao exercício anterior à solicitação de inscrição, assinado por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
V – Cópias do RG, CPF e comprovante de residência de todos os dirigentes da entidade;
VI – Cópia da declaração de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, quando for o caso;
VII – Declaração de realização de ações socioassistenciais de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, assinada pelo representante legal da entidade.
Art. 3º Determinar que sejam disponibilizados à entidade, por e-mail e/ou WhatsApp, os modelos de requerimento, Plano de Ação, Relatório de Atividades, declarações e demais formulários previstos na Resolução CMAS nº 16/2024, visando facilitar o preenchimento e a apresentação da documentação necessária à regularização do processo.
Art. 4º Estabelecer que, após a apresentação integral da documentação pendente, o processo seja encaminhado à Comissão de Normas e Legislação para conferência documental, análise conclusiva e emissão de parecer quanto ao pedido de inscrição, a ser posteriormente submetido à apreciação e deliberação do Plenário do CMAS.
Art. 5º A presente Resolução não implica o deferimento da inscrição da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caraibeirinhas e do Conjunto Habitacional Sônia Monteiro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ficando a decisão definitiva condicionada à apresentação e à análise da documentação completa, nos termos da Resolução CMAS nº 16/2024.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia-AL, 13 de outubro de 2026.
ERIVAN RODRIGUES LIMA
Presidente do CMAS
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: E55A4D9D
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL E EXECUÇÃO DE OBRA
Assunto: Terceiro Termo Aditivo de Prazo Contratual e Execução de Obra, ao Contrato Administrativo N° 01/2022, Concorrência Pública 01/2022
Processo Nº 0500.013924.2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para Executar Obra de Construção do Centro de Convenções
Contratante: Município de Delmiro Gouveia/Al: CNPJ: 12.224.895/0001-27 Contratado: JC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 10.610.031/0001-18.
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O prazo de vigência de contrato e execução de obra do objeto supracitado será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir da expiração do segundo termo aditivo e cronograma físico financeiro.
ROSANGELLA FREIRE ROCHA DE MENEZES COSTA Secretária de Adm. e Recursos Humanos
Decreto Nº 012/2025 de 10/01/2025
Publicado por: Elaine Caroline Rodrigues Martins Código Identificador: 47E52701
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