DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
recursos próprios, federais, estaduais, da Casa de Acolhimento e demais recursos vinculados às ações e programas da Secretaria; CONSIDERANDO que o saldo financeiro informado totalizou R$ 1.615.226,64 (um milhão, seiscentos e quinze mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), destinado à reprogramação e à continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Comissão Temática de Orçamento e Finanças, após análise da documentação apresentada, manifestou-se favoravelmente à aprovação da prestação de contas do balancete financeiro referente ao mês de setembro de 2026, sem ressalvas; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, sem ressalvas, o balancete financeiro referente ao mês de setembro de 2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEASIMDH, conforme apresentado e analisado pela Comissão Temática de Orçamento e Finanças, por meio do Parecer nº 16/2026.
Art. 2º Validar a execução das receitas apresentadas no valor total de R$ 509.450,82 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) e das despesas no valor total de R$ 630.951,86 (seiscentos e trinta mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), conforme os demonstrativos financeiros submetidos à apreciação do Conselho.
Art. 3º Reconhecer, conforme a documentação analisada e o Parecer nº 16/2026, a regularidade das informações financeiras apresentadas referentes aos recursos próprios, federais, estaduais, da Casa de Acolhimento e demais recursos vinculados às ações e aos programas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos.
Art. 4º Autorizar a reprogramação do saldo financeiro informado, no valor de R$ 1.615.226,64 (um milhão, seiscentos e quinze mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), observadas a vinculação de cada recurso, as finalidades legalmente estabelecidas e a legislação vigente, assegurando a continuidade das ações, dos programas e dos serviços socioassistenciais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Delmiro Gouveia-AL, 13 de outubro de 2026.
ERIVAN RODRIGUES LIMA Presidente do CMAS
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: B1206D13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 58, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 DO CMAS
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 DO CMAS
Dispõe sobre a homologação do Parecer nº 17/2026 da Comissão de Normas e Legislação, referente à análise conclusiva do pedido de inscrição do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e estabelece providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n° 1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia, mediante reunião ordinária. CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Normas e Legislação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS acerca do pedido de inscrição do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA, inscrito no CNPJ sob nº 17.476.247/0001-81;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14/2014, que estabelece parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de
assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e estabelece os serviços, programas e projetos que integram a Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Parecer nº 17/2026 da Comissão de Normas e Legislação , emitido em 06 de outubro de 2026, após análise do Plano de Ação 2026 reformulado pelo Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA, em atendimento às adequações e diligências apontadas no Parecer nº 16/2026;
CONSIDERANDO que a entidade apresentou as adequações necessárias à caracterização de sua oferta socioassistencial como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, integrante da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação 2026 reformulado contempla a organização dos usuários por ciclos etários, a metodologia de trabalho, a participação dos usuários e de suas famílias, a articulação com o CRAS de referência e a rede socioassistencial, bem como os mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do serviço;
CONSIDERANDO a declaração expressa da entidade quanto à gratuidade integral do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, sem cobrança de mensalidade, taxa, contribuição ou qualquer contraprestação financeira como condição para ingresso, atendimento, participação ou permanência dos usuários;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão de Normas e Legislação pelo deferimento do pedido de inscrição da entidade, conforme Parecer nº 17/2026;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária em 13 de outubro de 2026, quanto à aprovação do Parecer nº 17/2026 e ao deferimento da inscrição da entidade;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 17/2026 da Comissão de Normas e Legislação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, referente à análise conclusiva do pedido de inscrição do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA, inscrito no CNPJ sob nº 17.476.247/0001-81.
Art. 2º Aprovar o Plano de Ação 2026 reformulado do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA, reconhecendo a oferta socioassistencial executada pela entidade como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, integrante da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3º Deferir o pedido de inscrição do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Delmiro Gouveia/AL, considerando a documentação apresentada e o atendimento às adequações apontadas no Parecer nº 16/2026, conforme manifestação conclusiva constante no Parecer nº 17/2026.
Art. 4º Determinar que a entidade mantenha, durante a execução do serviço, a observância das disposições constantes no Plano de Ação 2026 aprovado, das normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e das orientações do órgão gestor municipal e do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 5º Estabelecer que a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV seja mantida integralmente gratuita, sem cobrança de mensalidade, taxa, contribuição ou qualquer outra contraprestação financeira dos usuários ou de suas famílias como condição para ingresso, atendimento, participação ou permanência no serviço.
Art. 6º Recomendar a continuidade da articulação e do referenciamento do serviço ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS responsável pelo território, mantendo os registros necessários ao acompanhamento, monitoramento e avaliação da oferta socioassistencial.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia-AL, 13 de outubro de 2026.
ERIVAN RODRIGUES LIMA
Presidente do CMAS
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