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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 40

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

O Imóvel A, situado no Povoado de Capelinha, Zona Rural do Município de Major Izidoro/AL, integra a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 24, de 18 de agosto de 2026, para fins de desapropriação destinada à construção da Escola Municipal José Lopes Sobrinho.

O imóvel possui área total de 154,98 m², medindo 5,74 metros de frente para a Rua 16 de Setembro e 5,74 metros na linha dos fundos, confrontando-se, pelos fundos, com o Ginásio da Escola Municipal José Lopes Sobrinho; pelo lado esquerdo, com imóvel de Neliane Pereira Lima, numa extensão de 27,00 metros; e, pelo lado direito, com o Terreno B, indicado em nome de Maria José da Silva, numa extensão de 27,00 metros.

Conforme os elementos atualmente constantes do processo administrativo, não foi identificada matrícula ou registro imobiliário individualizado correspondente ao imóvel.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS os eventuais proprietários, possuidores, ocupantes, herdeiros, sucessores e demais interessados que se considerem titulares de direitos sobre o Imóvel A, para que compareçam perante a Prefeitura Municipal de Major Izidoro/AL e apresentem manifestação e documentação comprobatória de seus direitos.

3. DO IMÓVEL C

O Imóvel C, situado no Povoado de Capelinha, Zona Rural do Município de Major Izidoro/AL, integra igualmente a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 24, de 18 de agosto de 2026, para fins de desapropriação destinada à construção da Escola Municipal José Lopes Sobrinho.

O imóvel possui área total de 115,68 m², medindo 5,28 metros de frente para a Rua 16 de Setembro e 5,28 metros na linha dos fundos, confrontando-se, pelos fundos, com o Campo de Futebol; pelo lado esquerdo, com o Terreno B, indicado em nome de Maria José da Silva, numa extensão de 21,91 metros; e, pelo lado direito, com o Terreno D, indicado em nome de José Delmiro dos Santos, numa extensão de 21,91 metros.

Conforme os elementos atualmente constantes do processo administrativo, não foi identificada matrícula ou registro imobiliário individualizado correspondente ao imóvel.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS os eventuais proprietários, possuidores, ocupantes, herdeiros, sucessores e demais interessados que se considerem titulares de direitos sobre o Imóvel C, para que compareçam perante a Procuradoria Geral do Município e apresentem manifestação e documentação comprobatória de seus direitos.

VI – os documentos comprobatórios da propriedade, posse ou outro direito alegado.

Poderão ser apresentados, entre outros documentos pertinentes, matrícula, transcrição, escritura pública, contrato de compra e venda, cessão de direitos, formal de partilha, documentos sucessórios, documentos relativos à posse, recibos ou quaisquer outros elementos aptos a demonstrar a relação jurídica com a área.

6. DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

A ausência de manifestação no prazo estabelecido não implicará reconhecimento de propriedade pelo Município, nem impedirá o prosseguimento das diligências administrativas ou a adoção das medidas judiciais cabíveis para efetivação da desapropriação.

A presente notificação não constitui reconhecimento, pelo Município, da propriedade ou posse de qualquer pessoa especificamente indicada nas certidões ou demais documentos atualmente existentes no processo administrativo.

7. DA POSTERIOR COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA

A eventual apresentação de documentos e identificação de titular de direito sobre os imóveis será submetida à análise da Procuradoria Geral do Município.

O presente edital não substitui a notificação prevista no art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, a qual será realizada, quando cabível, após a identificação do respectivo proprietário ou titular do direito. Uma vez identificada a titularidade e estando presentes os requisitos legais para composição administrativa, o Município poderá adotar as providências previstas no art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941, inclusive quanto à notificação específica do proprietário e à apresentação de eventual oferta de indenização.

8. DO LOCAL PARA MANIFESTAÇÃO

As manifestações e documentos deverão ser apresentados perante a Prefeitura Municipal de Major Izidoro/AL, situada à Praça Leopoldo Amaral, nº 97, centro, Major Izidoro/AL, CEP 57.580-000, de segunda à sexta, das 07:00h às 13:00h, ou encaminhados pelo meio oficial: [email protected] .

Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expede-se o presente edital, que será publicado na forma legal.

Major Izidoro/AL, 14 de outubro de 2026.

4. DA FINALIDADE DA NOTIFICAÇÃO

O presente edital tem por finalidade:

I – dar ciência aos eventuais titulares de direitos acerca da declaração de utilidade pública e do procedimento administrativo de desapropriação;

II – possibilitar a identificação dos eventuais proprietários, possuidores ou demais interessados nas áreas;

III – permitir a apresentação de documentos destinados à comprovação da propriedade, posse ou de outros direitos incidentes sobre os imóveis; e

IV – possibilitar ao Município a adequada instrução do procedimento administrativo e a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da desapropriação.

5. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

Os eventuais proprietários, possuidores, ocupantes, herdeiros, sucessores ou demais interessados deverão apresentar manifestação e documentação pertinente no prazo de 30 (trinta) dias , contados da publicação deste edital.

A manifestação deverá indicar, sempre que possível:

I – nome completo ou razão social;

II – CPF ou CNPJ;

III – endereço para contato;

IV – telefone e/ou endereço eletrônico;

V – a relação jurídica mantida com o imóvel; e

THEOBALDO CAVALCANTI LINS NETO Prefeito

Publicado por: Patricia Oliveira Ferreira da Silva Código Identificador: 9EC32DD7

SETOR DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 017/2026

O Município de Major Izidoro/AL, através do Departamento de Aquisição de Bens e Serviços, torna público a conveniência e necessidade da Contratação de empresa especializada para o fornecimento de eletrodomésticos e equipamentos industriais para cozinha, destinados às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Major Izidoro/AL, Conforme exigências estabelecidas no termo de referência, mediante Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, solicitando que os interessados apresentem Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, em conformidade com o Termo de Referência, no prazo de 3 (três) dais úteis, sendo de 15 de outubro de 2026 a 19 de outubro de 2026 . O Termo de Referência do objeto da contratação encontra-se disponível no site www.majorizidoro.al.gov.br do Portal de transparência da prefeitura, solicitação via e-mail [email protected] , e na sede do Município, situada no endereço Praça Leopoldo Amaral, S/n, Centro, Major

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