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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 89

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Alagoas , 15 de Out
|ubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
Registros contábeis realizados em conformidade com o mecanismo de débitos e créditos em partidas
| |---|---|---| |18
19|Art. 4º, § 1º, inciso I
Art. 4º, § 1º, inciso II|
dobradas, ou seja,para cada lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor.
X
Registro contábil efetuado em idioma e moeda corrente nacionais.
X| |20|Art. 4º, § 2º|Permitir a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio
vigente na data do balanço.
X| |21|Art. 4º, § 4º|Registrar contabilmente de forma analítica e refletir a transação com base em documentação de suporte que
assegure o cumprimento da característicaqualitativa da verificabilidade.
X| |22|Art. 4º, § 6º|Registrar contabilmente com, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta
debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma
ii i i hii i l
X| |||descrtva ou por meo do uso de códgo de stórco padronzado; o vaor da transação; e o número de
controle dos registros eletrônicosque integrem um mesmo lançamento contábil.| |23|Art. 4º, § 7º|Registrar os bens, os direitos e as obrigações e possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua
caracterização e identificação.
X| |24|Art. 4º, § 8º|Contemplar procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e
dos registros contábeis mantidos em sua base de dados.
X| |25
|Art. 4º, § 9º
|Permitir a acumulação dos registrospor centros de custos.
X
Vedar a alteração dos códigos-fonte ou de suas bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno
| |26|Art. 4º, § 10, inciso III|
representadopela contabilidade ou das demonstrações contábeis.
X| |27|Art. 4º, § 10, inciso IV|Vedar a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao
fato contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e outros registros de
sistema.
X| |28|Art. 4º, § 1º|A escrituração contábil deve representar integralmente o fato ocorrido e observar a tempestividade necessária
para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade. Além de assegurar a inalterabilidade das
informações originais, impedindo alteração ou exclusão de lançamentos contábeis realizados.
X
| |29|Art. 5º|Conter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de forma a
preservar o registro histórico dos atos.
X| |30|Art. 6º, caput, inciso I
combinado com § 1º|
,
Ficar disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à elaboração de
balancetes relativos ao mês imediatamente anterior. Impedir a realização de lançamentos após o vigésimo
quinto dia do mês subsequente.
X| |31|Art. 6º, caput, inciso II|Ficar disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao
exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos
apagar. Impedir a realização de lançamentos após o dia trinta dejaneiro.
X| |32|Art. 6º, caput, inciso III|Ficar disponível até o dia trinta de março para os demais ajustes necessários à elaboração das demonstrações
contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se
referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Impedir a realização
de lançamentos após trinta de março.
X| |33|Art. 7º, § 1º|Disponibilizar, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária
e financeira, em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil, respeitados os
termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
X| |34|Art. 7º, § 3º, inciso III|A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deve observar os requisitos estabelecidos na Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018).
X| ||At 8º t ii I lí|
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização| |35|r. , capu, ncso , ane
―a‖|
das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes ao

X| ||Art. 8º, caput, inciso I, alínea|empenho, à liquidação e aopagamento.

Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização

| |36|―b‖|das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo
que instruir a execução orçamentária da despesaquando for o caso.
X| ||Art. 8º, caput, inciso I, alínea|,

Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização
das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes à
| |37|
―c‖|

classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da
natureza da despesa, doprograma e da ação e da fonte dos recursosque financiou ogasto.
X| ||Art 8º caut inciso I alíne|
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização| |38|. , p, ,
―d‖|
das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos
l i i
X| |||desembosos ndependentes da execução orçamentára.
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização
das informaões relativas aos atos raticados elas unidades estoras ou executoras dos dados referentes a| |39|Art. 8º, caput, inciso I, alínea
―e‖|
ç p p g
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos
de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e
de benefíciosprevidenciários.
X| |40|Art. 8º, caput, inciso I, alínea
―‖|
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização
das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos

X| ||f|convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e a identificação pelo número de
inscrição no CPF ou no CNPJ do convenente o objeto e o valor| ||Art. 8º, caput, inciso I, alínea|,.

Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização
das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos
| |41|
―g‖|

dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o
caso, com o número do respectivoprocesso.
X| ||Art 8º caput inciso I alíne|
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização
| |42|. , , ,
―h‖|
das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos
dados referentes à descrição do bem ou do serviço adquirido,quando for o caso.
X| |43|Art. 8º, caput, inciso II|,
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização
d infrmõ rlti t rtid l nidd tr tr d dd lr
X| ||alínea ―a‖|as oaçes eavas aos aos pacaos peas uaes gesoas ou execuoas os aos e vaoes
relativos àprevisão da receita na Lei Orçamentária Anual.
| ||Art. 8º, caput, inciso II|,
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização
das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à receita, dos
| |44|
alínea ―b‖|

dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo fiscal na forma prevista na legislação, quando
for o caso.
X| ||Art 8º caput inciso II|
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização| |45|. , ,
alínea ―c‖|,
das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores
lti à dã ili ft tdiái
X| ||Art. 8º, caput, inciso II|reavos arrecaaço, ncusve reerenes a recursos exraornros.
,
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização

| |46|alínea ―d‖|das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores
referentes ao recolhimento
X| |47|Art. 8º, caput, inciso II
alínea ―e‖|.
,
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a disponibilização
das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores
referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos.
X| |48|Art. 9º, caput, inciso I|
Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a
periodicidade e o sistema estabelecidospelo órgão central de contabilidade da União.
X| |49|Art. 9º, caput, inciso II|Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da
informação registrada e exportada.
X| |50
51|Art. 9º, caput, inciso III
Art. 11, caput|Possuir a identificação do sistema e do seu desenvolvedor nos documentosgerados.
X
Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de

X| |52
53|
Art. 11, § 1º
Art. 11, § 4º|execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta.
Impedir a criação de usuáriogenérico, sem a indicação de número de inscrição no CPF ou certificado digital.X
Possuir controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema.
X| |||Arquivar documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e mantê-los em boa guarda

| |54|Art. 11, § 5º|e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e
trnr tr ári
X| |55|At 12|exeo epo ouos usuos.
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido
Sifi tá íi ú d iiã CPF d ái ã lid dt
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no ac e coner, no mnmo, o nmero e nscrço no o usuro; a operaço reazaa; e a aa e a
hora da operação.
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