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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 95

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

7 54 Sonda uretral nº 16
UND
0,41 R$ 0,65
7 55 Torneiraplástica - 3 vias
CX C/50
24,16 R$ 24,31
7 60 Tubo endotraqueal c/balão nº 6,0
UND
1,66 R$ 1,66
7 62 Tubo endotraqueal c/balão nº 7,0
UND
2,66 R$ 2,66
7 63 Tubo endotraqueal c/balão nº 7,5
UND
2,09 R$ 2,09
7 64 Tubo endotraqueal c/balão nº 8,0
UND
1,92 R$ 2,98
7 68 Umidificador de oxigênio 250ml
UND
11,83 R$ 19,09
Lote Item Produto (Descrição)
Unid.
Valor Licitado Valor do realinhamento
8 1 Seringa
descartável
Estéril
01ml
c/agulha 13mmx0, 45mm
CX C/100
R$ 10,30 R$ 10,30
8 2 Seringa
descartável
Estéril
03ml
c/agulha 25mmx0, 7mm
CX C/100
R$ 13,39 R$ 13,39
8 4 Seringa
descartável
Estéril
05ml
c/agulha 25mmx0, 7mm
CX C/100
R$ 13,39 R$ 13,39
8 6 Seringa
descartável
Estéril
10ml
c/agulha c/agulha 25x7
CX C/100
R$ 17,51 R$ 17,51
8 12 Termomentro máxima e mínima cabo extensor UND R$ 71,84 R$ 154,09
8 13 Lençol descartável 50mx70cm
UND
R$ 5,19 R$ 9,05
8 16 Touca desc c/elásticopct c/100
PCT C/100
R$ 3,46 R$ 5,58
8 20 Sonda de aspiração traqueal nº 06
UND
R$ 0,33 R$ 0,48
8 22 Sonda de aspiração traqueal nº 08
UND
R$ 0,43 R$ 0,56
8 25 Sonda de aspiração traqueal nº 14
UND
R$ 0,38 R$ 0,60
8 26 Sonda de aspiração traqueal nº 16
UND
R$ 0,41 R$ 0,45
8 27 Sonda de foleynº 12 - 2 vias
UND
R$ 2,12 R$ 2,28
8 28 Sonda de foleynº 14 - 2 vias
UND
R$ 1,44 R$ 2,14
8 29 Sonda de foleynº 16 - 2 vias
UND
1,80 R$ 2,13
8 31 Sonda de foleynº 18 - 2 vias
UND
1,95 R$ 2,28
8 34 Sonda de foleynº 22 - 2 vias
UND
1,73 R$ 2,12
8 36 Sonda de foleynº 24 - 2 vias
UND
1,90 R$ 1,90
8 49 Sonda uretral nº 06
UND
0,32 R$ 0,32
8 50 Sonda uretral nº 08
UND
0,30 R$ 0,30
8 51 Sonda uretral nº 10
UND
0,30 R$ 0,48
8 52 Sonda uretral nº 12
UND
0,30 R$ 0,30
8 53 Sonda uretral nº 14
UND
0,32 R$ 0,32
8 54 Sonda uretral nº 16
UND
0,41 R$ 0,65
8 55 Torneiraplástica - 3 vias
CX C/50
24,16 R$ 24,31
8 60 Tubo endotraqueal c/balão nº 6,0
UND
1,66 R$ 1,66
8 62 Tubo endotraqueal c/balão nº 7,0
UND
2,66 R$ 2,66
8 63 Tubo endotraqueal c/balão nº 7,5
UND
2,09 R$ 2,09
8 64 Tubo endotraqueal c/balão nº 8,0
UND
1,92 R$ 2,98
8 68 Umidificador de oxigênio 250ml
UND
11,83 R$ 19,09

ROSANGELLA FREIRE R. M. COSTA Secretária Municipal de Administração Decreto N° 012 De 10 De Janeiro De 2021.

Publicado por: Erika Vanessa Melo de Lima Código Identificador: 6FF63383

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 176 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 176 de 14 de outubro de 2026

Institui o Plano de Ação Excepcional para implementação dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, no âmbito do MUNICÍPIO DE MARIBONDO/AL, nos termos do art. 18, § 2º, e do Anexo do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, incluídos pelo Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIBONDO/AL , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 48, § 1º, inciso III, e § 6º, e no art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 11.644, de 16 de agosto de 2023,

CONSIDERANDO o diagnóstico de aderência do sistema atualmente em uso aos requisitos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020 e a necessidade de formalizar, acompanhar e concluir a implementação dos requisitos ainda pendentes;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do MUNICÍPIO DE MARIBONDO/AL o Plano de Ação Excepcional para implementação dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do art. 18, § 2º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 1º O Anexo I reproduz o modelo do Plano Excepcional de Ação constante do Anexo do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, incluído pelo Decreto Federal nº 11.644, de 2023, com a relação dos 58 (cinquenta e oito) requisitos mínimos de qualidade e as respectivas datas finais de implantação.

§ 2º A situação de atendimento de cada requisito, as ações a executar, os responsáveis, os prazos de regularização e as evidências de cumprimento constarão de relatórios periódicos a serem elaborados pelo Comitê Gestor do SIAFIC no âmbito municipal.

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