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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 99

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

55 Art. 12 de controle interno e externo epor outros usuários.
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários
será mantido no Siafic e conterá, no mínimo, o número de inscrição no CPF do usuário; a
operação realizada; e a data e a hora da operação.
X
56 Art. 14 Possuir mecanismos deproteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados.
X
57 Art. 14, § 2º Vedar a manipulação da base de dados e registrar cada operação realizada em histórico gerado
pelo banco de dados (logs).
X
58 Art. 15 Manter cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação em caso de incidente
ou de falha, comperiodicidade diária.
X

Fonte: Anexo do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 (incluído pelo Decreto nº 11.644, de 16 de agosto de 2023)

Maribondo/AL, 14 de outubro de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA

Prefeito

Publicado por: Elena Pereira Ferreira Código Identificador: 3E6E938E

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS

GABINETE DO PREFEITO EDITAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 – PROMOÇÃO DE EVENTO CULTURAL EM MESSIAS – SELEÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS COM RECURSOS DA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) ANEXO I – CATEGORIAS

RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos da seguinte forma:

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Categoria Única – Empresa Promotora de Eventos Culturais.

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS Categoria Única – Empresa Promotora de Eventos Culturais

Valor máximo por contemplado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Descrição:

Destinada ao fomento de projeto cultural apresentado por empresa promotora de eventos (pessoa jurídica inscrita no CNPJ), contemplando o planejamento, a produção, a promoção e a realização de evento cultural público e gratuito no município de Messias/AL, com o objetivo de dinamizar a cena cultural local, valorizar os artistas do município e ampliar o acesso da população à cultura.

O projeto deverá ainda contemplar estrutura técnica e logística compatível com o porte do evento, medidas de acessibilidade, plano de divulgação, registro fotográfico e audiovisual do evento a ser entregue ao Município e contrapartida social compatível com os objetivos do edital. Requisitos:

• Ser pessoa jurídica de natureza empresarial (MEI, Empresário Individual, SLU, ME, EPP ou demais sociedades empresárias), com CNPJ ativo e sede ou filial em Messias/AL;

• Possuir CNAE compatível com a produção e promoção de eventos e ter atuação comprovada na produção, organização ou promoção de eventos culturais há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses;

• Apresentar proposta técnica contendo: justificativa, objetivos, programação artística prevista, estrutura técnica, metodologia de produção, públicoalvo e estimativa de público, medidas de acessibilidade, plano de divulgação, cronograma de execução, planilha orçamentária e contrapartida social;

• Comprometer-se a executar o projeto no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o recebimento do recurso, conforme o Termo de Execução Cultural;

• Garantir a gratuidade do evento ao público e a entrega do registro fotográfico e audiovisual do evento ao município.

Nota: Todos os projetos deverão estar em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.399/2022, bem como com as normas estabelecidas neste edital.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS QTD
DE
VAGA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
S
COTAS PARA PESSOAS
NEGRAS
COTAS
PESSOAS
ÍNDIGENAS
PARA
COTAS PARA PCD
QUANTIDADE
TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO
POR PROJETO

VALOR TOTAL DA
CATEGORIA
Categoria Única – Empresa Promotora de
Eventos Culturais

1
0
0
0 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Suzete
Código Identifi
Publicado por:
Moraes de Melo
cador:8606FC86

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE D´ARCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS DECRETO Nº 70/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Cria o Comitê Estratégico Municipal de Política de Alfabetização de Alfabetização e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANQUE D’ARCA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA

www.diariomunicipal.com.br/ama 99