DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|22|Alagoas , 15 de Out
Art. 4º, § 6º|ubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
Registrar contabilmente com, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da
transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à
documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico
padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem
X|
|---|---|---|
|23|Art. 4º, § 7º|um mesmo lançamento contábil.
Registrar os bens, os direitos e as obrigações e possibilitar a indicação dos elementos necessários
à sua caracterização e identificação.
X|
|24|Art. 4º, § 8º|Contemplar procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos
documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados.
X|
|25|Art. 4º, § 9º|Permitir a acumulação dos registrospor centros de custos.
X
Vedar a alteraão dos códios-fonte o de sas bases de dados e ossam modificar a essência|
|26|Art. 4º, § 10, inciso III|ç g u u qu p
do fenômeno representadopela contabilidade ou das demonstrações contábeis.
X|
|27|Art. 4º, § 10, inciso IV|Vedar a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento
posterior ao fato contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e
outros registros de sistema.
X|
|28|Art. 4º, § 1º|A escrituração contábil deve representar integralmente o fato ocorrido e observar a
tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade. Além
X|
|||de assegurar a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de
lanamentos contábeis realizados|
|29|Art. 5º|ç.
Conter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de
forma apreservar o registro histórico dos atos.
X|
|30|Art. 6º, caput, inciso I, combinad
com § 1º|o
Ficar disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à
elaboração de balancetes relativos ao mês imediatamente anterior. Impedir a realização de
lançamentos após o vigésimoquinto dia do mês subsequente.
X|
|31|Art. 6º, caput, inciso II|Ficar disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira
relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição
e cancelamento de restos a pagar. Impedir a realização de lançamentos após o dia trinta de
janeiro
X|
|32|Art. 6º, caput, inciso III|.
Ficar disponível até o dia trinta de março para os demais ajustes necessários à elaboração das
demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com
periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000. Impedir a realização de lançamentos após trinta de março.
X|
|33|Art. 7º, § 1º|Disponibilizar, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução
orçamentária e financeira, em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro
contábil, respeitados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14
X|
|34|Art. 7º, § 3º, inciso III|de agosto de 2018).
A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deve observar os requisitos
estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018).
X|
|35|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―a‖|Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras dos dados referentes ao empenho à liquidação e aopagamento.
X|
|36|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―b‖|,
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o
X|
|37|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―c‖|caso.
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras dos dados referentes à classificação orçamentária, com a especificação da unidade
orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte
dos recursosue financiou oasto
X|
|||q g.
Permitir diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes a|
|38|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―d‖|, ,
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária.
X|
|||Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a|
|39|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―e‖|disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu
respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da
execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de benefícios
previdenciários
X|
|||.
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a|
|40|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―f‖|disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo
correspondente, o nome e a identificação pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do
convenente o objeto e o valor
X|
|41|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―g‖|,.
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua
dispensa ou inexigibilidade,quando for o caso, com o número do respectivoprocesso.
X|
|||Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a|
|42|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―h‖|disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
X|
|||executoras, quanto à despesa, dos dados referentes à descrição do bem ou do serviço adquirido,
d f|
|43|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―a‖|quano or o caso.
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras dos dados e valores relativos àprevisão da receita na Lei Orçamentária Anual.
X|
|44|At 8º t ii II lí ―b‖|Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
X|
||r. , capu, ncso , anea|executoras, quanto à receita, dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo
fiscal na formaprevista na legislação,quando for o caso.
|
|||Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a
|
|45|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―c‖|disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos
extraordinários
X|
|46|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―d‖|.
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a
disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento.
X|
|||Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes, a|
|47|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―e‖|disponibilização das informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou
executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da
X|
|48|Art. 9º, caput, inciso I|natureza da receita e da fonte de recursos.
Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o
formato aeriodicidade e o sistema estabelecidoselo órão central de contabilidade da UniãoX|
|49|Art. 9º, caput, inciso II|,p p g.
Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a
disponibilidade da informação registrada e exportada
X|
|50|Art. 9º, caput, inciso III|.
Possuir a identificação do sistema e do seu desenvolvedor nos documentosgerados.
X
Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados no mínimo na sereaão das|
|51|Art. 11, caput|, , ggç
funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta.
X|
|52|Art. 11, § 1º|
Impedir a criação de usuário genérico, sem a indicação de número de inscrição no CPF ou
certificado digital.
X|
|53|Art. 11, § 4º|Possuir controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema.
X|
|54|Art. 11, § 5º|www.diariomunicipal.com.br/ama 98
Arquivar documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e mantê-los em
boaguarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado,quepermita a consultapor órgãosX|
www.diariomunicipal.com.br/ama 98