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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 15/10/2026 · pág. 2

DOMRR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2755

REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 025/2026 - Pregão Presencial SRP nº 007/2026.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA, COM EXECUÇÃO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS PÚBLICAS PAVIMENTADAS, LIMPEZA DE SARJETAS E MEIO-FIO, CAPINA MANUAL DE VEGETAÇÃO URBANA, PODA PREVENTIVA DE ARBORIZAÇÃO URBANA, PINTURA DE MEIO-FIO E REMOÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VEGETAIS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE APOIO OPERACIONAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA/RR.

O Prefeito Municipal, WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO , em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome do Município de Normandia/RR, e em defesa do interesse público, ao Cancelamento do Processo Licitatório nº 025/2026, na modalidade de Pregão Presencial SRP nº 007/2026, a Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente ANULAR o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa.

Nesse caso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 71 inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados a ANULAÇÃO do processo licitatório em epígrafe. A medida foi tomada em razão de vício de ilegalidade insanável verificado no edital/procedimento, conforme detalhado nos autos do processo correspondente.

Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.

Normandia - RR, 14 de outubro de 2026.

WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO

Prefeito Municipal de Normandia - PMN

Publicado por: Filipe Arstin da Silva Código Identificador: 5884F40F

EMERSON GOMES RODRIGUES

Vice Presidente-CMDCA Portaria 040/2026/CMDCA

Publicado por: Luiz Otavio de Melo Oliveira Código Identificador: 106C800E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 014/CMDCA/NOR

"Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível conduta irregular e eventual omissão funcional atribuída a membro do Conselho Tutelar de Normandia/RR e dá outras providências”

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA/RR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Regimento Interno do CMDCA e na Lei Municipal nº 310/2023,

CONSIDERANDO a requisição da Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim/RR, por meio do Ofício nº 442/2026-MPRR , referente à Notícia de Fato nº084/2026, encaminhada a este Conselho para adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO os fatos descritos na Notícia de Fato nº084/2026, cujo despacho aponta possível conhecimento prévio dos fatos pela conselheira tutelar e eventual ausência de adoção das providências de proteção e comunicação obrigatória, supostamente em razão de vínculo de amizade com o genitor da pessoa investigada;

CONSIDERANDO a deliberação realizada em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em 09/10/2026, acerca da necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível conduta irregular e eventual omissão funcional atribuída a membro do Conselho Tutelar de Normandia/RR, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o sigilo das informações, especialmente aquelas relativas à adolescente envolvida;

RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 013/CMDCA/NOR

"Dispõe sobre Prorrogação do prazo de duração da Comissão de Sindicância instituída pela Resolução nº 11/ CMDCA/NOR”

O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MUNICIPIO DE NORMANDIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 310/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 05 de outubro de 2026, o prazo de duração da Comissão de Sindicância instituída pela Resolução nº 11/CMDCA/2026, por mais 30 dias, para conclusão dos trabalhos.

Art. 2º Esta Resolução produz efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, revogadas disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Normandia - RR, 13 de outubro de 2026.

LILA SALDANHA

Presidente – CMDCA Portaria 040/2026/CMDCA

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da conselheira tutelar N. K. A. para apurar possível conduta irregular e eventual omissão funcional no caso envolvendo uma adolescente, verificando os fatos e as providências adotadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, contados da publicação desta Resolução, podendo haver prorrogação mediante justificativa formal do CMDCA, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá conduzir os trabalhos com imparcialidade, observando a legislação aplicável, o contraditório e a ampla defesa, bem como o sigilo dos procedimentos e a proteção da identidade, da privacidade e dos direitos da adolescente, com acesso restrito às informações protegidas por lei.

Art. 4º Fica designada a Comissão, composta pelos seguintes membros do CMDCA:

I-Héricson Fabio Barros de Souza II-Alcione Leão de Queiroz III-Daniel Moraes Carneiro IV-Vanessa de Souza Magalhães V- Lila Saldanha

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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