DOMRR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2755
VI – Estimular a participação das famílias nas reuniões, ações pedagógicas, avaliações e demais atividades relacionadas à alfabetização;
VII – apresentar ao GT sugestões e demandas provenientes das famílias.
Art. 10 Das atribuições da Assessoria/Setor de Comunicação: Compete ao representante da Comunicação da Prefeitura de Cantá: I – elaborar a identidade visual e as estratégias de comunicação do Plano;
II – produzir textos, cards, vídeos, informativos, campanhas e demais materiais institucionais;
III – adequar a linguagem das mensagens aos diferentes públicos; IV – Planejar a divulgação das ações nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cantá e da SEMED;
V – Articular, quando necessário, a divulgação das ações em rádios, portais, jornais e demais meios de comunicação locais;
VI – Orientar as unidades escolares quanto à utilização adequada da identidade institucional e das informações oficiais; VII – organizar o calendário de campanhas e divulgações;
VIII – acompanhar o alcance das publicações e identificar os canais de maior efetividade;
IX – Manter arquivo organizado dos materiais produzidos; e
X – Assegurar que as divulgações institucionais observem as normas aplicáveis à publicidade dos atos públicos e à proteção de dados pessoais.
Art. 11 Das responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação: Compete à SEMED de Cantá:
I – Garantir as condições administrativas e logísticas necessárias ao funcionamento do GT;
II – Fornecer informações e dados necessários à elaboração do Plano; III – disponibilizar, conforme disponibilidade orçamentária, os recursos necessários à execução das ações previstas;
IV – Analisar e aprovar institucionalmente o Plano Municipal de Comunicação;
V – Acompanhar sua implementação;
VI – Avaliar periodicamente os resultados alcançados; e VII – promover os ajustes necessários para assegurar a efetividade das estratégias de comunicação.
Art. 12 Do funcionamento: O Grupo de Trabalho reunir-se-á: I – Ordinariamente, conforme cronograma estabelecido pelo Coordenador; e
II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador ou solicitação da maioria dos seus integrantes.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, quando necessário, por meio virtual.
§ 2º As reuniões do GT serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 3º As deliberações e encaminhamentos deverão ser registrados em ata ou instrumento equivalente.
§ 4º A participação dos membros do GT será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 13 Da elaboração, prazo e aprovação do Plano: O Plano Municipal de Comunicação deverá ser elaborado de forma participativa e técnica, contendo, no mínimo, diagnóstico, justificativa, objetivos, públicos prioritários, estratégias, cronograma e indicadores.
§ 1º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para elaborar e apresentar a minuta do Plano, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada aceita pela SEMED.
§ 2º Após sua elaboração e validação pelo Grupo de Trabalho, o Plano será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de Cantá – RR para análise e aprovação institucional.
Art. 14 Do acompanhamento: O Grupo de Trabalho deverá realizar acompanhamento periódico da execução do Plano, elaborando, preferencialmente, relatório anual com as ações realizadas e os resultados observados.
Art. 15 Da vigência: O Grupo de Trabalho permanecerá constituído enquanto perdurar a necessidade de elaboração, implementação, acompanhamento e atualização do Plano Municipal de Comunicação do CNCA.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cantá, observada a legislação vigente.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARTA COSTA DE CASTRO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Igor Nascimento Rodrigues Código Identificador: B7711B1D
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE CREDENCIAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2026
Processo Administrativo nº 007/2026.
Contratante: Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – CNPJ nº 31.030.833/0001-29. Contratada: ILOC LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CPNJ: 15.024.237/0001-80.
Objeto: Credenciamento para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar, com fornecimento de veículos e motoristas devidamente habilitados, visando atender aos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Alto Alegre-RR, residentes em áreas rurais, conforme condições s estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2026 – SEME.
| Rota | Especificações | Tipo Marca/Mo |
Veículo/ delo |
Km/dia | Dias letivos/mensal |
Quant Alunos | Quant. Veículos | Fator | Valor/unitário/KM | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATUTIN | O /VESPERTINO | |||||||||
| Escola Mu | nicipal-Carlos de Matos Lem | os | ||||||||
| 12 | Vic.7-Paredão-Turno Matutino/Vespertino |
Pick-Up | 60KM | 22 | 16 | 4 | 4 | R$55,56 | R$73,339,20 |
Alto Alegre-RR, 14 de outubro de 2026.
LUEDJA MARIA LEMOS PINHO
Secretária Municipal de Educação Portaria n 007/2026
Publicado por: Jessica Aline Sousa Peixoto Código Identificador: F684F2ED
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