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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 15/10/2026 · pág. 20

DOMRR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2755

VI – Estimular a participação das famílias nas reuniões, ações pedagógicas, avaliações e demais atividades relacionadas à alfabetização;

VII – apresentar ao GT sugestões e demandas provenientes das famílias.

Art. 10 Das atribuições da Assessoria/Setor de Comunicação: Compete ao representante da Comunicação da Prefeitura de Cantá: I – elaborar a identidade visual e as estratégias de comunicação do Plano;

II – produzir textos, cards, vídeos, informativos, campanhas e demais materiais institucionais;

III – adequar a linguagem das mensagens aos diferentes públicos; IV – Planejar a divulgação das ações nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cantá e da SEMED;

V – Articular, quando necessário, a divulgação das ações em rádios, portais, jornais e demais meios de comunicação locais;

VI – Orientar as unidades escolares quanto à utilização adequada da identidade institucional e das informações oficiais; VII – organizar o calendário de campanhas e divulgações;

VIII – acompanhar o alcance das publicações e identificar os canais de maior efetividade;

IX – Manter arquivo organizado dos materiais produzidos; e

X – Assegurar que as divulgações institucionais observem as normas aplicáveis à publicidade dos atos públicos e à proteção de dados pessoais.

Art. 11 Das responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação: Compete à SEMED de Cantá:

I – Garantir as condições administrativas e logísticas necessárias ao funcionamento do GT;

II – Fornecer informações e dados necessários à elaboração do Plano; III – disponibilizar, conforme disponibilidade orçamentária, os recursos necessários à execução das ações previstas;

IV – Analisar e aprovar institucionalmente o Plano Municipal de Comunicação;

V – Acompanhar sua implementação;

VI – Avaliar periodicamente os resultados alcançados; e VII – promover os ajustes necessários para assegurar a efetividade das estratégias de comunicação.

Art. 12 Do funcionamento: O Grupo de Trabalho reunir-se-á: I – Ordinariamente, conforme cronograma estabelecido pelo Coordenador; e

II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador ou solicitação da maioria dos seus integrantes.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, quando necessário, por meio virtual.

§ 2º As reuniões do GT serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 3º As deliberações e encaminhamentos deverão ser registrados em ata ou instrumento equivalente.

§ 4º A participação dos membros do GT será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 13 Da elaboração, prazo e aprovação do Plano: O Plano Municipal de Comunicação deverá ser elaborado de forma participativa e técnica, contendo, no mínimo, diagnóstico, justificativa, objetivos, públicos prioritários, estratégias, cronograma e indicadores.

§ 1º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para elaborar e apresentar a minuta do Plano, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada aceita pela SEMED.

§ 2º Após sua elaboração e validação pelo Grupo de Trabalho, o Plano será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de Cantá – RR para análise e aprovação institucional.

Art. 14 Do acompanhamento: O Grupo de Trabalho deverá realizar acompanhamento periódico da execução do Plano, elaborando, preferencialmente, relatório anual com as ações realizadas e os resultados observados.

Art. 15 Da vigência: O Grupo de Trabalho permanecerá constituído enquanto perdurar a necessidade de elaboração, implementação, acompanhamento e atualização do Plano Municipal de Comunicação do CNCA.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cantá, observada a legislação vigente.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARTA COSTA DE CASTRO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Igor Nascimento Rodrigues Código Identificador: B7711B1D

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE CREDENCIAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2026

Processo Administrativo nº 007/2026.

Contratante: Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – CNPJ nº 31.030.833/0001-29. Contratada: ILOC LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, CPNJ: 15.024.237/0001-80.

Objeto: Credenciamento para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar, com fornecimento de veículos e motoristas devidamente habilitados, visando atender aos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Alto Alegre-RR, residentes em áreas rurais, conforme condições s estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2026 – SEME.

Rota Especificações Tipo
Marca/Mo
Veículo/
delo
Km/dia Dias
letivos/mensal
Quant Alunos Quant. Veículos Fator Valor/unitário/KM Valor Total
MATUTIN O /VESPERTINO
Escola Mu nicipal-Carlos de Matos Lem os
12 Vic.7-Paredão-Turno
Matutino/Vespertino
Pick-Up 60KM 22 16 4 4 R$55,56 R$73,339,20

Alto Alegre-RR, 14 de outubro de 2026.

LUEDJA MARIA LEMOS PINHO

Secretária Municipal de Educação Portaria n 007/2026

Publicado por: Jessica Aline Sousa Peixoto Código Identificador: F684F2ED

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