DOMRR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2755
V – Representante dos professores Alfabetizadores: Representante dos Professores Alfabetizadores de Cantá – Marcelo Pinheiro de Souza; VI – Representante das Associações de Pais e Mestres (APMs): Representante das APMs das Escolas de Cantá – Henrique Cadete Lourenço; e
VII – Representante do Setor de Comunicação: Representante da Assessoria de Comunicação de Cantá – Tânia Maria Lima Gadelha. § 1º A composição nominal dos membros poderá ser atualizada por ato complementar da Secretaria Municipal de Educação de Cantá.
§ 2º O Coordenador do GT será responsável pela articulação dos trabalhos, convocação das reuniões, distribuição das atividades, acompanhamento do cronograma e encaminhamento das propostas à Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º Em caso de impedimentos ou ausências justificadas dos membros titulares, os órgãos ou setores representados poderão indicar formalmente suplentes para acompanhamento dos trabalhos.
Art. 3º Das competências gerais do Grupo de Trabalho: Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Realizar diagnóstico dos atuais canais e estratégias de comunicação utilizados pela SEMED e pelas unidades escolares de Cantá;
II – Identificar as principais necessidades de comunicação relacionadas às ações de alfabetização; III – identificar os diferentes públicos do Plano, considerando profissionais da educação, estudantes, famílias, gestores, órgãos de controle, participação social e comunidade em geral;
IV – elaborar o Plano Municipal de Comunicação do CNCA, estabelecendo objetivos, metas, estratégias, ações, responsáveis, cronograma e indicadores;
V – Propor estratégias de comunicação específicas para a realidade urbana, rural, de vilas e vicinais do município de Cantá;
VI – Assegurar que a comunicação alcance também as famílias que possuem dificuldades de acesso aos meios digitais;
VII – propor a utilização integrada de canais digitais e físicos, tais como redes sociais institucionais, grupos de comunicação escolar, reuniões, materiais impressos, murais e demais meios disponíveis;
VIII – promover a divulgação de informações oficiais de forma clara, objetiva, acessível e responsável;
IX – Acompanhar a execução das ações previstas no Plano;
X – Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação;
XI – propor ajustes no Plano sempre que identificadas novas necessidades; e
XII – apresentar a versão final do Plano à Secretaria Municipal de Educação de Cantá para análise e aprovação institucional.
Art. 4º Das atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho: Compete ao Coordenador:
I – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Comunicação; II – Convocar, presidir e conduzir as reuniões do ordinarias e extraordinárias do GT;
III – organizar o cronograma de elaboração e execução das atividades; IV – Distribuir responsabilidades entre os integrantes;
V – Acompanhar e cobrar o cumprimento dos prazos estabelecidos; VI – Articular os diferentes setores da SEMED e da Administração Municipal de Cantá;
VII – assegurar que as propostas estejam alinhadas às políticas municipais de alfabetização e às diretrizes do CNCA; VIII – consolidar as contribuições dos integrantes;
IX – Encaminhar a versão preliminar e final do Plano à Secretaria Municipal de Educação; e
X – Acompanhar a implementação das ações após a aprovação do Plano.
Art. 5º Das atribuições do Articulador Municipal do CNCA: Compete ao Articulador Municipal:
I – Fornecer informações técnicas e pedagógicas relacionadas ao CNCA;
II – Disponibilizar dados oficiais de alfabetização, avaliações e indicadores educacionais disponíveis para a rede municipal de Cantá; III – orientar o GT quanto às diretrizes, objetivos e estratégias do CNCA;
V – Contribuir para a definição de públicos, mensagens e estratégias relacionadas às ações de alfabetização;
VI – Articular o Plano Municipal de Comunicação às demais ações municipais de alfabetização, formação continuada, avaliação, recomposição das aprendizagens e mobilização em Cantá;
VII – contribuir para a divulgação de resultados e experiências exitosas da Rede Municipal de Ensino de Cantá; e VIII – acompanhar os indicadores relacionados às ações de comunicação e mobilização do CNCA.
Art. 6º Das atribuições do representante do Conselho Municipal de Educação: Compete ao representante do CME de Cantá: I – Contribuir para que o Plano observe os princípios de transparência, participação social e garantia do direito à educação;
II – Analisar e apresentar sugestões sobre as estratégias de comunicação propostas;
III – contribuir para a definição de mecanismos de participação da comunidade;
IV – Apoiar a divulgação das ações junto aos espaços de participação e controle social de Cantá;
V – Contribuir para que as informações sejam apresentadas de forma clara, acessível e compreensível à comunidade; e
VI – Acompanhar, no âmbito de suas competências, a execução e os resultados do Plano.
Art. 7º Das atribuições do representante das equipes gestoras/diretores escolares: Compete ao representante dos gestores escolares: I – Apresentar ao GT as principais necessidades de comunicação identificadas nas unidades escolares de Cantá;
II – Contribuir para a definição dos canais de comunicação mais adequados às diferentes comunidades escolares;
III – articular a divulgação das ações do CNCA junto às equipes escolares e famílias das unidades de ensino;
IV – Promover a integração entre as ações da SEMED de Cantá e a comunicação realizada pelas escolas;
V – Contribuir para a organização do calendário de campanhas, reuniões, formações, avaliações e demais ações de comunicação; e VI – Acompanhar a efetividade das estratégias de comunicação no ambiente escolar; VII – apresentar sugestões para melhorar o acesso às informações educacionais pelas famílias.
Art. 8º Das atribuições do representante dos professores alfabetizadores: Compete ao representante dos professores alfabetizadores: I – Contribuir com informações sobre a realidade pedagógica das salas de aula do município de Cantá;
II – Apresentar experiências exitosas de alfabetização desenvolvidas pelos professores; III – contribuir para a construção de mensagens e materiais com linguagem simples, clara e adequada às famílias;
IV – Identificar dúvidas, dificuldades e necessidades de informação apresentadas pelos pais e responsáveis;
V – Sugerir temas para campanhas de comunicação relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;
VI – Apoiar a valorização e divulgação das boas práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Cantá; e
VII – contribuir para que a comunicação respeite a realidade e as especificidades dos estudantes e das escolas.
Art. 9º Das atribuições do representante das Associações de Pais e Mestres (APMs): Compete ao representante das APMs: I – Representar as necessidades e percepções das famílias no processo de elaboração do Plano;
II – Identificar os canais de comunicação de maior alcance junto às famílias no município de Cantá;
III – contribuir para o desenvolvimento de estratégias de mobilização e participação dos pais e responsáveis;
IV – Avaliar a clareza e a acessibilidade das mensagens destinadas às famílias;
V – Colaborar na divulgação das ações e campanhas do CNCA no âmbito das comunidades escolares;
IV – Garantir que as informações divulgadas sejam tecnicamente corretas e estejam fundamentadas em dados oficiais;
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