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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/10/2026 · pág. 1

DOMPE 14/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202a - Edição

Extraordinária

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

III. 1 (uma) vaga para Instituição de Ensino Técnico ou Superior, preferencialmente com atuação nas áreas de Medicina Veterinária, Zootecnia, Biologia, Gestão Ambiental ou áreas afins.

IV. 3 (três) vagas para Associações de Moradores, sendo 02 (duas) para os distritos e 01 (uma) para a sede do município; e

PRESIDENTE:

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda

V. 1 (uma) vaga para representação do setor industrial.

Art. 2º A eleição das entidades e instituições não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Goiana (CMPDA) será regulamentada por este Regimento Eleitoral, aprovado por seu pleno, em reunião realizada em 8 de outubro de 2026, às 13h e 30 minutos no auditório da FADIMAB.

1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas

2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

§1º O mandato para os representantes será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da posse.

§2º A divulgação do pleito, bem como todo o processo concernente a eleição, incluindo o seu resultado, serão publicados no site e nas mídias sociais oficiais da prefeitura municipal de Goiana, bem como em outros meios de comunicação, a contar da publicação deste Regimento.

CONSELHO FISCAL

Da Inscrição e Participação dos Candidatos

TITULARES:

1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama

2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro

3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

SUPLENTES:

1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão

Art. 3º Para participar, é necessário que os representantes legais das instituições e entidades interessadas preencham um formulário com seus dados pessoais e com os dados da instituição ou entidade, o qual estará disponível na sede da Secretaria de Agricultura, Pesca, Pecuária e Proteção Animal, situada na rua Luiz Gomes, nº 90, Centro, GoianaPE, ou através da impressão do documento no anexo deste Regimento.

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL DE GOIANA - CMPDA (2026 - 2028)

Das Disposições Preliminares

Art. 1º O presente Regimento Eleitoral visa normatizar a eleição para 7 (sete) vagas do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Goiana (CMPDA), as quais serão preenchidas por entidades e instituições da sociedade civil que tenham unidade e atuação no âmbito do município de Goiana, estado de Pernambuco.

§1º As vagas serão divididas da seguinte forma:

I. 1 (uma) vaga para Organização Não-governamental de Proteção Animal;

II. 1 (uma) vaga para representação do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE);

§1º O formulário, junto com os documentos originais comprobatórios, além de 1 (uma) cópia destes, deverão ser entregues dentro do prazo de inscrição, que será: das 00h do dia 15 de outubro de 2026 às 23h59min do dia 12 de novembro de 2026, de forma eletrônica através do e-mail: [email protected]; ou presencial na sede da secretaria municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Proteção Animal, situada na rua Luiz Gomes, nº 90, Centro, Goiana-PE.

§2º O formulário deverá ser assinado pelo representante legal da entidade.

§3º A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de cadastramento e publicará a lista das entidades e organizações devidamente habilitadas a partir do dia 16 de novembro de 2026, através do site e de outros canais oficiais de comunicação da prefeitura municipal de Goiana.

§4º A depender da demanda de inscrições e/ou outros fatores que possam atrasar o andamento do pleito, a data de publicação dos habilitados pode sofrer alteração, a qual será devidamente divulgada no site e nos meios oficiais de comunicação do município de Goiana.

Art. 4º Após a publicação da lista de entidades habilitadas, será dado um prazo para recursos de 5 (cinco) dias corridos. Os recursos deverão ser enviados pelas entidades concorrentes, por meio de Ofício e no formato PDF, exclusivamente de forma eletrônica, para o e-mail [email protected].

§1º Os recursos recebidos terão um prazo de 5 (cinco) dias corridos para serem analisados e respondidos.

§2º Ao final do prazo do §1º do art. 4º, após analisados todos os recursos, a lista final das entidades e organizações habilitadas será

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