DOMPE 14/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4202a - Edição Extraordinária
publicada no site e em outros canais oficiais de comunicação da prefeitura municipal de Goiana.
Art. 5º As entidades habilitadas deverão estar presentes na reunião ordinária do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, na data de 03 de dezembro de 2026, em local e horário a serem divulgados com antecedência, através de um representante, o qual irá desempenhar o papel de delegado com poder de ser votado pelos membros que compõem o Poder Público.
Art. 11. Os votos dos membros do Poder Público serão escritos em cédula padronizada fornecida pela Comissão Eleitoral.
Art. 12. Os fatos que ocorrerem durante a votação passíveis de interferência em sua validade, eficácia e resultado serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão.
Parágrafo Único: O fato e a decisão de que trata o caput deste artigo serão consignados em ata.
§1º São representantes do poder público:
I- 01 (um) membro da Secretaria de Agricultura, Pesca e Proteção Animal, que o presidirá;
II- 01 (um) membro da Secretaria de Saúde;
III- 01 (um) membro da Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica;
IV- 01 (um) membro da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMAG;
V- 01 (um) membro da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos;
VI- 01 (um) membro da Câmara Municipal; e
VII- 01 (um) membro da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros (FADIMAB).
§2º O delegado de que trata o caput deste artigo deverá ser indicado por meio de ofício, enviado pelo representante legalmente constituído da entidade ou instituição.
§3º O ofício de que trata o parágrafo anterior poderá ser enviado com antecedência, de maneira eletrônica, para o e-mail [email protected]; ou entregue na sede da secretaria municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Proteção Animal.
§4º. O ofício mencionado no §2º do art. 5º, a ser dirigido à Comissão Eleitoral, deverá ser encaminhado até o dia 03 de dezembro de 2026.
§5º O não cumprimento da condição exposta no parágrafo anterior desabilitará a participação da entidade ou instituição.
Art. 6º A eleição das entidades ou instituições não governamentais para o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal será coordenada pela Comissão Eleitoral, a qual será composta por 02 (dois) membros do Poder Público, designados em reunião do Conselho realizada em 26 de setembro de 2026.
Art. 7º São membros da Comissão Eleitoral:
Art. 13. Terminada a coleta dos votos e não tendo havido nenhuma interferência nos termos previstos no artigo supracitado, a Comissão fará constar em ata o término da votação, registrando, também, o horário em que se deu.
Art. 14. Tendo sido consignado em ata o término da recepção dos votos, não mais caberá recurso contra fatos ocorridos durante a votação.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL.
Art. 15. Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração, verbalmente, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante, o número de identidade e os motivos da impugnação.
Art. 16. A Comissão Eleitoral decidirá às impugnações de imediato e registrará em ata sua decisão.
Art. 17. Terminada a apuração, não tendo havido nenhuma impugnação, serão proclamadas eleitas as entidades e instituições mais votadas, assim como seus titulares e suplentes, para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 18. Havendo como concorrente apenas uma entidade ou instituição para determinada vaga, poderá a Comissão Eleitoral declará-la eleita, desde que cumpridas os requisitos mínimos.
Art. 19. Em caso de empate, o critério para o desempate será o de maior tempo de atuação comprovada no Município; persistindo o empate, maior tempo de constituição; persistindo o empate, sorteio público.
Art. 20. O Presidente da mesa eleitoral proclamará o nome das entidades eleitas, após o que será lavrada a ata da eleição.
I- Wellington Batista Mola da Silva
II- Rhuan Lourenço da Cruz
III – Luciano Calábria de Araújo
DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL.
Art. 8º A Comissão Eleitoral terá a função de coordenar todo processo eleitoral, bem como receber, apurar os votos e lavrar a ata da eleição, assinada pelos presentes, bem como proclamar os resultados.
§1. Os membros titulares terão a função de votar nas entidades e instituições candidatas às vagas no CMPDA.
Art. 9º Conhecidas as entidades e instituições candidatas às vagas no CMPDA, a partir da declaração do representante da entidade ou instituição presente na assembleia/reunião, contido em ofício anteriormente apresentado, terão direito a 5 (cinco) minutos para sua apresentação. Expondo os motivos e argumentos quanto ao pleito a vaga como membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal do município de Goiana. Terminadas as apresentações e argumentações quanto ao assento no CMPDA, terá início a votação.
Art. 21. O resultado da eleição será comunicado a quem de direito e publicado no Diário Oficial do Estado/AMUPE.
Parágrafo Único: O prazo de apresentação de recurso à Comissão Eleitoral será de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação dos resultados da eleição no Diário Oficial do Estado e/ou da AMUPE, a qual deverá julgá-los, divulgando o deferimento ou não do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As entidades e instituições da sociedade civil eleitas membros do Conselho Municipal De Proteção E Defesa Animal de Goiana (CMPDA) deverão indicar seus representantes (titulares e suplentes), no prazo de 5 dias úteis a partir da publicação do resultado eleitoral no Diário Oficial do Estado/AMUPE.
Art. 23. A entidade que não apresentar sua indicação no prazo estabelecido no art. 22 perderá o direito de integrar o conselho, convocando-se, para substituí-la, a entidade subsequente mais votada.
Art. 24. Os representantes, uma vez indicados, serão nomeados pelo Prefeito de Goiana, para um mandato de dois anos, em ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado/AMUPE.
Art. 10. Os votos serão depositados em urna exposta.
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