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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 11

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

situando-se a aproximadamente 370,00 m (trezentos e setenta metros) da esquina formada com a Avenida Presidente João Belchior Marques Goulart, apresentando formato retangular regular com 16,00 m (dezesseis metros) de largura na sua frente Nordeste, alinhada à Avenida Herbert Hadler, da linha de frente, parte em direção Nordeste-Sudeste pela extensão de 200,00 m (duzentos metros), confrontando ao longo dessa lateral com o lote cadastrado sob o número 261 da referida Avenida Herbert Hadler, nos fundos, mede 16,00 m (dezesseis metros) de largura, onde entesta e conecta-se diretamente com o lote cadastrado pela Avenida Presidente João Belchior Marques Goulart, n.º 7205, no alinhamento oposto, retorna por uma linha reta de 200,00 m (duzentos metros) de extensão, confrontando com a área remanescente do imóvel da Matrícula n.º 38.406, até encontrar o ponto de alinhamento frontal inicial na Avenida Herbert Hadler, encerrando a poligonal da faixa de acesso.

Art. 4º A desapropriação dos bens imóveis descritos nos artigos 2º e 3º deste Decreto destina-se, a dotar a autarquia municipal Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP do domínio e da posse plena das áreas necessárias à operação da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos do Município de Pelotas.

Art. 5º É declarada a urgência da desapropriação de que trata este Decreto, para todos os efeitos de direito, nos termos do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 7 de outubro de 2026.

FERNANDO MARRONI

Prefeito

Registre-se. Publique-se.

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo

Publicado por: Bianca Cibele Klug Padilha Código Identificador: 57517644

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 029/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Dispõe sobre os procedimentos, prazos, responsabilidades e rotinas para o encerramento do exercício financeiro, orçamentário, patrimonial e contábil de 2026, no âmbito do Município de Pelotas, e dá outras providências.

O Município de Pelotas, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 10, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e no Decreto Municipal n.º 6.975, de 27 de dezembro de 2024, que institui e disciplina o Sistema de Controle Interno do Município de Pelotas,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

FERNANDO MARRONI

Prefeito

Registre-se. Publique-se.

Art. 1º Estabelecer normas, procedimentos, prazos e responsabilidades para o encerramento do exercício financeiro e contábil de 2026, a serem observados obrigatoriamente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Pelotas.

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR

Secretário de Governo

Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador: A3F1DCF7

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º Todos os registros contábeis deverão observar o regime de competência e a conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP vigente.

CAPÍTULO II DOS PRAZOS OBRIGATÓRIOS

DECRETO N.º 7.254, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Determina ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal em comemoração ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências.

Procedimento Data Limite
Emissão de empenhos 27/11/2026
Conciliação bancária 15/01/2027
Entrega do inventário (Patrimônio e Almoxarifado) 08/01/2027
Fechamento do sistema contábil (SIM) 15/01/2027

CAPÍTULO III

O Prefeito de Pelotas, estado do rio grande do sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando que no dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público;

Considerando que em atendimento aos princípios da economicidade, da conveniência e da oportunidade, as comemorações alusivas a tal data podem ser alteradas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, o dia 30 de outubro do corrente ano (sexta-feira), alusivo ao Dia do Servidor Público.

Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais não serão suspensos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 14 de outubro de 2026.

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESTOS A PAGAR

Art. 3º Fica vedada a emissão de novos empenhos após 27/11/2026, exceto para:

I – despesas de pessoal;

II – contratos continuados;

III – serviços essenciais;

IV – situações excepcionais, desde que autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SMF.

Art. 4º As despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2026 deverão ser objeto de análise quanto à sua efetiva execução e à existência de disponibilidade de caixa suficiente para suportar sua inscrição em Restos a Pagar Não Processados, observando-se:

I – a inscrição em Restos a Pagar Não Processados, quando demonstrada a expectativa de execução da despesa e desde que exista disponibilidade de caixa suficiente para suportar a respectiva inscrição

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