DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: CE6E4470
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 12.924, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Prorroga os prazos de validade dos Processos Seletivos Simplificados para Contratações Emergenciais nºs. 046/2025, 047/2025, 048/2025, 049/2025, 051/2025, 053/2025, 054/2025, 055/2025, 056/2025, 057/2025, 059/2025, 061/2025, 062/2025, 062/2025, 063/2025, 064/2025, 065/2025, 066/2025, 067/2025, 068/2025 e 069/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com o disposto no inciso VIII do artigo 61 da Lei Orgânica do Município e no artigo 7, do Decreto nº 11.595, de 12 de abril de 2023 , DECRETA:
Art. 1º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 09 de setembro de 2026 até 08 de setembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 046/2025, homologado em 09 de setembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 2º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 22 de setembro de 2026 até 21 de setembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 047/2025, homologado em 22 de setembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 3º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 23 de setembro de 2026 até 22 de setembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 048/2025, homologado em 23 de setembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 4º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 23 de setembro de 2026 até 22 de setembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 049/2025, homologado em 23 de setembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 5º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 30 de outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 051/2025, homologado em 30 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 6º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 30 de outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 053/2025, homologado em 30 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 7º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 30 de outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 054/2025, homologado em 30 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 8º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 28 de novembro de 2026 até 27 de novembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 055/2025, homologado em 28 de novembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 9º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 30 de outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 056/2025, homologado em 30 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 10º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 10 de outubro de 2026 até 09 de outubro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 057/2025, homologado em 10 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 11º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 20 de outubro de 2026 até 19 de outubro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 059/2025, homologado em 20 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 12º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 11 de dezembro de 2026 até 10 de dezembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 061/2025, homologado em 11 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 13º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 27 de novembro de 2026 até 26 de novembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 062/2025, homologado em 27 de novembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 14º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 03 de dezembro de 2026 até 02 de dezembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 063/2025, homologado em 03 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 15º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 03 de dezembro de 2026 até 02 de dezembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 064/2025, homologado em 03 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 16º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 065/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 17º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 066/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 18º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 067/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 19º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 068/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Art. 20º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027 , o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 069/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.
Santa Cruz do Sul, 10 de agosto de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se
MATHEUS LUIS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Lidiane Frantz Schilttler Código Identificador: DD184092
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.41.111, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
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