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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 43

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

de mama, tratando-se de uma política pública preventiva de interesse público.

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar informando as mulheres e a população sobre os sintomas, fatores de risco e a necessidade de exames regulares; de incentivar o diagnóstico precoce, mostrando que, quando descoberto no início, as chances de cura do câncer de mama podem ultrapassar 90% a 95%, e pensando em facilitar o acesso, promovendo maior acesso aos serviços de saúde, exames clínicos e mamografias.

Dotações:

3368 Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$6.000,00 (seis mil reais) Vigência: 13/10/26 até 13/10/27

Publicado por: Joviano Zago Código Identificador: ED4FCBF5

SETOR PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 149/2026

DECRETA:

Art. 1° Ficam dispensadas as servidoras públicas municipais no dia 16 de Outubro de 2026 , sexta- feira, para participarem do evento alusivo ao outubro rosa, Dia D’Elas que acontecerá no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora Medianeira, das 08 hs às 17 hs. Art. 2º - Os servidores das Áreas essenciais, como Saúde, não estão sujeitos a este decreto.

Paragrafo único: As escalas para o desenvolvimento de tais serviços serão organizadas pela Secretária da respectiva pasta .

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 13 de outubro de 2026.

JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal

Publicado por: Vagner de Oliveira Código Identificador: 8B7AAD48

LICITAÇÕES

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Barros Cassal CNPJ: 87.612.735/0001-54 Contratada: PAULO C. BRANCHER & CIA LTDA CNPJ: 68.803.543/0001-80

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg, mediante sistema de troca de botijões, incluindo serviço de entrega na respectiva secretaria, para atender às necessidades da administração municipal de Barros Cassal. Dotações:

154 Recursos não Vinculados de Impostos 390 Recursos não Vinculados de Impostos 603 Recursos não Vinculados de Impostos 1575 Recursos não Vinculados de Impostos 2286 Recursos não Vinculados de Impostos 2683 Recursos não Vinculados de Impostos 2762 Recursos não Vinculados de Impostos 3337 Recursos não Vinculados de Impostos 3348 Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$11.200,00 (onze mil e duzentos reais) Vigência: 07/10/26 até 07/10/27

Publicado por: Joviano Zago Código Identificador: 50C58CD6

LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 187/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Barros Cassal CNPJ: 87.612.735/0001-54 Contratada: 65.811.166 LUCIA MISTURA MORESCHI CNPJ: 65.811.166/0001-33

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, higienização e manutenção de aparelhos de arcondicionado, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos, gás refrigerante e materiais necessários à execução dos serviços.

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 149/2026

Contrato Administrativo de Serviço Temporário que entre si celebram o Município de BARROS CASSAL e o Sr. VALDINEI EBERTON BORGES CORREA, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1946 de 06 de agosto de 2026.

Pelo presente instrumento, o município de BARROS CASSAL, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOVIANO ZAGO , brasileiro, casado, CPF n° 013.196.760-65, RG 6099237726, residente e domiciliado na rua Ramiro Barcelos, Nº 435, Barros Cassal - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. VALDINEI EBERTON BORGES CORREA , brasileiro, casado, CPF nº 003.926.680-09, RG nº 1078701041, residente e domiciliado na Rua Cristóvão Colombo, nº 258, Barros Cassal (RS), identificada simplesmente por CONTRATADA, têm certo, justo e acordado o seguinte:

Cláusula Primeira: O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE no cargo de MOTORISTA , Padrão ―8‖ (oito), conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.946 de 06 de agosto de 2026, as atribuições e padrão do cargo, e requisitos para admissão são os estabelecidos pelas Leis Municipais n° 699 e 700, de 27 de outubro de 2010. Cláusula Segunda: O CONTRATADO encontra-se apto a exercer o cargo que rege esse contrato, sendo que foram analisados os documentos pertinentes para o exercício e aptidão.

Cláusula Terceira: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais) por mês, pagos em moeda corrente nacional até o dia 05 do mês subsequente.

Cláusula Quarta: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses improrrogável, a contar de 14 de outubro de 2026 até 13 de abril de 2027 , em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.

Cláusula Quinta: Quaisquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula Sexta: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que, ao CONTRATADO, caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010, puníveis com a pena de demissão, quando for o caso.

Cláusula Sétima: O CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato, quando o CONTRATANTE: Não cumprir, as obrigações do Contrato;

Praticar, o CONTRATANTE, ou seus prepostos, contra ela, ato lesivo da honra e boa fama;

O CONTRATANTE, ou seus prepostos, ofenderem-na fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

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