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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 66

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

Abre crédito suplementar no valor de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais).

Fonte 2755 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, com Superávit Financeiro.

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 9 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
04.01.04.122.0004.2.006 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE

R$ 680,00
2755

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: CE81EDDF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.444/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.094,00 (Dois mil e noventa e quatro reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 9 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Fonte 2601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

DECRETA:

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: C7DBD022

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.443/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.985,00 (Dois mil novecentos e oitenta e cinco reais).

Fonte 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 2.094,00 (Dois mil e noventa e quatro reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.303.0039.2.334 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 2.094,00 2601

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 2.985,00 (Dois mil novecentos e oitenta e cinco reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 9 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.301.0035.2.118 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA


R$ 2.985,00
2600

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 78BCF8CC

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