DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
Publicado por:
Franchesca Bassi Ferreira Palaoro Código Identificador: 303F04D2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
GABINETE DO PREFEITO ALTERA LEI Nº 2.068/2018
LEI Nº2941/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 014/2026
O Município de Nova Alvorada – RS, comunica a todos os interessados que no dia 04 de novembro de 2026, através do Portal de Compras Públicas, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, às 09:00h estará recebendo as propostas para a contratação de empresa em regime de empreitada global para execução de serviços de Perfuração de Poço Artesiano Tubular, Convênio FPE 1743/2023 , através da Licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica nº 014/2026.
Cópia do edital no site http://www.novaalvorada.rs.gov.br e http://www.portaldecompraspublicas.com.br.
EDILSON ANTONIO ROMANINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Rafael Padova Código Identificador: 7FF9423D
ALTERA O CAPUT DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.068, DE 12 DE JUNHO DE 2018
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 24 da Lei Municipal nº 2.068 de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 24. O servidor efetivo do Poder Legislativo que exercer as atividades de responsável pela alimentação, atualização e disponibilização de informações no website da Câmara de Vereadores, pela Ouvidoria, quando instalada, bem como atividades administrativas relacionadas à acompanhamento dos procedimentos de contratação direta realizados no âmbito do Poder Legislativo, observadas as competências, responsabilidades e a segregação de funções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fará jus a uma gratificação de função no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).”
Art. 2º Fica acrescido o §4º com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA HARTZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SÚMULA DISPENSÁVEL N.º 158/2026
O Município de Nova Hartz, através do Prefeito Municipal, acolhendo parecer exarado no processo n° 4817/2026 e no parecer jurídico n.º 492/2026, reconhece ser dispensa, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, ratifica a dispensa para a contratação da empresa BEM HUR J OLIVEIRA & CIA LTDA , para a aquisição de medicamentos variados para usuários de rede pública, oriundos de pareceres sociais.
O valor total da contratação é de R$88,52 (Oitenta e oito reais, cinquenta e dois centavos).
Nova Hartz, 14 de outubro de 2026.
NERI CARLOS BUENO CHICATTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leandra Morandi Dos Santos Código Identificador: C99CEF1F
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SÚMULA DISPENSÁVEL N.º 159/2026
O Município de Nova Hartz, através do Prefeito Municipal, acolhendo parecer exarado no processo n° 4793/2026 e no parecer jurídico n.º 491/2026, reconhece ser dispensa, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, ratifica a dispensa para a contratação da empresa C.R. TURISMO LTDA , para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte para atender as necessidades da Secretaria da educação.
O valor total da contratação é de R$3.000,00 (Três mil reais).
Nova Hartz, 14 de outubro de 2026.
NERI CARLOS BUENO CHICATTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leandra Morandi Dos Santos Código Identificador: 564FBD65
“§4º O valor da gratificação será atualizado na mesma data e pelo mesmo índice aplicado à revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 3º Permanecem inalterados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 24 da Lei Municipal nº 2.068 de 12 de junho de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos vigendo a partir de 1º de outubro de 2026.
Novo Cabrais, 14 de outubro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Edson Joel Lawall
Código Identificador: 00FD7382
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO
DECRETO Nº 5422/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Abre crédito suplementar por redução no orçamento vigente, autorizado pela Lei Nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 4.017,00 (quatro mil e dezessete reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçament.: 02.03 – DEPARTAMENTO DE DESPORTO E CULTURA
www.diariomunicipal.com.br/famurs 85