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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 109

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.

Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.

Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art. 65 Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa, de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura dos créditos adicionais.

Art. 66 Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.

Art. 67. Ficam promovidas alterações no Anexo I – Programas do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, aprovado pela Lei Municipal nº 1.856, de 20 de agosto de 2025, para fins de adequação das ações, programas e respectivas metas físicas, conforme segue: I – retirada a ação ―Programa Municipal de Melhorias Habitacionais – Doce Lar Rural‖ do Programa 1.025 – Desenvolvimento Habitacional, passando a integrar o Programa 1.010 – Infraestrutura e Desenvolvimento Rural;

II – retirada a ação ―Programa Municipal de Melhorias Habitacionais – Doce Lar Urbano‖ do Programa 1.025 – Desenvolvimento Habitacional, passando a integrar o Programa 1.009 – Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;

III – incluída a ação ―Despesas com Cedências e Permutas de Servidores Municipais‖ no Programa Operações e Encargos Especiais; IV – incluída a ação ―Gestão das Demandas das Comissões de Processos Administrativos e Especiais‖ no Programa Governança Administrativa Municipal;

V – alterada a nomenclatura da ação 2.217 – ―Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Visitadores do PIM‖, que passa a denominar-se ―Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores do PIM‖;

VI – alterada a nomenclatura da ação 1.206 – ―Disponibilização de Uniformes aos Visitadores do PIM‖, que passa a denominar-se ―Disponibilização de Uniformes aos Servidores do PIM‖; VII – incluída a ação ―Capacitação e Desenvolvimento Profissional das Comissões de Processos Administrativos e Especiais‖ no Programa Governança Administrativa Municipal;

VIII – excluída a ação 1.177 – ―Realização da Conferência Municipal de Saúde‖;

IX – alterada a meta física da ação 1.183 – ―Renovação e Ampliação da Frota de Veículos da Atenção Primária‖, de 03 (três) para 01 (um); X – alterada a meta física da ação 1.186 – ―Implantação de Academias de Saúde nas UBS do Interior‖, conforme programação constante do Anexo de Metas;

XI – retirada a ação 2.215 – ―Ações e Campanhas de Vacinação‖ do Programa 1.021 – Vigilância em Saúde Pública, passando a integrar o Programa 1018 – Atenção Básica à Saúde;

XII – excluída a ação 2.193 – ―Atendimento às Demandas de Radiologia‖;

XIII – incluída meta na ação 1.192 – ―Aquisição e Reposição de Equipamentos Radiológicos‖;

XIV – incluída meta na ação 1.200 – ―Expansão, Reestruturação e Acessibilidade do Prédio da Vigilância Sanitária‖;

XV – incluída meta na ação 1.201 – ―Renovação e Ampliação da Frota de Veículos da Vigilância Sanitária‖;

XVI – excluída a ação 1.205 – ―Renovação e Ampliação da Frota de Veículos da Vigilância Epidemiológica‖;

XVII – excluída a ação 2.214 – ―Conservação da Frota de Veículos da Vigilância Epidemiológica‖;

XVIII – incluída meta na ação 1.034 – ―Construção da Casa do Agricultor‖;

XIX – excluídas as ações 1.045 – ―Fomento às Associações Rurais – Associação Nossa Senhora da Glória‖, 1.049 – ―Fomento às Associações Rurais – Associação Terra Viva‖ e 1.050 – ―Fomento às Associações Rurais – Associação Lago Azul‖;

XX – excluída a ação 1.057 – ―Ações de Recuperação e Análises de Solos‖;

XXI – alterada a meta física da ação 1.062 – ―Implantação do SIM – Sistema de Inspeção Municipal‖, para 100% (cem por cento); XXII – incluída a ação ―Incentivo ao Desenvolvimento de Novas Culturas‖;

XXIII – incluída meta na ação 1.069 – ―Implantação da Coleta Seletiva do Lixo‖;

XXIV – incluída a ação ―Revitalização do Túnel Verde‖;

XXV – excluída a ação ―Manejo Populacional de Cães e Gatos‖; XXVI – alterada a nomenclatura da ação 1.090 – ―Construção/Instalação de Lixeiras para Descarte de Resíduos Sólidos na Área Rural‖, que passa a denominar-se ―Construção/Instalação de Lixeiras para Descarte de Resíduos Sólidos na Área Rural e Urbana‖;

XXVII – retirada a ação 1.090 – ―Construção/Instalação de Lixeiras para Descarte de Resíduos Sólidos na Área Rural e Urbana‖ do Programa 1.010 – Infraestrutura e Desenvolvimento Rural, passando a integrar o Programa 1.008 – Sustentabilidade e Proteção Ambiental; XXVIII – incluída meta na ação 1.084 – ―Construção de Fábrica de Tubos e Artefatos de Concreto‖;

XXIX – incluída meta na ação 1.088 – ―Renovação e Ampliação da Frota de Veículos do Departamento Urbano da SMOSP‖; XXX – incluída meta na ação 1.106 – ―Construção de Canil Municipal‖;

XXXI – incluída meta na ação 2.078 – ―Gestão do Canil Municipal‖; XXXII – incluída meta na ação 1.089 – ―Finalização das Redes de Abastecimento de Água na Área Rural‖;

XXXIII – incluída meta na ação 1.100 – ―Renovação e Ampliação da Frota de Máquinas e Veículos Pesados do Departamento Rural da SMOSP‖;

XXXIV – incluída meta na ação 1.110 – ―Implantação de Sistema de Monitoramento e Vigilância Urbana‖;

XXXV – excluída a meta física prevista para o exercício de 2027 e incluída para o exercício de 2028 na ação 1.117 – ―Renovação e Ampliação da Frota de Veículos da SMECD‖;

XXXVI – excluída a meta física prevista para o exercício de 2027 e incluída para o exercício de 2028 na ação 2.100 – ―Transporte Escolar para a Creche‖;

XXXVII – incluída meta na ação 1.119 – ―Renovação e Ampliação da Frota de Veículos Escolares‖;

XXXVIII – incluída meta na ação 1.121 – ―Construção de Escola Polo Rural de Tempo Integral‖;

XXXIX – incluída meta na ação 1.125 – ―Construção de Quadra Poliesportiva na EMEF Clodomiro Mendes‖;

XL – incluída meta na ação 1.152 – ―Criação da Banda Municipal‖;

XLI – excluída a meta física prevista para o exercício de 2027 e incluída para o exercício de 2028 na ação 2.136 – ―Gestão da Biblioteca Municipal‖;

XLII – excluída a meta física prevista para o exercício de 2027 e incluída para o exercício de 2028 na ação 1.154 – ―Expansão, Reestruturação e Acessibilidade da Biblioteca Municipal‖;

XLIII – excluída a meta física prevista para o exercício de 2027 e incluída para o exercício de 2028 na ação 1.153 – ―Aquisição e Reposição de Mobiliários e Equipamentos de Trabalho para a Biblioteca Municipal‖;

XLIV – excluída a meta física prevista para o exercício de 2027 e incluída para o exercício de 2028 na ação 2.137 – ―Conservação do Prédio da Biblioteca Municipal‖;

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