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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 110

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

XLV – excluída a meta física prevista para o exercício de 2027 e incluída para o exercício de 2028 na ação 1.159 – ―Construção de Museu Municipal‖;

XLVI – excluída a meta física prevista para o exercício de 2027 e incluída para o exercício de 2028 na ação 2.142 – ―Gestão do Museu de Pedras Altas‖;

XLVII – excluída a meta física prevista para o exercício de 2027 e incluída para o exercício de 2028 na ação 2.143 – ―Conservação do Prédio do Museu‖;

XLVIII – incluída a ação ―Expansão, Reestruturação e Acessibilidade dos Espaços Desportivos na Área Rural‖ no Programa 1016 – Prática Esportiva e Qualidade de Vida;

XLIX – incluída meta na ação 1.170 – ―Implantação do Projeto Ciclístico Pedala Pedras Altas‖;

L – incluída meta na ação ―Implantação de Academia Pública‖;

86 de 2001, art. 50 a ser custeada por PREVPAS e seu reajuste será efetivado pela paridade.

PEDRAS ALTAS, 13/10/2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal de PM De Pedras Altas

OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.

Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: 94A9B5AD

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DJ 364-2026

LI – incluído o Programa 1032 – Proteção e Bem-Estar Animal;

LII – incluídas as ações 2324 – ―Gestão do Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEA‖ e 2325 – ―Gestão do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FMBEA‖ no Programa 1032 – Proteção e Bem-Estar Animal;

LIII – incluída meta na ação 1.240 – ―Criação da Brigada de Incêndio Municipal‖;

LIV – excluída a meta física da ação 1.213 – ―Fornecimento de Cursos e Capacitações para Cuidadores de Idosos‖;

LV – excluída a meta física da ação 1.260 – ―Expansão, Reestruturação e Acessibilidade do Prédio do Conselho Tutelar‖; LVI – incluída a ação ―Realização de Seminário Anual de Previdência‖;

LVII – excluída a ação 2.263 – ―Concessão de Benefícios de AuxílioMaternidade e Auxílio-Saúde aos Servidores do RPPS‖.

§ 1º As alterações previstas neste artigo deverão ser incorporadas aos respectivos anexos e quadros do Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, mantendo-se a compatibilidade entre o planejamento plurianual, as diretrizes orçamentárias e a programação orçamentária anual.

Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Em 14 de outubro de 2026.

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site oficial do Município: https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/contas_publicas/listar?cat=2&c ategoria=ldo

Publicado por: Amanda da Silva Bandeira Código Identificador: 6144FC77

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.004/2026

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE , Prefeita Municipal de PMDEPEDRASALTAS,no uso de suas atribuições legais, RETIFICA os atos: Portaria nº 6177/2022, Portaria nº 6.964/2023, Portaria nº9.809/2026, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2022, à servidora MARILEI MIRANDA PINTO , matrícula 110-4, cargo de Professor, nível 2, classe C, 05 quinquênios 37,5%; 05 adicionais de 3,6%; Parcela Autônoma Quinquênio e Parcela Autônoma diferenças de quinquênios , regime jurídico estatutário, 24 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.733,70 composto das seguintes vantagens: Vencimentos - Lei Municipal nº 1645 de 2022, art. 1; "5" Quinquênios - 37,5% - Lei Municipal nº161 de 2002, art. 84; Nível 220% -Lei Municipal nº 1635 de 2022, art. 3; 5 Adicionais de 3,6% - Lei Municipal nº 576 de 2007, art. 12, § 3º; Classe "C" - Lei Municipal nº 576 de 2007, art. 12; Parcela autonoma –Lei Municipal nº 1645 de 2022; Parcela Autônoma Quinquênios – Lei Municipal nº

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: L.C.F. Gonçalves

Objeto: Compra emergencial de uma caixa dagua de 10.000 l para a comunidade do Bom Viver, devido a estragos ocorridos na madrugada do dia 08/10/2026.

Valor: R$ 5.479,00 ( cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais) Modalidade: Dispensa por Justificativa 364/2026 Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. VIII

Pedras Altas, 14 de outubro de 2026

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 12B0C066

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DL 363-2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Marcel Vieira da Rosa

Objeto: Aquisição de materiais para as demandas da saúde mental(oficinas terapêuticas)

Valor: R$ 1.073,50 ( mil e setenta e três reais e cinquenta centavos) Modalidade: Dispensa por Limite 363/2026

Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II

Pedras Altas, 14 de outubro de 2026

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 13CCC9A6

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PORTARIA N.º 10.005 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Retifica a portaria n° 9806 de 08 de julho de 2026 que designa servidores para atuarem como fiscais dos contratos nº 110/2024.

A Prefeita Municipal do Município de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 117 da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021,

Considerando, a Solicitação de contratação – Processo Digital 716/2025;

RESOLVE:

Art. 1° Retificar o artigo 1° da portaria 9806 de 08 de julho de 2026 que passa ater a seguinte redação:

“Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizar o contrato administrativo de nº 110 / 2024, decorrentes da Pregão 23/2024, cujo objeto é prestação dos serviços de Empresa

www.diariomunicipal.com.br/famurs 110