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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 119

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

de setembro de 2025, exercendo suas atribuições nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708/2021 para processar, julgar chamamentos públicos e emitir relatório técnico de avaliação das propostas no âmbito de todas as secretarias; CONSIDERANDO que o instrumento convocatório original previu fase recursal unicamente perante a própria Comissão de Seleção, exaurindo a manifestação daquele órgão técnico em instância única interna;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório (Art. 5º, LV, da CF/88) e o princípio do duplo grau de jurisdição, que asseguram o direito de revisão dos atos administrativos por autoridade superior no âmbito da mesma pessoa jurídica de direito público;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), em especial o seu Art. 6º, Inciso II, que estabelece que as parcerias devem observar a eficácia e a efetividade nas ações, com estrito foco nos resultados sociais;

CONSIDERANDO o Art. 26, parágrafo único da Lei Federal nº 13.019/2014, que confere à administração pública e aos órgãos reguladores a prerrogativa de prever o saneamento de falhas formais durante a etapa de seleção;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Razoabilidade, Proporcionalidade e da Eficiência (Art. 37, caput da CF/88), os quais determinam que as exigências formais não podem se sobrepor ao interesse público da execução da política socioassistencial destinada a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que divergências de interpretação de textos técnicos ou pequenos erros materiais e de preenchimento, que não alterem o valor global das propostas nem desfigurem o objeto do projeto, constituem falhas meramente formais e plenamente saneáveis; CONSIDERANDO a suficiência orçamentária e financeira do Fundo Municipal (FUMDICA) para o atendimento das propostas, o que viabiliza o prosseguimento regular dos projetos já homologados sem prejuízo ao erário.

RESOLVE:

Art. 1º Fica garantido às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que tiveram suas propostas reprovadas no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - COMDICA, em consonância com as disposições do Edital de Retificação nº 003/2026, o direito de interpor Recurso Hierárquico em face do resultado definitivo, para o saneamento de falhas meramente formais e para a prestação de esclarecimentos acerca de pontos considerados dúbios ou insuficientes pela Comissão de Seleção.

Art. 2º O Recurso Hierárquico de que trata esta Resolução deverá ser dirigido estritamente ao Chefe do Executivo Municipal, na condição de autoridade máxima da Administração Pública local e instância revisora superior fora do Conselho.

Art. 3º O prazo para a interposição do recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município.

§ 1º As razões recursais deverão ser protocoladas formalmente, em formato exclusivamente físico, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, endereço situado na Rua dos Andradas, 1.157, segundo andar, Sant’Ana do Livramento– RS, no prazo estipulado no Art. 3º.

§ 2º A peça recursal deve versar estritamente sobre a matéria técnica ou documental que foi objeto de contestação e deliberação prévia pela Comissão de Seleção, sendo vedada a inclusão de novos objetos ou propostas não constantes originalmente.

Art. 4º Os recursos tempestivamente apresentados serão devidamente autuados e encaminhados ao Gabinete do Prefeito Municipal para análise, processamento e julgamento final.

Art. 5º Os 07 (sete) projetos aprovados e classificados no resultado definitivo seguirão o seu curso normal de tramitação administrativa, estando autorizados os atos subsequentes para a celebração das parcerias e liberação dos recursos do FUMDICA. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sant'Ana do Livramento - RS, 13 de outubro de 2026.

ÂNGELA VALDERES CAMARGO COSTA Vice-Presidente do COMDICA No Exercício Da Presidência

ANEXO ÚNICO – MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO COMDICA Nº 002/2026 (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 003/2026)

ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE RECORRENTE Nome da Organização da Sociedade Civil (OSC):

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO: _______

Nome do Projeto Submetido:
Representante Legal:
Telefone de Contato: () E-mail:

OBJETO DO RECURSO (Assinale com um 'X')

[ ] Reprovação Documental / Habilitação Jurídica

[ ] Reprovação Técnica (Mérito do Projeto / Plano de Trabalho) [ ] Reprovação Orçamentária (Incompatibilidade de Custos) [ ] Outros. Especificar:

RAZÕES DO RECURSO

(Expor de forma clara os argumentos técnicos e legais pelos quais contesta a decisão da Comissão de Seleção instituída por ato da Portaria nº 1625/2025. Caso falte espaço, anexar folhas físicas numeradas e assinadas).

________

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, solicita-se a Vossa Excelência, Chefe do Executivo Municipal, que receba o presente recurso por sua tempestividade e, no mérito, dê PROVIMENTO para reformar a decisão proferida pela Comissão de Seleção, julgando o projeto acima identificado como APROVADO/HABILITADO no certame.

DOCUMENTOS EM ANEXO (Se houver)

Sant'Ana do Livramento - RS, de de 2026.

Assinatura do Representante Legal da OSC

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 746E18E2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO

GESTÃO - CELIC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2026

MUNICÍPIO DE SANTIAGO

O Município de Santiago torna público o seguinte processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2026 . Processo Administrativo nº 209/2026. Objeto: Contratação dos serviços de execução de sondagem mista para reconhecimento de subsolos para a ponte sobre o Rio Ituzinho, Município de Santiago/RS. Valor: R$ 26.870,00. Contratada: Geosul Engenharia Geologia e Meio Ambiente Ltda. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500.

MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 14/10/2026.

MARCELO GÖRSKI DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Andres Código Identificador: 1CA577FA

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