DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Publicado por: Graciela Silva da Silveira Código Identificador: 63E93718
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Tainara da Rocha Muniz Código Identificador: 0E579446
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DA PORTARIA N° 2.831, DE 14 DSE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO: Processo Administrativo de Responsabilização n° 14/2026.
OBJETO: Instauração do Processo Administrativo de Responsabilização n° 14/2026 e designação dos servidores: Daniele Martins de Castro Otto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, registrada através da matrícula funcional n.° 38.146, Darlon Rancheski, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, registrado através da matrícula funcional n.° 90.361 e Marilene Soares da Cunha, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, registrada através da matrícula funcional n.° 24.511, para formarem a Comissão Processante.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 9.784/1999, Lei Federal n.º 14.133/2021 e Lei Municipal n° 6.360/2011.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, para apresentar relatório a respeito.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MANDADO INTIMAÇÃO DEF PREVIA
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
A comissão processante de que trata o Processo Administrativo Especial n.º 013/2023, instaurado pela Portaria n.º 1.060, de 11 de abril de 2023, e demais alterações posteriores, sendo requerida a empresa COOPERATIVA MISTA CAMPOS DE VIAMÃO, intima seu representante legal na condição de interessado, consoante termos da Lei Federal n.º 9.784/1999 e Lei Municipal n.º 8.225/2018 a apresentar sua defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias podendo ainda arrolar no máximo 05 (cinco) testemunhas.
Santo Antônio da Patrulha, 14 de outubro de 2026.
SOLANGE DOS SANTOS BECK MEREGALI, Presidente da Comissão.
Publicado por: Marilene Soares da Cunha Código Identificador: FF46182C
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 2.833, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Santo Antônio da Patrulha, 14 de outubro de 2026.
Exonera servidor desta Municipalidade.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município,
Registre-se e publique-se
RESOLVE:
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Graciela Silva da Silveira Código Identificador: 6C5CD6B8
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DA PORTARIA N° 2.832, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar n° 24/2026. OBJETO: Instauração do Processo Administrativo Disciplinar n° 24.2026 e designação dos servidores:Daniele Martins de Castro Otto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, registrada através da matrícula funcional n.° 38.146,Darlon Rancheski, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, registrado através da matrícula funcional n.° 90.361 e Marilene Soares da Cunha, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, registrada através da matrícula funcional n.° 24.511, para formarem a Comissão Processante.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal n° 6.360/2011 e Lei Complementar n° 035/2005
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data, para apresentar relatório a respeito, de acordo com o artigo 170, da Lei Complementar Municipal n° 035/2005.
Santo Antônio da Patrulha, 14 de outubro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Art. 1° Exonerar a Assessora de Serviços (CC-01) desta municipalidade Renata Gomes dos Santos , registrada através da matrícula funcional n° 40452, em conformidade com o inciso I, do artigo 36, da Lei Complementar n° 035, de 7 de outubro de 2005, a qual ―Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências‖ e de acordo com o Memorando n.° 069/2026 - Gestão Administrativa.
§1° A Declaração de Regularidade com a Guarda de Bens Patrimoniais, em conformidade com a alínea c, do item 09, do Manual de Procedimentos da Administração do Patrimônio do Município de Santo Antônio da Patrulha, adotada através do Decreto Municipal n.° 090/2020 (alterado através dos Decretos Municipais n.° 074/2024 e 193/2025), fica fazendo parte integrante da presente Portaria.
§2° A servidora citada no caput deste artigo encontra-se regular frente a apresentação da declaração de bens e rendas, de acordo com o estabelecido junto ao art. 4°, do Decreto Municipal n° 002/2024, o qual ―Estabelece procedimentos para a entrega da declaração dos bens e rendas que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos municipais, de que trata a Lei Federal n° 8.429/1992, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha‖.
§3º A servidora mencionada no caput deste artigo foi desabilitada no sistema de gestão GRP pelo Serviço de Expediente desta Municipalidade, ficando revogados todos os seus acessos e permissões, conforme as diretrizes estabelecidas pela administração.
§4º Este ato normativo será publicado, para fins legais, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, com circulação na data de 15 de outubro de 2026.
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretária da Administração e Finanças
I - 863 - Vencimentos e Vantagens Fixas;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 135