DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
remanescentes, buscando alcançar pessoas interessadas, mediante os meios e canais de comunicação disponíveis ao Município.
Como resultado da divulgação realizada, foram identificadas pessoas interessadas em participar do curso.
Considerando o caráter excepcional do procedimento, a existência de vagas remanescentes e a necessidade de viabilizar o preenchimento das vagas dentro do prazo de execução do Programa, foi adotado, para essa finalidade, o critério de ordem cronológica de manifestação de interesse e realização da inscrição, de modo que as vagas fossem destinadas inicialmente aos candidatos que manifestassem interesse e realizassem a inscrição primeiro, respeitada a disponibilidade de vagas.
Considerando, ainda, que o curso de Técnicas de Auxiliar de Cozinha já havia iniciado e que o prazo disponível para a conclusão dos procedimentos administrativos era exíguo, a equipe deliberou pela realização excepcional das matrículas antes da conclusão da análise da documentação comprobatória dos requisitos para concessão da Bolsa Permanência, a fim de viabilizar o ingresso dos interessados nas atividades de qualificação profissional.
Fica expressamente registrado que a efetivação da matrícula e a participação no curso não asseguram, por si só, o direito ao recebimento da Bolsa Permanência . A habilitação para a concessão do benefício ficará condicionada à apresentação da documentação exigida, à verificação de sua autenticidade e veracidade e à confirmação do efetivo enquadramento do candidato nos critérios e requisitos estabelecidos no Edital nº 004/2026, no Edital Complementar nº 001/2026 e nas demais normas aplicáveis ao Programa RS Qualificação Recomeçar.
A documentação comprobatória será solicitada aos candidatos após a efetivação das respectivas matrículas e submetida à análise da equipe responsável. Caso a documentação não seja apresentada, contenha informações falsas ou inconsistentes, ou não comprove o atendimento aos requisitos exigidos, o candidato não será habilitado ao recebimento da Bolsa Permanência, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis, observados os procedimentos aplicáveis.
Dessa forma, a ordem cronológica de manifestação de interesse e inscrição foi adotada exclusivamente como critério operacional para o preenchimento das vagas remanescentes, não se confundindo com a ordem de prioridade dos grupos estabelecidos no edital nem com a habilitação para o recebimento da Bolsa Permanência. A concessão do benefício permanecerá condicionada à análise individual da documentação apresentada e à confirmação do atendimento aos requisitos regulamentares.
1. CURSO DE TÉCNICAS DE AUXILIAR DE COZINHA
Candidatos inscritos para preenchimento das vagas remanescentes:
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Deise Tatiane dos Santos – CPF xxx.xxx.xxx-76;
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Michele Muniz dos Santos – CPF xxx.xxx.xxx-68;
-
Patrícia Nunes de Oliveira – CPF xxx.xxx.xxx-26;
-
Tais da Silva Basile – CPF xxx.xxx.xxx-82.
A Comissão registra que os candidatos acima relacionados foram identificados para o preenchimento das vagas remanescentes do curso, conforme o procedimento excepcional descrito nesta Ata, ficando a habilitação para o recebimento da Bolsa Permanência condicionada à posterior apresentação, análise e validação da documentação comprobatória pertinente.
Registra-se, ainda, que a documentação apresentada pelos candidatos, bem como os registros das ações de divulgação realizadas pelo Município e os demais documentos relativos ao procedimento, será juntada ao processo administrativo do Programa para fins de comprovação, controle, auditoria e fiscalização.
Diante do exposto, a equipe delibera pela validação da relação dos candidatos acima identificados para fins de preenchimento das vagas remanescentes e efetivação das respectivas matrículas no curso de Técnicas de Auxiliar de Cozinha , ressalvando expressamente que essa deliberação não constitui reconhecimento prévio de elegibilidade para o recebimento da Bolsa Permanência, cuja concessão dependerá da verificação posterior dos requisitos exigidos.
Por fim, a equipe registra que o presente procedimento possui caráter excepcional e residual , destinado exclusivamente ao preenchimento das vagas que permaneceram disponíveis após a conclusão do processo seletivo regular, não alterando o Resultado Definitivo
anteriormente publicado para os candidatos selecionados no âmbito do Edital nº 004/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes.
São Leopoldo, 13 de outubro de 2026.
| BÁRBARA ELISA DE MELLO | PRISCILA WEIMER |
|---|---|
| Membro da Comissão | Integrante da Equipe SENAC |
| ALIANDRA FERREIRA DOSSA | |
| Membro da Comissão |
Publicado por: Luis Claudio Chaves Madruga Código Identificador: D9098560
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PE 49/2026 FHC - REAGENDAMENTO - AQUISIÇÃO DE DIETAS INFANTIS, DESTINADAS AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - RS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES torna público que está REAGENDADA a Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tombada sob o nº 49/2026, tipo Menor Preço por Item, Modo de Disputa: aberto, com recursos financeiros próprios e a devida liberação orçamentária, para Registro de Preços para aquisição de Dietas infantis, destinadas ao atendimento das necessidades do Serviço de Nutrição e Dietética (SND) da Fundação Hospital Centenário (FHC), para utilização na alimentação infantil dos pacientes, a presente licitação está em conformidade com as estipulações deste Edital, das disposições da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. DATA DE ABERTURA: 19de outubro de 2026, às 09:01min. O edital está disponível no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br.
RAFAEL DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Compras e Licitações
São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil
Publicado por: Luis Claudio Chaves Madruga Código Identificador: D9EDC924
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2026
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO , com sede na Avenida Dom João Becker, nº 754, Centro, inscrito no CNPJ sob o n.°89.814.693/0001-60, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Compras e Licitações Sr. Rafael de Almeida, adiante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa P.C.S. Damasceno & Cia Ltda , com sede na RuaEmygdio Maia Santos, nº. 1900, CEP 28400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.702.625/0001-19 , neste ato representado por seu representante legal Sr.Paulo Cesar Santos Damasceno, inscrito no CPF sob o nº749.989.867-91, doravante designada CONTRATADA , objeto do Pregão Eletrônico nº. 06/2026 , firmam o presente aditamento ao contrato ajustado com amparo no artigo 111 da Lei n° 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assinam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA
Renova-se o prazo de entrega elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.2 por mais 90 (noventa) dias , contado do término do prazo, qual seja, 09 de outubro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 147