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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 147

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

remanescentes, buscando alcançar pessoas interessadas, mediante os meios e canais de comunicação disponíveis ao Município.

Como resultado da divulgação realizada, foram identificadas pessoas interessadas em participar do curso.

Considerando o caráter excepcional do procedimento, a existência de vagas remanescentes e a necessidade de viabilizar o preenchimento das vagas dentro do prazo de execução do Programa, foi adotado, para essa finalidade, o critério de ordem cronológica de manifestação de interesse e realização da inscrição, de modo que as vagas fossem destinadas inicialmente aos candidatos que manifestassem interesse e realizassem a inscrição primeiro, respeitada a disponibilidade de vagas.

Considerando, ainda, que o curso de Técnicas de Auxiliar de Cozinha já havia iniciado e que o prazo disponível para a conclusão dos procedimentos administrativos era exíguo, a equipe deliberou pela realização excepcional das matrículas antes da conclusão da análise da documentação comprobatória dos requisitos para concessão da Bolsa Permanência, a fim de viabilizar o ingresso dos interessados nas atividades de qualificação profissional.

Fica expressamente registrado que a efetivação da matrícula e a participação no curso não asseguram, por si só, o direito ao recebimento da Bolsa Permanência . A habilitação para a concessão do benefício ficará condicionada à apresentação da documentação exigida, à verificação de sua autenticidade e veracidade e à confirmação do efetivo enquadramento do candidato nos critérios e requisitos estabelecidos no Edital nº 004/2026, no Edital Complementar nº 001/2026 e nas demais normas aplicáveis ao Programa RS Qualificação Recomeçar.

A documentação comprobatória será solicitada aos candidatos após a efetivação das respectivas matrículas e submetida à análise da equipe responsável. Caso a documentação não seja apresentada, contenha informações falsas ou inconsistentes, ou não comprove o atendimento aos requisitos exigidos, o candidato não será habilitado ao recebimento da Bolsa Permanência, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis, observados os procedimentos aplicáveis.

Dessa forma, a ordem cronológica de manifestação de interesse e inscrição foi adotada exclusivamente como critério operacional para o preenchimento das vagas remanescentes, não se confundindo com a ordem de prioridade dos grupos estabelecidos no edital nem com a habilitação para o recebimento da Bolsa Permanência. A concessão do benefício permanecerá condicionada à análise individual da documentação apresentada e à confirmação do atendimento aos requisitos regulamentares.

1. CURSO DE TÉCNICAS DE AUXILIAR DE COZINHA

Candidatos inscritos para preenchimento das vagas remanescentes:

A Comissão registra que os candidatos acima relacionados foram identificados para o preenchimento das vagas remanescentes do curso, conforme o procedimento excepcional descrito nesta Ata, ficando a habilitação para o recebimento da Bolsa Permanência condicionada à posterior apresentação, análise e validação da documentação comprobatória pertinente.

Registra-se, ainda, que a documentação apresentada pelos candidatos, bem como os registros das ações de divulgação realizadas pelo Município e os demais documentos relativos ao procedimento, será juntada ao processo administrativo do Programa para fins de comprovação, controle, auditoria e fiscalização.

Diante do exposto, a equipe delibera pela validação da relação dos candidatos acima identificados para fins de preenchimento das vagas remanescentes e efetivação das respectivas matrículas no curso de Técnicas de Auxiliar de Cozinha , ressalvando expressamente que essa deliberação não constitui reconhecimento prévio de elegibilidade para o recebimento da Bolsa Permanência, cuja concessão dependerá da verificação posterior dos requisitos exigidos.

Por fim, a equipe registra que o presente procedimento possui caráter excepcional e residual , destinado exclusivamente ao preenchimento das vagas que permaneceram disponíveis após a conclusão do processo seletivo regular, não alterando o Resultado Definitivo

anteriormente publicado para os candidatos selecionados no âmbito do Edital nº 004/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes.

São Leopoldo, 13 de outubro de 2026.

BÁRBARA ELISA DE MELLO PRISCILA WEIMER
Membro da Comissão Integrante da Equipe SENAC
ALIANDRA FERREIRA DOSSA
Membro da Comissão

Publicado por: Luis Claudio Chaves Madruga Código Identificador: D9098560

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PE 49/2026 FHC - REAGENDAMENTO - AQUISIÇÃO DE DIETAS INFANTIS, DESTINADAS AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO - RS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES torna público que está REAGENDADA a Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tombada sob o nº 49/2026, tipo Menor Preço por Item, Modo de Disputa: aberto, com recursos financeiros próprios e a devida liberação orçamentária, para Registro de Preços para aquisição de Dietas infantis, destinadas ao atendimento das necessidades do Serviço de Nutrição e Dietética (SND) da Fundação Hospital Centenário (FHC), para utilização na alimentação infantil dos pacientes, a presente licitação está em conformidade com as estipulações deste Edital, das disposições da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. DATA DE ABERTURA: 19de outubro de 2026, às 09:01min. O edital está disponível no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br.

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações

São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil

Publicado por: Luis Claudio Chaves Madruga Código Identificador: D9EDC924

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO , com sede na Avenida Dom João Becker, nº 754, Centro, inscrito no CNPJ sob o n.°89.814.693/0001-60, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Compras e Licitações Sr. Rafael de Almeida, adiante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa P.C.S. Damasceno & Cia Ltda , com sede na RuaEmygdio Maia Santos, nº. 1900, CEP 28400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.702.625/0001-19 , neste ato representado por seu representante legal Sr.Paulo Cesar Santos Damasceno, inscrito no CPF sob o nº749.989.867-91, doravante designada CONTRATADA , objeto do Pregão Eletrônico nº. 06/2026 , firmam o presente aditamento ao contrato ajustado com amparo no artigo 111 da Lei n° 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assinam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA

Renova-se o prazo de entrega elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.2 por mais 90 (noventa) dias , contado do término do prazo, qual seja, 09 de outubro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas.

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